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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Setembro de 2009 - Página 2023

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TJSP 24/09/2009 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/09/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Setembro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 562

2023

411.01.2009.003373-6/000000-000 - nº ordem 1109/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - I. C. F. S. X J. G. S. - Fls.
08 - Vistos. Processe-se em segredo de justiça (CPC, artigo 155, inciso III) e com isenção de custas (art.7º, III da Lei Estadual nº
11.608/03). Fixo os alimentos provisórios em (1/3) um terço do salário mínimo, devidos a partir da citação, expedindo-se ofícios
para descontos, bem como para abertura de conta, se necessário. Fls.03: Defiro os benefícios da assistência judiciária ao(à)
autor(a) e nomeio o(a) advogado(a) indicado(a) para defender seus interesses. Anotes-se. Considerando o disposto no artigo
1º do Provimento nº 893/2004 e Prov. nº 953/2005, com fulcro no artigo 125, inciso IV, do Código de Processo Civil, designo
audiência de conciliação para o dia 13 de outubro de 2.009, às 15:30 horas. Cite-se os (a) requeridos (a), consignando-se que
o prazo de 15 (quinze) dias para contestação, contar-se-à da data desta audiência, bem como que, não havendo conciliação e
não contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (CPC, arts. 285 e 319).
Consigne-se ainda, que deverá comparecer à audiência acompanhado de Advogado constituído ou indicado pela assistência
judiciária. Intime-se o autor, cientificando-se seu patrono e o Ministério Público da audiência designada. A seguir, ao Setor
de Conciliação. Se infrutífera a conciliação, tornem-me cls, para designação de data para audiência de Instrução, Debates e
Julgamento, na qual o requerido querendo, oferecerá contestação e as partes deverão apresentar suas testemunhas, até o
máximo de 3 (três), independentemente de prévia intimação(artigo 7º da Lei 5478/68). Ciência ao MP. Int. Pacaembu, 17 de
setembro de 2009. - ADV MOHAMED MUSTAFA OAB/SP 61923
411.01.2009.003379-2/000000-000 - nº ordem 1113/2009 - Precatória Inquiritória - CLAUDEMIR PARDINI X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 20 - Vistos. 1. Designo audiência para o dia _23_ de _novembro__de _2009_,
às _15:15_ horas. 2. Intimem-se as testemunhas arroladas para comparecimento, bem como a autora para depoimento pessoal,
com as advertências de praxe. 3. Comunique-se o Juízo Deprecante. 4. Ciência ao M.P., se necessário. Int. Pac., 25.08.2009 ADV WELLINGTON LUCIANO SOARES GALVAO OAB/SP 148785
411.01.2009.003399-0/000000-000 - nº ordem 1125/2009 - Separação (Ordinário) - A. S. S. X A. S. - Fls. 28 - Vistos. Concedo
a requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anote-se. Para melhor aferir a necessidade da tutela de urgência,
designo audiência de justificação para o dia 29 de setembro de 2009, às 15:00 horas, devendo a autora trazer as testemunhas
independentemente de intimação. Cite-se o réu para comparecimento, anotando o início de prazo para defesa após a audiência.
Ciência ao M.P. Int. Pac., 15.09.2009 - ADV DIRCEU MIRANDA OAB/SP 119093 - ADV BARBARA PENTEADO NAKAYAMA
OAB/SP 260499
411.01.2009.003516-1/000000-000 - nº ordem 1164/2009 - Embargos à Execução - JUBERTO YOSHIYUKI WASEDA X
CAIO YOSHINORI CAMPOS WASEDA - Fls. 48 - Recebo os presentes embargos para discussão, sem suspensão dos autos
principais, certificando-se. À impugnação. Int. Pac., 11.09.2009 - ADV HENRIQUE BASTOS MARQUEZI OAB/SP 97087 - ADV
CILENE FELIPE OAB/SP 123247
411.01.2009.003574-8/000000-000 - nº ordem 1179/2009 - Arrolamento - FLORISVALDO GARCIA E OUTROS X ERCILIA
CHACON GARCIA - Fls. 61 - Antes de apreciar o de gratuidade traga o autor a declaração de hipossuficiente. Int. Pac.,
14.09.2009 - ADV ANTONIO ARAUJO NETO OAB/SP 117948
411.01.2009.003577-6/000000-000 - nº ordem 1180/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - C. A. D. A. X I. R. D. M.
- Fls. 13 - Sob pena de indeferimento da petição inicial, concedo o prazo de 10 dias, para que o autor comprove o recolhimento
da diligência do Oficial de Justiça. Int. Pac., 15.09.2009 - ADV JULIANA OLIVEIRA SIMÕES OAB/SP 202970
411.01.2009.003654-5/000000-000 - nº ordem 1192/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
S.A. X VALDIR BONETTI - Fls. 56 - Certifico e dou fé haver atualizado no sistema informatizado o seguinte: “A réplica, em 10
(dez) dias”. - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206 - ADV RAUPH APARECIDO RAMOS COSTA OAB/SP 139204
411.01.2009.003625-7/000000-000 - nº ordem 1200/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ODAIR SERGIO GRASEFEE
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 222 - Vistos. 1. Defiro a gratuidade ao autor, anote-se. 2. O
pedido de antecipação de tutela postulado na inicial não prospera. De fato, as alegações expendidas pelo autor no sentido da
ilegalidade do não deferimento, em seu favor, de benefício previdenciário não restaram demonstradas de plano, dependendo,
enfim, da realização de provas a serem produzidas sob o crivo do contraditório. Por outro lado, a medida pleiteada apresenta
perigo de irreversibilidade do provimento antecipado, não autorizando o seu deferimento, consoante o disposto no art. 273, §
2º, do Código de Processo Civil. Nesse sentido: “TUTELA ANTECIPADA - AUXÍLIO-ACIDENTE - AÇÃO ACIDENTÁRIA CONTRA
O INSS - A concessão do benefício, através de antecipação de tutela, encontra óbice legal. Hipótese de irreversibilidade,
prevista no par. 2º, do art. 273 do CPC. Agravo provido.” (TJRS - AI 599131224 - RS - 10ª C.Cív. - Rel. Des. Luiz Lucio Merg
- J. 13.05.1999). Destarte, tudo isso denota o não-preenchimento dos requisitos previstos no art. 273 do Código de Processo
Civil, razão pela qual INDEFIRO, por ora, a antecipação da tutela. 3. Cite-se o réu com as advertências de praxe. Int. Pac.,
10.09.2009 - ADV ADRIANO MASSAQUI KASHIURA OAB/SP 163406
411.01.2009.003626-0/000000-000 - nº ordem 1201/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - DEVALDO PEDRO DA SILVA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 25 - Vistos. Defiro a gratuidade, anote-se. Cite-se o(a)(s) ré(u)
(s) para os termos da ação com as advertências de praxe, como requerido. Int. Pac., 14.09.2009 - ADV ADRIANO MASSAQUI
KASHIURA OAB/SP 163406
411.01.2009.003627-2/000000-000 - nº ordem 1202/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA RITA DOS SANTOS
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 52 - Vistos. Defiro a gratuidade, anote-se. Cite-se o(a)(s) ré(u)
(s) para os termos da ação com as advertências de praxe, como requerido. Int. Pac., 14.09.2009 - ADV ADRIANO MASSAQUI
KASHIURA OAB/SP 163406
411.01.2009.003679-6/000000-000 - nº ordem 1211/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - GISELE GOMES JARDIM
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 39 - Vistos. Defiro a gratuidade, anote-se. Cite-se o(a)(s) ré(u)
(s) para os termos da ação com as advertências de praxe, como requerido. Int. Pac., 14.09.2009 - ADV ADRIANO MASSAQUI
KASHIURA OAB/SP 163406
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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