TJSP 24/09/2010 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 803
2019
435.01.2010.002246-1/000000-000 - nº ordem 641/2010 - Divórcio (ordinário) - J. C. T. X V. L. D. C. T. - Fls. 19 - 1- Defiro
os benefícios da gratuidade da Justiça. Anote-se. 2- Para o caso de estar a parte postulante representada por advogado inscrito
no convênio da OAB/DEFENSORIA, fica este nomeado(a) para atuar no feito, nos termos da Portaria nº 01/2007. 3- Cite-se e
intime-se o(a) réu(ré), com as advertências de praxe, para audiência de conciliação junto ao setor no dia 26 de Outubro de 2010,
as 14:00 horas. Anote-se que o prazo para a defesa começará a fluir da data da audiência, 15 (quinze) dias para apresentar
(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos narrados na inicial, cuja cópia segue em anexo, nos
termos do art. 285 do Código de Processo Civil. 4- Intime-se o (a) autor(a), a fim de que compareça à audiência, acompanhado
de seu advogado. 5- Intime o(a) patrono(a) e cientifique o Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV DAYANA VIRGINIA FERREIRA ALVES SIA OAB/SP 282543
435.01.2010.002260-2/000000-000 - nº ordem 648/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING SA X JEANE
SANTOS GAMA - Fls. 21 - Vistos. Deverá o autor emendar a inicial atribuindo o valor da causa equivalente ao valor do contrato
de financiamento, recolhendo as custas complementares, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV THAIS
FERREIRA DAMIÃO OAB/SP 216692 - ADV ALEXANDRE SILVA RIBEIRO OAB/MG 60519
435.01.2010.002367-6/000000-000 - nº ordem 677/2010 - Regulamentação de Visitas - A. R. D. S. X R. D. C. D. O. - Fls. 11
- 1- Defiro os benefícios da gratuidade da Justiça. Anote-se. 2- Considerando a instalação do Setor de Conciliação e Mediação
nesta Comarca, bem como os termos da Portaria n. 01/2007, designo audiência de tentativa de conciliação, no setor competente
para o dia 20 de outubro de 2010, às 14h30. 3- Cite-se e intime-se o(a) réu(ré), bem como intime-se a(o) autora(autor), a fim de
que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados. 4- Na audiência, se não for obtida a conciliação, começará
a fluir o prazo para resposta, sem prejuízo da designação de audiência de instrução e julgamento. 5- Intime o(a) patrono(a) e
cientifique o Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Int. - ADV LUIZ CARLOS DE FREITAS OAB/SP 282160
SEGUNDA VARA INFÂNCIA E JUVENTUDE COMARCA DE PEDREIRA/SP
Dr. EDUARDO RUIVO NICOLAU
Processo n° 153/09 Guarda de menores com Pedido de Liminar - N.C.S. x S. da S.C. menores: C.E.C.S.e outro – sentença:
Observo que a sentença de fls. 98/99 contém, efetivamente erro material no que se refere ao nome do alimentante, pois consta
Nilton César Sudário, ao passo que o correto seria constar Edvaldo Rosa de Oliveira. Ante o exposto, declaro o erro material
existente na sentença de fls. 98/99, cuja clausula 3ª passa a ser assim lançada: 3º) Quanto aos alimentos devidos pelo Sr.
Edvaldo à Eduarda, a Sra. Sandra e o Sr. Edvaldo acordam que a partir de setembro p.f. o valor da prestação alimentícia mensal
será correspondente a 39,5% do salário mínimo, hoje equivalente a aproximadamente R$ 200,00, que deverão ser pagos até
todo dia 10 de cada mês, iniciando-se em 20 de setembro p.f., mediante depósito bancário em favor da Sra. Rosinete, no Banco
Nossa Caixa S/A/Banco do Brasil S.A., agência nº 1113-4, conta nº 01-000160-1, valendo o comprovante de depósito como
recibo de pagamento. Os alimentos ora fixados não prejudicam os alimentos pretéritos devidos, sobre os quais há processo de
execução em andamento. Na parte que não foi objeto de correção, permanece a sentença como lançada nos autos. Publiquese, registre-se na seqüência atual do livro de registro de sentenças, anote-se a retificação, por certidão, na própria sentença
destes autos e no seu registro e intimem-se. ADV. DR. CRISTIANA FRANCISCA H. FERRAZ –OAB 100.878.
Criminal
1ª. Vara Judicial Criminal da Comarca de Pedreira/SP.
M. Juiza IOHANA FRIZZARINI EXPOSITO - Juíza de Direito Titular
Processo nº.: 435.01.2004.003995-5/000000-000 - Controle nº.: 356/2004 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA e outro X JOÃO
GOMES FOGAÇA e outros - Fls.: 281 a 281 - Excepcionalmente, CONCEDO ao réu os benefícios da Justiça gratuita. Anotese. Diante do v.acórdão de fls.247/262, expeça-se mandado de prisão em desfavor do réu JOÃO GOMES FOGAÇA para
cumprimento da pena de 08 anos e 02 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. Com o efetivo cumprimento do
mandado de prisão, cumpra-se a serventia o quanto segue: 01) Expeça-se certidão de honorários advocatícios, cujo valor fixo
em 100% da tabela Defensoria/OAB. 02) Expeça-se ainda, a carta de guia do réu encaminhando-a para a VEC. Competente.
03) Oportunamente, feitas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se os autos. Int. Pedreira, 15 de setembro de
2010. - Advogados: LUIZA MARIA BERBEL GARCIA VALENTE - OAB/SP nº.:111686;
Processo nº.: 435.01.2004.003995-5/000000-000 - Controle nº.: 356/2004 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA e outro X JOÃO
GOMES FOGAÇA e outros - Fls.: - Intimação da defensora dativa do réu para comparecer em cartório a fim de retirar a
certidão de honorários. - Advogados: LUIZA MARIA BERBEL GARCIA VALENTE - OAB/SP nº.:111686;
Processo nº.: 435.01.2009.000148-3/000000-000 - Controle nº.: 4/2009 - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte Protegida]
H. D. S. S. - Fls.: - Intimação do defensor constituído do réu para que, no prazo de cinco (05) dia, apresente as alegações
finais. - Advogados: DANIEL FERRAREZE - OAB/SP nº.:123409;
Processo nº.: 435.01.2007.000393-0/000000-000 - Controle nº.: 50/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X WAGNER NOGUEIRA
DOS SANTOS - Fls.: 165 a 165 - Para audiência de instrução e julgamento, designo o dia 09/11/2010, às 14:30 horas, bem como
para o interrogatório do réu. Intimem-se as testemunhas de acusação comum à Defesa. Depreque-se a intimação do réu. Int. e
ciência ao M.P. - Advogados: LUCIANO RODRIGUES TEIXEIRA - OAB/SP nº.:192923;
Processo nº.: 435.01.2007.001604-0/000000-000 - Controle nº.: 180/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MARCELO DE
FARIA APARECIDO - Fls.: 247 a 247 - Cumpra-se o v.cordão. Fls. 245: atenda-se. Decorrido o prazo sem interposição de
embargos e/ou recurso, cumpra-se a serventia o quanto segue: 01)Expeça-se carta de guia do réu encaminhando-a para VEC
competente. 02)No mais, cumpra-se o quanto determinado no tópico final da sentença de fls. 184/193. Int. - Advogados:
LUCIANO JOSE LENZI - OAB/SP nº.:130418;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º