TJPB 06/10/2022 - Pág. 4 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 05 DE OUTURO DE 2022
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 06 DE OUTURO DE 2022
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UNIFORMES ESCOLARES AOS ALUNOS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. POLÍTICAS PÚBLICAS.
INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. DIREITO À EDUCAÇÃO.
PROCEDÊNCIA. DIGNIDADE HUMANA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO. - A obrigação
estatal de fornecer o fardamento confere distinção pessoal ao estudante, protege e evita a discriminação,
evitando o constrangimento das famílias de baixa renda que não possuem condições em adquirir vestimentas
adequadas para seus filhos frequentarem o ambiente escolar. (TJPB. REO N° 0800183-63.2016.8.15.0751. 4ª
Câmara Cível. Rel. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira). - O Poder Judiciário pode, excepcionalmente,
determinar à Administração Pública a adoção de medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente
reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação ao princípio da separação dos poderes. Remessa conhecida e desprovida. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima
identificados. ACORDA a Terceira Câmara Especializada Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, por unanimidade, em negar provimento à remessa necessária, nos termos do voto do relator.
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
APELAÇÃO N° 0000156-38.2013.815.0131. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Marcos
Cavalcanti de Albuquerque. RECORRENTE: Nobre Seguradora do Brasil S/a.. APELANTE: Manuela Diógenes
Moreira E Outros., APELANTE: Expresso Guanabara S/a.. ADVOGADO: João de Deus Quirino Filho (oab/pb
10.520)., ADVOGADO: Antonio Cleto Gomes (oab-ce N° 5.864) E Ana Flávia Alves Matias (oab-pb N° 21.451).
e ADVOGADO: Maria Emilia Gonçalves de Rueda (oab-pe N° 23.748).. RECORRIDO: Manuela Diógenes
Moreira E Outros.. APELADO: Expresso Guanabara S/a., APELADO: Nobre Seguradora do Brasil S/a..
ADVOGADO: Antonio Cleto Gomes (oab-ce N° 5.864) E Ana Flávia Alves Matias (oab-pb N° 21.451)., ADVOGADO:
Maria Emilia Gonçalves de Rueda (oab-pe N° 23.748). e ADVOGADO: João de Deus Quirino Filho (oab/pb
10.520).. EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS E RECURSO ADESIVO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE
TRÂNSITO COM EVENTO MORTE. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PLEITOS. IRRESIGNAÇÕES.
PRELIMINARES SUSCITADAS PELA CONCESSIONÁRIA E PELA SEGURADORA. REJEIÇÃO. MÉRITO.
MORTE DE PASSAGEIRA EM ÔNIBUS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO
PÚBLICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EXCLUDENTES. DEMONSTRAÇÃO DA CULPA DO CONDUTOR
DO VEÍCULO. PENSÃO POR MORTE. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE A VÍTIMA ERA MANTENEDORA
FAMILIAR. AFASTAMENTO. DANOS MORAIS DEVIDOS. MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA.
PROVIMENTO PARCIAL DO PRIMEIRO APELO E DESPROVIMENTOS DO SEGUNDO APELO E DO RECURSO
ADESIVO. - Estando a culpa demonstrada em laudo pericial, documento público que goza de presunção de
veracidade, corroborada com os demais elementos probantes, não pode ser afastada a responsabilidade civil
caracterizada, máxime quando não verificadas suas excludentes, quais sejam, caso fortuito, força maior ou
culpa exclusiva da vítima. - A indenização por danos morais deve cumprir a finalidade de compensar os
sofrimentos e angústias do ofendido, bem assim, pelo caráter reeducativo, evitar, da parte do ofensor, a
repetição de eventos da mesma natureza, devendo o valor da condenação ser fixado com razoabilidade e bom
senso, a fim de não ocorrer enriquecimento sem causa. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos acima
identificados. Acordam os desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade,
em rejeitar as preliminares e, no mérito, por igual votação, dar provimento parcial ao primeiro apelo e negar
provimento ao segundo apelo e ao recurso adesivo.
JULGADOS DO CONSELHO DA MAGISTRATURA
Des. Joao Benedito da Silva
RECURSO ADMINISTRATIVO N° 0000064-84.2021.815.0000. ORIGEM: gabinete do relator para o acordão.
RELATOR: Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque. RELATOR PARA O ACORDÃO: Des. Joao Benedito da
Silva. RECORRENTE: Joselito de Meneses Pinheiro, RECORRENTE: Pedro Adolfo Moreno da Costa Moreira.
ADVOGADO: Felipe Victor Carvalho Cesar E Melo, Oab/pb 22.542. RECORRIDO: Justica Publica. RECURSO
ADMINISTRATIVO. DECISÃO QUE HOMOLOGOU PARECER EM CONSULTA FORMULADA POR TABELIÃ
DE CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. DESACUMULAÇÃO DE SERVENTIAS. IRRESIGNAÇÃO MANIFESTADA
POR DELEGATÁRIOS PÚBLICOS. PREAMBULAR. APONTADA AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE DA PARTE
CONSULENTE. DEMONSTRADO O DEVIDO INTERESSE NO TEOR DA CONSULTA. PRELIMINAR
REJEITADA. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE QUE A MATÉRIA AFETA A DESACUMULAÇÃO DE SERVENTIAS SÓ
PODE SER REGULADA POR LEI EM SENTIDO ESTRITO. PREJUDICIAL DE VERIFICADA DE OFÍCIO.
RECURSO QUE NÃO MERECE SER CONHECIDO. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA QUE NÃO POSSUI
FORÇA VINCULANTE OU COERCITIVA. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO STRICTO SENSU A SER COMBATIDA.
NÃO CONHECIMENTO. Considerando que a Titular de Serventia Extrajudicial possui interesse na aplicação
de norma contida em Resolução que versa a respeito de desacumulação de serventias, mostra-se legítima a
sua capacidade a formular consultas à Corregedoria deste Tribunal, acerca da referida norma interna. Em se
tratando de homologação de parecer emitido em processo consultivo, ou seja, sem caráter vinculante ou
coercitivo, inexistindo, portanto, decisão stricto senso a ser combatida, é descabida a interposição de recurso
em face da referida homologação. A C O R D A o Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba, por unanimidade, em REJEITAR A PRELIMINAR DE NÃO CABIMENTO DO PROCESSO DE
CONSULTA, NO MÉRITO, POR MAIORIA, NEGAR PROVIMENTO.
PAUTA DE JULGAMENTO DO EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA
7ª SESSÃO ORDINÁRIA
DIA 14/10/2022 – A TER INÍCIO ÀS 09H00
Corregedoria Geral de Justiça. COTA DA SESSÃO DO DIA 23.09.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.
6 – PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2021.012.796 (PROCESSO FÍSICO Nº 000001373.2021.815.0000). RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Assunto:
Relatório Final de Correição Ordinária realizada na Vara única da Comarca de Solânea, no período de 20 a 31
de junho de 2019, com revisão de forma remota. COTA DA SESSÃO DO DIA 23.09.2022: ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.
7 – PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2022.063.102 (PROCESSO FÍSICO Nº 000004714.2022.815.0000). RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Requerente:
Juízo da 2ª Vara Mista da Comarca de Piancó. Assunto: Solicitação de pagamento de honorários periciais em
favor da Perita Médica de Família e Comunidade Rayane Araújo Torres Lemos, por perícia realizada no
processo nº 0800108-84.2018.815.1161. COTA DA SESSÃO DO DIA 23.09.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.
8 – PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2022.037.311 (PROCESSO FÍSICO Nº 000000477.2022.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Requerente: Juízo
da 4ª Vara Mista da Comarca de Sousa. Assunto: Solicitação de pagamento de honorários periciais em favor do
Perito engenheiro civil, Breno Francisco Pereira, por perícia realizada no processo nº 0801044-25.2016.815.0371.
COTA DA SESSÃO DO DIA 23.09.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA
DO RELATOR. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO
9 – PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2021.103.864 (PROCESSO FÍSICO Nº 000020251.2021.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Requerente:
Juízo da 4ª Vara Mista da Comarca de Guarabira. Assunto: Solicitação de pagamento de honorários periciais
em favor do Perito Grafocopista, Felipe Queiroga Gadelha, por perícia realizada no processo nº 080382770.2019.8.15.0181. COTA DA SESSÃO DO DIA 23.09.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.
10 – PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2021.061.946 (PROCESSO FÍSICO Nº 000011158.2021.815.0000). RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Requerente:
Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Patos. Assunto: Solicitação de pagamento de honorários periciais em
favor do Perito Grafocopista, Felipe Queiroga Gadelha, por perícia realizada no processo nº 080870445.2018.8.15.0001. COTA DA SESSÃO DO DIA 23.09.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.
11 – PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2019.227.098 (PROCESSO FÍSICO Nº 000083618.2019.815.0000). RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Requerente:
Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital. Assunto: Solicitação de pagamento de honorários periciais em
favor do Perito Grafocopista, Felipe Queiroga Gadelha, por perícia realizada no processo nº 000592050.2015.815.2001.COTA DA SESSÃO DO DIA 23.09.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.
12 – PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2019.219.629 (PROCESSO FÍSICO Nº 000077815.2019.815.0000). RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Requerente:
Juízo da 3ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande. Assunto: Solicitação de pagamento de
honorários periciais em favor da Perita Assistente Social, Carlene Fulco da Silva, por perícia realizada no
processo nº 0002166-56.2015.815.0011. COTA DA SESSÃO DO DIA 23.09.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.
13 – PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2017.145.083 (PROCESSO FÍSICO Nº 000002808.2022.815.0000). RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Requerente:
Juízo da 3ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo. Assunto: Solicitação de pagamento de honorários periciais
em favor do Perito Bruno Caldas Chianca, por perícia Grafotécnica, realizada no processo nº 080113488.2014.815.0731. COTA DA SESSÃO DO DIA 23.09.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.
14 – PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2022.075.954 (PROCESSO FÍSICO Nº 000007494.2022.815.0000). RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Requerente:
Juízo da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital. Assunto: Solicitação de pagamento de honorários periciais em
favor da Perita Grafocopista Betânia Michelle Martins Rodrigues, por perícia, realizada no processo nº
0045042-41.2013.815.2001. COTA DA SESSÃO DO DIA 23.09.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM
FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.
15 – PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2022.066.131 (PROCESSO FÍSICO Nº 000004981.2022.815.0000). RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Requerente:
Juízo da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital. Assunto: Solicitação de pagamento de honorários periciais em
favor do Perito Grafotécnico, Anastasio Alonso Varela, por perícia, realizada no processo nº 083168638.2016.8.15.2001. COTA DA SESSÃO DO DIA 23.09.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.
16 – PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2022.028.482 (PROCESSO FÍSICO Nº 000001946.2022.815.0000). RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Requerente:
Juízo da Vara Única da Comarca de Belém. Assunto: Solicitação de pagamento de honorários periciais em
favor do Perito Grafotécnico, Felipe Queiroga Gadelha, por perícia, realizada no processo nº 080053697.2018.8.15.0601. COTA DA SESSÃO DO DIA 23.09.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas prerrogativas constitucionais, legais
e regimentais, nos termos do art. 174 e seguintes do Regimento Interno deste Poder Judiciário, determinou a
inclusão em pauta de julgamento videoconferência de todos os processos aptos que tramitam na plataforma
do ADMEletrônico, bem como os físicos, ficando os advogados e demais interessados, cientificados,
mediante publicação da pauta no Diário da Justiça, com a observância dos prazos legais e regimentais. Diante
do exposto, os advogados, procuradores, defensores e demais habilitados nos autos, que pretendam fazer
uso da palavra para sustentação oral e esclarecimentos de questões de fato, submetidos às condições e
exigências elencadas no inciso I do art. 177-B do Regimento Interno do TJPB, destacando a necessidade de
inscrição prévia, que deverá ser realizada exclusivamente por e-mail, enviado à Assessoria do Conselho da
Magistratura – [email protected], em até 24 horas antes do dia da sessão, com a identificação do inscrito
e do processo, na forma do disposto no referido dispositivo.
17 – PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2022.103.403 (PROCESSO FÍSICO Nº 000010602.2022.815.0000). RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Requerente:
Juízo da 7ª Vara Mista da Comarca de Sousa Assunto: Solicitação de pagamento de honorários periciais em
favor da Perita Médica, Cláudia Sarmento Gadelha, por perícia realizada no processo nº 080302521.2018.8.15.0371. COTA DA SESSÃO DO DIA 23.09.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.
1 - RECURSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.021.014 (PROCESSO FÍSICO Nº 0000044-59.2022.815.0000).
RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Recorrente: Maria Neuzilene
Ferreira dos Santos (Adv. Fábio Araújo Veras OAB/PB 31.020). Recorrida: Corregedoria Geral de Justiça.
COTA DA SESSÃO DO DIA 12.08.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO POR
RELATOR. COTA DA SESSÃO DO DIA 23.09.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.
18 – PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2022.070.485 (PROCESSO FÍSICO Nº 000006365.2022.815.0000). RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Requerente:
Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital. Assunto: Solicitação de pagamento d e honorários periciais em
favor do Perito Engenheiro Mecânico, Lucas Cavalcante de Araújo, por perícia realizada no processo nº
0818884-66.2020.8.15.2001. COTA DA SESSÃO DO DIA 23.09.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM
FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.
2 - RECURSO ADMINISTRATIVO Nº 2021.134.914. (PROCESSO FÍSICO Nº: 0000196-44.2021.815.0000).
RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Recorrente: José da Silva Filho.
(Advogados: Yuri Paulino de Miranda, OAB/PB nº 8448 e Erick Gustavo Silva Brito OAB/PB nº 19.592).
Recorrida: Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba. COTA DA SESSÃO DO DIA 12.08.2022: APÓS A
LEITURA DO RELATÓRIO, FOI O JULGAMENTO SUSPENSO PARA APRECIAÇÃO NA PRÓXIMA SESSÃO,
EM RAZÃO DA PRELIMINAR PRESCRICIONAL LEVANTADA DA TRIBUNA PELO ADVOGADO YURI PAULINO
DE MIRANDA OAB PB 8448, PATRONO DO RECORRENTE. COTA DA SESSÃO DO DIA 23.09.2022: ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.
19 – PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2022.068.497 (PROCESSO FÍSICO Nº 000006195.2022.815.0000). RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Assunto:
Prestação de contas apresentada pela Associação de Teatro, Artes e Yoga, de recursos provenientes de
penas de prestação pecuniária, liberados pelo Juízo de Execução de Penas Alternativas, destinados à
aquisição de materiais necessários para benefício dos usuários.
3 – RECURSO ADMINISTRATIVO Nº 2021.038.866 (PROCESSO FÍSICO Nº 0000066-54.2021.815.0000).
RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Recorrente: José Dinussane
Bezerra de Queiroz, Oficial de Registro Civil do Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais do Município de
Desterro. (Advogado: Thalles Leonnys Araújo Guedes, OAB/PB 21.516). Recorrida: Corregedoria Geral de
Justiça. COTA DA SESSÃO DO DIA 23.09.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO RELATOR.
4 – RECURSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.026.753 (PROCESSO FÍSICO Nº 0000139-89.2022.815.0000).
RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Recorrente: Maria Neuzilene Ferreira
dos Santos (Advogado: Fábio Araújo Veras, OAB/PE 31.020). Recorrida: Corregedoria Geral de Justiça. Obs.:
Averbou suspeição o Exmo. Sr. Desembargador João Benedito da Silva (fls. 636).COTA DA SESSÃO DO
DIA 23.09.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.
5 – RECURSO ADMINISTRATIVO Nº 2021.021.561 (PROCESSO FÍSICO Nº 0000021-50.2021.815.0000).
RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Recorrente: Maria Neuzilene
Ferreira dos Santos (Advogado: Raphael Correia Gomes Ramalho Diniz, OAB/PB 16.068). Recorrida:
20 – RECURSO ADMINISTRATIVO Nº 2021.024.505 (PROCESSO FÍSICO Nº 0000023-20.2021.815.0000).
RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Recorrente: Janaína Toscano
Porpino de Lucena (Advogado: Nelson Davi Xavier, OAB/PB 10.611). Recorrida: Corregedoria Geral de Justiça.
21 - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2022.135.723. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA. Assunto: RESOLUÇÃO Nº 15 de 2022, ad referendum do Conselho da
Magistratura, que prorroga a atuação do Gabinete Virtual na Vara de Executivos Fiscais da Comarca de João
Pessoa, no período de 01 a 30 de outubro de 2022. (Publicada no DJE em 30.09.2022).
22 – PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 2022.135.740. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA. Assunto: RESOLUÇÃO Nº 16 de 2022, ad referendum do Conselho da
Magistratura, que institui a atuação do Gabinete Virtual na 1ª Vara Mista da Comarca de Monteiro, no período
de 01 a 30 de outubro de 2022. (Publicada no DJE em 30.09.2022).
23 – PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2022.076.561.(PROCESSO FÍSICO Nº 000007919.2022.815.0000). RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Requerente:
Juízo da 1a Vara de Família da Comarca de Campina Grande. Assunto: Solicitação de pagamento de
honorários periciais em favor da Perita Assistente Social, Adja Maria da Silva Pereira, por perícia realizada no
processo nº 0831700- 03.2019.8.15.0001.