TJSP 29/06/2009 - Pág. 530 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano II - Edição 502
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manifesto e detectado de imediato pelo exame sumário da inicial e dos documentos e papéis que a instruem, o que não ocorre
no presente caso. Indeferida a liminar. Processe-se, requisitando-se as informações. Após, vista à Dd. Procuradoria de Justiça.
São Paulo, 25 de junho de 2009 Sydnei de Oliveira Jr. - Magistrado(a) Sydnei de Oliveira Jr. - Advs: Camila Ueno (OAB: 256483/
SP) (Defensor Público) - João Mendes - Sala 1420/1422/1424
Nº 990.09.156450-8 - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: Fabiana Camargo Miranda Guerra - Paciente: Fernando
Silva Cherri - DESPACHO Habeas Corpus Processo nº 990.09.156450-8 Relator(a): Sydnei de Oliveira Jr. Órgão Julgador: 7ª
Câmara de Direito Criminal Vistos Cuida-se de habeas corpus impetrado em favor de Fernando Silva Cherri, apontando-se como
autoridade coatora o MM. Juiz de Direito da 18° Vara Criminal da Comarca de São Paulo. Numa síntese, dita-se que o paciente
está a sofrer constrangimento ilegal, porquanto, ao ser intimado pessoalmente do v. acórdão, a defesa requereu a declaração
da extinção da punibilidade do paciente, em virtude da prescrição da pretensão punitiva do estado, não sendo reconhecida a
prescrição pela autoridade coatora. Assim, requer a concessão da ordem liminar, com fim de ser reconhecida a prescrição da
pretensão punitiva do estado, nos termos do artigo 107, inciso IV, c.c. artigo 109, inciso V, c.c. artigo 110, parágrafo 1º, todos do
Código Penal. A liminar, em sede de remédio constitucional, não tem previsão legal, sendo criação pretoriana para os casos de
urgência, necessidade e relevância da medida, quando se mostrem evidenciadas de maneira indiscutível na própria inicial do
mandamus e nos elementos de prova que a instruem. Vê-se no caso presente, que não há elementos de convicção suficientes
para albergar o pleito, que somente é cabível quando o constrangimento ilegal é manifesto e detectado de imediato pelo exame
sumário da inicial e dos documentos e papéis que a instruem, o que não ocorre no presente caso. Indeferida a liminar. Processese, requisitando-se as informações. Após, vista à Dd. Procuradoria de Justiça. São Paulo, 25 de junho de 2009 Sydnei de
Oliveira Jr. - Magistrado(a) Sydnei de Oliveira Jr. - Advs: FABIANA FERRARESI PUGLIA (OAB: 234362/SP) (Defensor Público)
- João Mendes - Sala 1420/1422/1424
Nº 990.09.156497-4 - Mandado de Segurança - Marília - Impetrante: Promotora de Justiça da Comarca de Marilia - Impetrado:
MM. Juiz (a) de Direito da Vara das Execuções Criminais da Comarca de Marília - Preliminarmente, solicitem-se informações
urgentes (24 horas), por fac-símile, ao Juízo apontado como coator, sobre o alegado na inicial, remetendo-se cópia desta. Após,
o pedido de liminar será apreciado. (a) Desembargador CLÁUDIO CALDEIRA - Relator. - Magistrado(a) Cláudio Caldeira - João
Mendes - Sala 1420/1422/1424
Processamento 4º Grupo - 8ª Câmara Direito Criminal - João Mendes Jr. - sala 1420
DESPACHO
Nº 990.08.127997-5 - Agravo de Execução Penal - Bauru - Agravante: Leandro de Paula Pereira - Agravado: Ministério Público
do Estado de São Paulo - “1) Tendo em vista as divergentes informações contidas nos autos quanto ao preenchimento do lapso
temporal, oficie-se ao N. Juízo de origem para que informe sobre os cálculos atualizados da pena imputada ao sentenciado,
esclarecendo, inclusive, se este é réu primário ou reincidente.2) Int.” - Magistrado(a) Alberto Mariz de Oliveira - Advs: DANIELE
CRISTINA BARBATO (OAB: 236007/SP) (Defensor Público) - João Mendes - Sala 1420/1422/1424
Nº 990.09.027647-9 - Habeas Corpus - Santo André - Impetrante: Emilio Silva Galvao - Paciente: Leonardo Alves Rufino Oficie-se ao r. Juízo “a quo” solicitando informação sobre o alegado a fls. 132/133. Prazo. 48 horas. SP, 24/06/2009. - Magistrado(a)
Luís Carlos de Souza Lourenço - Advs: Emilio Silva Galvao (OAB: 92404/SP) - João Mendes - Sala 1420/1422/1424
Nº 990.09.038596-0 - Habeas Corpus - Campinas - Impetrante: Fabiano Barreira Panattoni - Paciente: Richard Garcia
Chiareli - Vistos. Indefiro o pedido de reconsideração, cujas razões não lograram alterar a decisão que indeferiu a medida
liminar. Os elementos de convicção trazidos à colação não revelam a existência de ilegalidade manifesta a ponto de justificar
a antecipação do mérito do “writ”. Int. SP, 22/06/2009. - Magistrado(a) Poças Leitão - Advs: Fabiano Barreira Panattoni (OAB:
216528/SP) - João Mendes - Sala 1420/1422/1424
Nº 990.09.070317-2 - Habeas Corpus - Casa Branca - Impetrante: Celso Alves de Miranda - Paciente: Deuzimar Alves de
Lima - Visto. Atenda-se à solicitação de fls. 59 do eminente Dr. Procurador de Justiça. Conclusos, após. SP, 24/06/2009. Magistrado(a) Poças Leitão - Advs: Celso Alves de Miranda (OAB: 13063/CE) - João Mendes - Sala 1420/1422/1424
Nº 990.09.086752-3 - Habeas Corpus - Brodowski - Impetrante: SILVANA MORENO GREGOLIN - Impetrante: Luciano
Pereira de Souza - Impetrante: JOAO ARTHUR - Paciente: Edival Santana e outro - Visto. Conforme manifestação de fls. 22 do
eminente Promotor de Justiça designado em Segunda Instância, Dr. Mauro Augusto de Souza Mello Júnior, o julgamento fica
convertido em diligência para que a Vara das Execuções Criminais da Comarca de Rio Claro informe sobre os cálculos das
penas dos pacientes para exame da colimada pretensão. Assim, em diligência, determino que se oficie à d. Vara das Execuções
Criminais da comarca supra mencionada para a aludida providência. Após o cumprimento da determinação, nova vista para a
douta Procuradoria Geral de Justiça. Conclusos após. SP, 24/06/2009. - Magistrado(a) Poças Leitão - Advs: SILVANA MORENO
GREGOLIN (OAB: 129864/SP) - Luciano Pereira de Souza (OAB: 196711/SP) - JOAO ARTHUR (OAB: 66632/SP) - João Mendes
- Sala 1420/1422/1424
Nº 990.09.098795-2 - Habeas Corpus - Tupã - Impetrante: Marcelo Pinto Duarte - Paciente: Isaias Moreira - V. Tornem à
Douta Procuradoria de Justiça. SP, 22/06/2009. - Magistrado(a) Eduardo Braga - Advs: Marcelo Pinto Duarte (OAB: 178382/SP)
- João Mendes - Sala 1420/1422/1424
Nº 990.09.102751-0 - Habeas Corpus - Santa Bárbara D Oeste - Imp/Pacien: Murilo Rafael Giovatti - Vistos. Dê-se vista
à douta Procuradoria de Justiça. SP, 23/06/2009. - Magistrado(a) Luís Carlos de Souza Lourenço - João Mendes - Sala
1420/1422/1424
Nº 990.09.114290-5 - Habeas Corpus - Ibitinga - Impetrante: JOÃO GILVAN SANTOS - Paciente: Lorival dos Santos - Visto.
Conforme manifestação de fls. 17 do eminente Procurador de Justiça, Dr. Arnaldo Gonçalves, o julgamento fica convertido
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