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TJSP - caderno 1 - Página 1

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TJSP 09/08/2010 - Pág. 1 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 1 - Administrativo ● 09/08/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

caderno 1
ADMINISTRATIVO
Presidente:
Antonio Carlos Viana Santos
Ano III • Edição 771 • São Paulo, Segunda-feira, 9 de Agosto de 2010

www.dje.tj.sp.gov.br

TRIBUNAL DE JUSTIÇA
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA publica novamente, para conhecimento, as Súmulas aprovadas pelo Colendo
Órgão Especial, em sessão de 23/06/2010, nos termos do artigo 188, §§ 3º e 4º, do Regimento Interno, relativas à Seção de
Direito Privado, com a indicação dos julgados que as originaram:

Súmula 1: O Compromissário comprador de imóvel, mesmo inadimplente, pode pedir a rescisão do contrato e
reaver as quantias pagas, admitida a compensação com gastos próprios de administração e propaganda feitos pelo
compromissário vendedor, assim como com o valor que se arbitrar pelo tempo de ocupação do bem.

Precedentes:
1ª Câmara
- Ap. 138.296-4/6 – Rel. Guimarães e Souza, Araraquara, j. 10.06.2003;
- Ap. 300.349-4/4 – Rel. De Santi Ribeiro, Mogi das Cruzes, j. 14.10.2008;
- Ap. 239.087-4/9 – Rel. Elliot Akel, Mogi das Cruzes, j. 13.03.2007;
- Ap. 256.760-4/5 – Rel. Luiz Antonio de Godoy, São Paulo, j. 1º.04.2008;
- Ap. 193.967-4/1 – Rel. Paulo Eduardo Razuk, São Paulo, j. 09.06.2009;
- Ap. 259.612-4/2 – Rel. Edison Vicentini Barroso, Araraquara, j. 09.09.2008.
2ª Câmara
- Ap. 331.870-4/3 – Rel. José Roberto Bedran, Guarujá, j. 02.06.2009;
- Ap. 313.734-4/1 – Rel. Boris Padron Kauffmann, São Paulo, j. 02.06.2009;
- Ap. 309.386-4/8 – Rel. Luiz Antonio Morato de Andrade, Guarulhos, j. 14.07.2009;
- Ap. 236.776-4/1 – Rel. José Roberto Neves Amorim, São Paulo, j.11.12.2007.
3ª Câmara
- Ap. 388.645.4/9 – Rel. Beretta da Silveira, Presidente Prudente, j. 07.02.2006;
- Ap. 394.419.4/7 – Rel. Donegá Morandini, Itatiba, j. 12.12.2006.
4ª Câmara
- Ap. 521.502-4/5 – Rel. Ênio Zuliani, Jundiaí, j. 29.01.2009;
- Ap. 643.301-4/8 - Rel. Maia da Cunha, Guarulhos, j. 18.06.2009;
- Ap. 411.648-4/3 – Rel. Teixeira Leite, Suzano, j. 14.05.2009;
- Ap. 197.013-4/8 – Rel. Fábio Quadros, Franco da Rocha, j. 18.06.2009;
- Ap. 426.969-4/2 – Rel. Francisco Loureiro, Itapecerica da Serra, j. 21.05.2009.
5ª Câmara
- Ap. 171.268-4/0 – Rel. Benedito Silvério Ribeiro, São Paulo, j. 19.12.2007;
- Ap. 267.328-4/0 – Rel. Oscarlino Moeller, São Paulo, j. 22.04.2009;
- Ap. 462.190-4/0 – Rel. Antonio Carlos Mathias Coltro, Guarulhos, j. 29.07.2009;
- Ap. 558.087-4/5 – Rel. Christine Santini, São Bernardo do Campo, j. 13.05.2009.
6ª Câmara
- Ap. 285.028-4/2 – Rel. Sebastião Carlos Garcia, Marília, j. 19.02.2009;
- Ap. 631.199-4/8 – Rel. Vito José Guglielmi, São Paulo, j. 23.04.2009;
- Ap. 534.950-4/9 – Rel. José Antonio Encinas Manfré, São Paulo, j. 19.02.2009.
7ª Câmara
- Ap. 566.289-4/0 – Rel. Carlos Alberto de Sousa Lima, Santo André, j. 21.05.2008.
- Ap. 186.370-4/0 – Rel. Gilberto de Souza Moreira, São Paulo, j. 16.05.2007;
- Ap. 374.207-4/3 – Rel. Antonio Dimas Cruz Carneiro, São José do Rio Preto, j. 06.08.2008;
- Ap.587.839-4/5 – Rel. Élcio Trujillo, São Paulo, j. 24.06.2009;
8ª Câmara
- Ap. 282.471-4/1 - Rel. Caetano Lagrasta Neto, Marília, j. 29.07.2009;
- Ap. 406.336-4/8 – Rel. José Aguiar Pupo Ribeiro da Silva, Jacareí, j. 18.02.2009;
- Ap. 410.855-4/0 – Rel. Luiz Antonio Ambra, Limeira, j. 20.05.2009;
- Ap. 260.512-4/9 – Rel. Luiz Fernando de Salles Rossi, São Paulo, j. 1º.07.2009.
9ª Câmara
- Ap. 218.529-4/3 – Rel. João Carlos Garcia, São Paulo, j. 31.01.2006;
- Ap. 335.895-4/6 – Rel. José Luiz Gavião de Almeida, São Paulo, j. 19.05.2009;
- Ap. 166.782-4/4 – Rel. Grava Brazil, Ribeirão Preto, j. 27.02.2007;
- Ap. 252.338-4/0 – Rel. Walter Piva Rodrigues, Marília, j. 31.03.2009;
- Ap. 227.230-4/0 – Rel. Viviani Nicolau, Barueri, j. 30.08.2008.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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