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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Novembro de 2010 - Página 1502

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TJSP 04/11/2010 - Pág. 1502 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/11/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Novembro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 826

1502

PARTE, E NA PARTE CONHECIDA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DO INSS. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO
RECURSO NECESSÁRIO, COM OBSERVAÇÃO. V.U.”, de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão. O
julgamento teve a participação dos Desembargadores LUIZ DE LORENZI (Presidente), JUVENAL JOSE DUARTE. São Paulo,
25 de Julho de 2006.VALDECIR JOSÉ DO NASCIMENTO.Relator. APELAÇÃO - AÇÃO ACIDENTÁRIA - AGRAVO RETIDO INEXISTÊNCIA DA CAT E DE REQUERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA - DESINFLUÊNCIA - DESPROVIMENTO PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - PRESCRIÇÃO - AUXÍLIO-ACIDENTE - DISCUSIA
NEUROSSENSORIAL BILATERAL - LEI MAIS BENÉFICA - RETROATIVIDADE - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - CORREÇÃO
MONETÁRIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRESTAÇÕES VENCIDAS ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA - PERCENTUAL
- RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (...) Acorde vêm se manifestando os Tribunais pátrios, firmes no caráter eminentemente
social da legislação em análise, não é só a lesão que diretamente incapacite o empregado para o exercício de sua atividade
profissional que enseja o recebimento do auxílio-acidente, mas também aquela que o obrigue a despender maior esforço naquela
prática ou que lhe exija maiores cuidados, especialmente se tais cuidados acabam por lhe restringir o mercado de trabalho. A lei
securitária nova, mais benéfica, alcança os processos pendentes e aqueles propostos após a sua edição, por se tratar de norma
de ordem pública, de aplicação imediata, sendo irrelevante que o evento danoso tenha ocorrido sob a égide da lei antiga, sendo
que o hermeneuta deve interpretar a norma de forma compatível com o sentimento protetivo da lei de acidentes, alcançando o
fim social a que se destina, além de o artigo 5º da Lei de Introdução ao Código Civil, dispor que, “na aplicação da lei, o juiz
atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum”. A correção monetária incide a partir da data em
que cada parcela deveria ter sido desembolsada. Os honorários advocatícios, como consolidado na Súmula 111 do colendo STJ,
devem incidir somente sobre o montante das parcelas vencidas até a prolação da sentença. (TAMG - AP 0391832-9 - Terceira
Câmara Cível - Rel. Mauro Soares de Freitas - J. 20/08/2003). De outra parte, relativamente ao nexo de causalidade, aduziu o
perito: “do ponto de vista clínico está estabelecido (fls. 139)”. Nesse tocante convém ressaltar que a concausalidade é
expressamente prevista no artigo 21, I, da Lei nº 8.213/91, segundo o qual se equipara ao acidente do trabalho o acidente ligado
ao trabalho, que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para redução ou perda da capacidade.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DO TRABALHO. NEXO CAUSAL. OCORRÊNCIA DE CONCAUSA. RECURSO
IMPROVIDO. Em tema de acidente de trabalho, admite-se o reconhecimento do nexo causal quando um fato independente e
estranho a produção do resultado age como-concausa. (Apelação Cível - Classe B - XVI, 391086. Naviraí. Rel. Des. Milton
Malulei. Segunda Turma Cível Isolada. Unânime. J. 19/09/1995, DJ-MS, 20/10/1995,p-03). Segundo Tribunal de Alçada Cível 2ºTACivSP. ACIDENTE DO TRABALHO - Teoria da concausa - Considerações. A teoria da concausa é admitida pela lei e pode
ser definida como sendo o elemento que concorre com outro, formando o nexo entre a ação e o resultado, entre o acidente ou a
doença profissional ou do trabalho e o trabalho exercido pelo empregado. Deste modo, prescinde-se do nexo causal direto e
exclusivo entre o dano e o trabalho, para a configuração do acidente ou da doença profissional ou do trabalho. (2ºTACivSP - Ap.
s/ Rev. nº 693.470-00/8 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Irineu Pedrotti - J. 12.3.2003). Segundo Tribunal de Alçada Civil - 2º TACivSP
ACIDENTE DO TRABALHO - Doença - Hérnia discal - Incapacidade comprovada - Auxílio-acidente - Admissibilidade. Tratandose de hérnia de disco, faz juz o obreiro ao auxílio-acidente se comprovado que as condições agressivas de trabalho ou o
acidente típico tenham atuado como causa ou concausa para a incapacidade laborativa. (2ºTACivSP - Ap. s/ Rev nº 432.171 - 2ª
Câm. - Rel. Juiz Norival Oliva - J.-22.05.95). A despeito das informações das empregadoras, anoto que o perito afirmou
categoricamente que o requerente não poder usar EPI na função de tratorista (fls. 139). Assim, há elementos suficientes à
procedência da ação, restando estabelecer o percentual do benefício a ser concedido. Na hipótese dos autos, o autor faz jus a
50% do salário de benefício, nos termos do artigo 86, parágrafo 1º, da Lei nº 8.213/91. Posto isso, ACOLHO o pedido para
condenar a autarquia/ré no pagamento ao autor ANTONIO GOMES RODRIGUES do benefício de AUXÍLIO-ACIDENTE,
equivalente a 50% do salário de benefício, devido desde a citação. Os atrasados, com a ressalva das parcelas eventualmente
prescritas, relativas aos cinco anos anteriores à data de ajuizamento da ação, serão pagos de uma só vez, corrigidos
monetariamente pelos índices de reajustamento dos benefícios previdenciários e acrescidos dos juros de mora legais mês a
mês. Observado, no que toca com os juros de mora, o disposto na Lei nº 11.960/2009. Condeno a autarquia, ainda, no pagamento
dos honorários advocatícios devidos ao patrono do autor, os quais fixo em 10% sobre o valor das parcelas vencidas até a
presente sentença, nos termos da Súmula 111 do E. STJ. Decisão sujeita ao reexame necessário. P.R.I. Matão, 22/10/10.
CASSIO ORTEGA DE ANDRADE Juiz de Direito CUSTAS DE PREPARO:- R$ 82,10; PORTE DE REMESSA/RETORNO:- R$
50,00 - ADV ARNALDO SEBASTIAO MORETTO OAB/SP 50740 - ADV LAERCIO PEREIRA OAB/SP 51835 - ADV RIVALDIR
D’APARECIDA SIMIL OAB/SP 172180
347.01.2005.004490-4/000000-000 - nº ordem 920/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA HELENA PIROLA
RIBEIRO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 132 - Em cumprimento à Portaria nº 002/07 deste Juízo, e
com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil, realizei o ato ordinatório, como segue, o qual foi devidamente
CADASTRADO NO SISTEMA ELETRÔNICO DE DADOS, bem como RELACIONADO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL
DO ESTADO. “Cientifique-se a requerente acerca do ofício constante de fls. 131, oriundo da Previdência Social - INSS - Equipe
de Atendimento de Demandas Judiciais Araraquara, noticiando a revisão do Benefício Auxílio Acidente, em seu favor.” - ADV
ISIDORO PEDRO AVI OAB/SP 140426 - ADV LAERCIO PEREIRA OAB/SP 51835 - ADV RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL OAB/
SP 172180
347.01.2006.003200-5/000000-000 - nº ordem 105/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLESIA CHIQUITELLI X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 468 - Recebo o recurso de apelação interposto pela autora, fls.
457/466, nos efeitos suspensivo e devolutivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal, apresentar contrarazões; oportunamente, com ou sem elas, remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA
REGIÃO, com nossas homenagens. Int.. - ADV MARGHERITA DE CASSIA PIZZOLLI GARCIA BRANDES OAB/SP 172814 - ADV
LAERCIO PEREIRA OAB/SP 51835 - ADV RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL OAB/SP 172180
347.01.2006.006887-7/000000-000 - nº ordem 1188/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALEXANDRE LUIZ
DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 219 - Em conformidade com o Provimento CG.
34/07 - Disponibilizado no Diário Oficial do Poder Judiciário em 21-12-2007 - realizei o ato ordinatório, como segue, o qual foi
devidamente CADASTRADO NO SISTEMA ELETRÔNICO DE DADOS, bem como RELACIONADO PARA PUBLICAÇÃO NO
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.”Ante ao disposto no artigo 398 do Código de Processo Civil, manifeste-se expressamente o(a)
autor(a) acerca do(s) documento(s) trazido(s) pelo Instituto/réu (fls. 211/218).” - ADV MARGHERITA DE CASSIA PIZZOLLI
GARCIA BRANDES OAB/SP 172814 - ADV LAERCIO PEREIRA OAB/SP 51835 - ADV RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL OAB/SP
172180 - ADV MARGHERITA DE CASSIA PIZZOLLI GARCIA BRANDES OAB/SP 172814
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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