TJSP 30/04/2009 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 463
2015
estilo. Int. - DRS. ANTONIO DIAS PEREIRA (OAB 247.585), CAMILA PONTES PAPALARDI (OAB 248.824)
PROC. 0472/2006 - APOSENTADORIA POR IDADE - ANTONIO FERREIRA X INSS - Decisão de fls. 91, item III:............................. Apresentado o cálculo a fls. 97/103, diga o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. - DRS. ROGÉRIO TAKEO
HASHIMOTO (OAB 195.605), EMERSON LUIZ DE ALMEIDA (OAB 282.749)
PROC. 0731/2006 - APOSENTADORIA POR IDADE - NAIR ROSA DA SILVA NERIS X INSS - Decisão de fls. 105:- Vistos,
Fls. 104: Defiro o sobrestamento da tramitação processual pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido tal prazo, diga o autor em
termos de prosseguimento. Int. - DRS. IVANI AMBRÓSIO (OAB 98.215), EMERSON LUIZ DE ALMEIDA (OAB 282.749)
PROC. 0022/2008 - BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO - BANCO FINASA S/A X JOSÉ JUVENCIO DA
SILVA - Decisão de fls. 73:- Vistos. Para audiëncia de tentativa de conciliação, designo o dia 04 de Agosto de 2009, às 15:10
horas, nos termos do artigo 125, IV do CPC. Int. - DRS. RICARDO NEVES COSTA (OAB 120.394), FLÁVIO NEVES COSTA
(OAB 153.447), FABIO COSTA FERNANDES (OAB 161.748), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225.061) E HEITOR EVARISTO
FABRICIO COSTA (OAB 23.569), ANTONIO DIAS PEREIRA (OAB 247.585)
PROC. 1221/2008 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - P.M.S. X J.A.V.S. - Sentença de fls. 34:- Vistos. PALOMA MIRANDA DA
SILVA representada por sua genitora Márcia Aparecida Miranda moveu ação de Execução de Alimentos, em face de JACQUES
AUGUSTO VIEIRA DA SILVA. Houve quitação da dívida (fls. 30). ANTE O EXPOSTO, julgo extinto com fundamento no artigo
794, inciso I, do Código de Processo Civil e homologo a desistência do prazo recursal, para que produzam seus jurídicos e
legais efeitos. Fixo os honorários em 100% sobre o teto da tabela, expedindo-se a respectiva certidão. Isento de custas e
despesas processuais face a gratuidade de justiça. Transitada em julgado, comunique-se e arquivem-se os autos observadas as
formalidades legais. P.R.I.C. - DRS. JOÃO SEVERINO PEGORARO (OAB 57.439), ALI MOHAMED SUFEN (OAB 94.062)
PROC. 1271/2008 - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - MARLENE GAYA FERREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL-INSS - Decisão de fls. 79:- Vistos. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial apresentado as fls. 74/77.
Quanto ao pedido de fls. 78, mantenho o valor fixado de fls. 64, haja vista que o valor condiz com o laudo apresentado, os
quais deverão ser requisitados após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo; havendo solicitação
de esclarecimentos por escrito ou em audiëncia, depois de prestados. Intimem-se. Obs.:- Manifeste-se a autora, por seu
procurador, sobre o teor da CONTESTAÇÃO lançada aos autos. - DRS. CLOVES MARCIO VILCHES DE ALMEIDA (OAB
122.588), EMERSON LUIZ DE ALMEIDA (OAB 282.749)
PROC. 1282/2008 - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - AUGUSTA PERLES DE SOUSA X INSS - Obs.:- Manifeste-se a
autora, por sua procuradora, sobre o teor da CONTESTAÇÃO lançada aos autos. - DRS. MICHELE GARCIA CAMILO (OAB
154.575), EMERSON LUIZ DE ALMEIDA (OAB 282.749)
PROC. 1292/2008 - MONITORIA - ROBERTO ASSUNÇÃO DE CARVALHO X WALT DISNEY DA SILVA - Sentença de fls.
18/19:- Vistos. Trata-se de Ação de Monitória proposta por ROBERTO ASSUNÇÃO DE CARVALHO, neste ato representado por
seu procurador, em face de WALT DISNEY DA SILVA. De plano, noto que pretende haver a importância indicada a fls. 09 da
inicial, com fundamento em diversas contas grafadas em papel “cupom fiscal”. Na verdade, o documento constante de fls. 09 é
unilateral e não indica a que negócios ou partes se referem, não tendo a potência mínima necessária para indicar, com a devida
seriedade, documento exigível, em sede de ação monitória, para instrumentalizar o pedido respectivo (artigo 1.102 do Código de
Processo Civil). Lembro que a análise das condições da ação envolve matéria de ordem pública reconhecível a qualquer tempo
o processo, referentemente a que cabe o Juiz velar pela regularidade, sendo certo, ainda, que, no caso, falta o interesse de
agir-adequação, porque meras fitas de contas que instruem a inicial não constituem, sequer, inicio de prova da relação material,
não tendo a potência necessária à eventual formação de título, nos moldes exigíveis pelo Capitulo XV do Estatuto Processual
Civil. Diante desse quadro, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, por reconhecer a carência de ação, por falta de
interesse de agir-adequação (art. 267, inciso VI do Código de Processo Civil), sem esquecer de mencionar que faltam requisitos
mínimos à tramitação processual, nos moldes estabelecidos pelo artigo 267, inciso IV do Código de Processo Civil, por causa
da ausência do mínimo essencial à instrução do pedido. Eventuais custas, se existentes, pela requerente, as quais devem ser
recolhidas no prazo de 10 dias. Decorrido tal prazo, sem pagamento, expeçam-se certidões de praxe para inscrição, se o caso.
Transitada em julgado, comunique-se e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - DRS. RICARDO
TANAKA VIEIRA (OAB 255.243) E JOSÉ VIEIRA (OAB 69.119)
PROC. 1341/2008 - BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO X DAVI HENRIQUE DA SILVA - Decisão de fls. 24:- Vistos, Fls. 23: Defiro. Expeça-se o ofício conforme
requerido. No mais, requeira o autor o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. Int. - DR.
LUCIANE CORREA (OAB 253.672)
PROC. 0001/2009 - COBRANÇA - DELMAR VIZANI X BANCO NOSSA CAIXA S.A. - Decisão de fls. 24:- Vistos. Cite-se,
ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem pressumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Defiro os benefícios da
Justiça Gratuita ao autor, tarjando-se. - DRS. JULLIANO DA SILVA FREITAS (OAB 217.326) E VANESSA PRADO DA SILVA
(OAB 233.231)
PROC. 0161/2009 - DIVÓRCIO LITIGIOSO - S.S.S.N. X A.C.N. - Decisão de fls. 99:- Vistos, Fls. 98: Defiro o sobrestamento
da tramitação processual pelo prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido tal prazo, diga a autora em termos de prosseguimento. Int.
- DRS. NATALINO SOLER MIOTO JUNIOR (OAB 252.490), ANNE KARINE MARQUES PIRES (OAB 260.497), MÁRIO LUIS DA
SILVA PIRES (OAB 65.661) E RITA DE CÁSSIA MARQUES PIRES (OAB 68.681)
PROC. 0191/2009 - BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BANCO PECUNIA S.A. X VALDEIR BARROS
NUNES - Obs.:- Manifeste-se o autor sobre o teor da certidão lançada pelo oficial de justiça a fls. 26vº (extensa). Int. DR. LUIS GUSTAVO BUOSI (OAB 165.025)
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