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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Junho de 2012 - Página 2010

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TJSP 11/06/2012 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Junho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1200

2010

PROC. Nº 344.01.2009.019459-1/000000-000 – CONTROLE Nº 882/09- JECRIM –JP X ZENILDA MARIA MALDONADO.
Fica o Dr. Defensor intimado da sentença resumida à fl. 15:” Vistos. Expirado o prazo da suspensão, sem revogação, declaro
extinta a punibilidade da ré, ZENILDA MARIA MALDONADO, nos termos do artigo 89 § 5º da Lei 9.099/95. Traslade-se cópia
desta decisão para os autos principais nos termos do item 193.1. capítulo V, do Provimento nº 050/89. P.R.I.C. DR. ARTHUR
OSWALDO DOS SANTOS FERREIRA OAB/39.376.
PROC. Nº 344.01.2007.020101-9/000000-000 – CONTROLE Nº 1132/07 – AÇÃO PENAL: JP X MARIA HELENA CANALES:
Fica o Dr. Defensor intimado do r. despacho de fl. 186: “Vistos. De Absolvição sumária não há que se cogitar porque nenhuma
daquelas hipóteses previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal está presente. Então, para audiência de instrução,
debates e julgamento agendo o dia 23 de agosto p.f., às 15:45 horas. Acolho o pedido de justiça gratuita para o fim exclusivo
de isentar a acusada do pagamento das custas e despesas processuais, sem direito ao arbitramento de honorários em favor do
advogado subscritor. Anote-se. Intimem-se e façam-se as requisições necessárias. Int. DR. VALDIR TONIOLO OAB/126.472.
PROC. Nº 344.01.2011.014819-4/000000-000 – CONTROLE Nº 334/12 – AÇÃO PENAL: JP QUERELADO: JOSÉ URSILIO
DE SOUZA E SILVA e outros X JOÃO SIMÃO NETO. Fica o Dr. Defensor intimado do r. despacho de fl. 257: “Intime-se o
querelante a efetuar o recolhimento da taxa judiciária em conformidade com o disposto no artigo 4º, inciso III, letra “b” da Lei
Estadual nº 11.608/2003, sob pena de perempção. Intime-o também que deverá efetuar o recolhimento das diligências do oficial
de justiça, com relação às provas que pretende produzir. Deverá ainda ser cientificado que o processo foi redistribuído à Justiça
Comum e que houve o recebimento da queixa-crime com relação aos querelados, como incursos nos artigos 138, 139 e 140 do
Código Penal, sendo determinada a citação deles, nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal, para que respondam
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Com relação ao requerimento formulado a folha 255, em se tratando de
processo com prazo comum, autorizo a vista dos autos fora de Cartório pelo prazo de uma hora, nos termos do item 94-A, cap.
II, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça. Após, aguarde-se a apresentação das respostas e os
recolhimentos retro determinados. Int. DR. TELEMÂCO KLUIZ FERNANDES JÚNIOR OAB/154.157 e DR. LUIZ FERNANDO
CARDOSO OAB/68.665, DR. JOÃO SIMÃO NETO OAB/47.401.
PROC. Nº 344.01.2011.028140-7/000000-000 – CONTROLE Nº 1659/2011 – AÇÃO PENAL: JP X ADRIANO SIMÕES DIAS.
Fica o Dr. Defensor intimado a apresentar a defesa preliminar, no prazo legal. ADV. DR. MICHEL JOSÉ NICOLAU MUSSI – OAB
96.230 – MARÍLIA/SP
PROC. Nº 344.01.2012.006901-6/000000-000 -CONTROLE Nº 440/2012 –JECRIM-AUTORA DO FATRO: IZABEL CIBELE
LIMA DE OLIVEIRA e outros..Fica o advogado intimado do r.despacho de fl.21.”Vistos. A indicação foi feita com base em lista
das instituições cadastradas de que disponho. Talvez esteja desatualizada. Por isso: a) nomeio em substituição a entidade
denominada Associação Mariliense de Apoio e Assistência ao Renal Crônico; b)(- determino se oficie a Central de Penas
solicitando remessa urgente da lista atualizada de instituições cadastradas para recebimento das prestações pecuniárias; c)Intime-se a autora do fato da substituição ora feita e a comparecer a Central, em cinco dias, para ser orientada sobre o
cumprimento da pena restritiva acordada. Int. Mar.,16.05.2012. JOSE HENRIQUE URSULINO, Juiz de Direito. INT.DR. FÁBIO
MARTINS RAMOS-OAB Nº 144.199-Marília-SP
PROC. 344.01.2012.012935-2/000000-000 -CONTROLE Nº 841/2012 –AÇÃO PENAL: JP X JULIO CESAR APARECIDO
DERTEFAM- (CARTA PRECATORTIA DA OMARCA DE POMPEÍA-SP)- Fica o defensor intimado de que fica designado o
dia 19/07/2012, às 10:00 HORAS a realização de exame de dependência toxicológica do réu supra. INT. DR. LUIZ CARLOS
CLEMENTE-OAB Nº 57.883-Marília-SP
PROC. Nº 344.01.2011.007816-6/000000-000 -CONTROLE Nº 460/2011 –AÇÃO PENAL : JP X ROBERTO COSTA JARDIM
–fica as defensoras intimadas de que os autos foram remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça para apreciação do recurso
interposto pelo réu.INT.DRAS ADRIANA REGUINI ARIELO DE MELO-OAB Nº 265.200 e CLARIECE DOMINGOS DA SILVA-OAB
Nº 263.352- Marília-SP.
PROC. Nº 344.01.2009.024736-9//000000-000 -CONTROLE Nº 1497/09 –AÇÃO PENAL : JP X GERALDO JÚNIOR PEREIRA
DOS SANTOS PINHEIRO. Fica o Dr. Defensor intimado do r. despacho de fl. 191: “Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Anote-se o
nome do réu GERALDO JÚNIOR PEREIRA DA SILVA PINHEIRO no rol dos culpados, expedindo-se as comunicações de estilo.
Tendo em vista que já foi expedida guia de recolhimento Provisória, expeça-se guia de recolhimento para execução referente ao
condenado supra, instruindo-a com as peças complementares e remetendo-se à Vara das Execuções Criminais local. Fl. 190:
oficie-se, com urgência, conforme já determinado na sentença de fl. 117/122, “in fine”. Int. e comuniquem-se, arquivando-se os
autos a seguir. Int. DR. MICHEL NICOLAU MUSSI OAB/96.230.
PROC. Nº 344.01.2012.012817-6/000000-000 -CONTROLE Nº 832/2012 –AÇÃO PENAL: JP X IVAN LEANDRO FLORENCIO
BARBOZA e IVO FLORENCIO BARBOZA-(CARTA PRECATORIA DE AVARÉ-SP).Fica a defensora intimada de que foi agendado
o dia 19/07/2012, às 10:15 e 10:30 horas para a realização de exame de insanidade mental e dependência toxicológica. INT
.DRA. LUCIANA MARIA FABRI SANDOVAL VIEIRA-OAB Nº 126.587 – Cerqueira Cezar-SP.
PROC. Nº 344.01.2012.007528-0/000000-000 – CONTROLE Nº 475/2012 – AÇÃO PENAL: JP X ADEMIR DE SOUZA E
OUTRO. Fica o Dr. Defensor intimado a apresentar a defesa preliminar dos réus ADEMIR E ANDERSON, no prazo legal. ADV.
DR. LUIS CARLOS CLEMENTE – OAB 57.883 – MARÍLIA/SP
PROC. Nº 344.01.2008.010712-4/000000-000 Controle nº 603/08 – AÇÃO PENAL: JP X ALEXANDRE TAIRA SHIMABUKURO.
Fica o defensor do réu intimado de que foi expedido a guia de recolhimento para execução, bem como de que os autos foram
arquivados. ADV: JOÃO LUÍS HENRY BOM VICENTINI – OAB Nº 155.389, LUCAS LUPPI FALÉCO – OAB Nº 276.701 e
MAURICIO FERRAZ DE OLIVEWIRA – OAB Nº 59.549 – todos de Pompéia/SP.
PROC. Nº 344.01.2011.026764-1/000000-000 Controle nº 1583/11 – AÇÃO PENAL: JP X MARIA LÚCIA ALVES DE SOUZA
DA SILVA. Fica o defensor da ré intimado para dentro do prazo legal apresentar seus quesitos. ADV: CLAUDIO DOS SANTOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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