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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Junho de 2012 - Página 2015

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TJSP 27/06/2012 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Junho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1212

2015

Fls. 82/88: Diante do exposto, julgo procedente a pretensão inicial para declarar a existência de servidão de trânsito, tendo como
prédio dominante o Sítio Canaã (matricula nº 5.445 do Cartório de Registro de Imóveis de Penápolis/SP) e prédio serviente o
Sítio Portão Azul ou Fazenda Amoreira (matrícula 21.249 do CRI de Penápolis/SP), consistente numa estrada de terra que se
inicia no km 2 da Rodovia Arnaldo Covolan, passando pela propriedade dos requeridos (Sítio Portão Azul ou Fazenda Amoreira)
por 495,50 metros, até a entrada do Condomínio Greenville, em Penápolis/SP. Ainda, condeno os requeridos ao pagamento
das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em R$ 800,00, levando-se em consideração o trabalho
do advogado, o valor atribuído à causa e o tempo de duração do processo (art. 20, §4º, CPC). Transitada em julgado esta
sentença, servirá como título para registro nas respectivas matrículas imobiliárias, nos termos do art. 167, inciso I, alínea 6, da
Lei 6.015/73 e art. 1379 do CC/2002. P.R.I.C - ADV ARETHA BENETTI BERNARDI OAB/SP 223294 - ADV NEVIL REIS VERRI
OAB/SP 150435
438.01.2010.008089-7/000000-000 - nº ordem 1020/2010 - Reintegração / Manutenção de Posse - Anulação - NEUZA
TANONE DA SILVA X JOSÉ RENATO DA SILVA E OUTROS - Manifeste-se a Autora ante os endereços do Requerido de fls. 540
informado pelo IIRGD: Rua Marechal Deodoro, 1230, Vila Rocha, Penápolis-SP; Rua Seis, 101, Birigui-SP; Rua Calil Amin Sader,
556, Colina Verde, Penápolis-SP+ recolher taxa de publicação do edital, no valor de R$ 360,12. - ADV RICARDO FALLEIROS
DE CASTILHO OAB/SP 190763 - ADV IVANETE ZUGOLARO OAB/SP 133045 - ADV EDVALDO ALMEIDA DOS SANTOS OAB/
SP 250741
438.01.2010.009055-0/000000-000 - nº ordem 1169/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
CNH CAPITAL S/A X JOSÉ ROBERTO TORREZAN E OUTROS - Fls. 91 - Sentença nº 818/2012 registrada em 13/06/2012 no
livro nº 280 às Fls. 281: VISTOS, Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes
de fls. 83/87. Em conseqüência, julgo extinta a presente ação de EXECUÇÃO DE TITUTLO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL em
que é Requerente BANCO CNH CAPITAL S/A contra JOSE ROBERTO TORREZAN; ROBINSON TORREZAN e CLAUDIA ELISA
OBERG TORREZAN, com amparo no artigo 269, III do CPC. Não vislumbro interesse recursal, publicada esta, certifique-se,
imediatamente o trânsito em julgado e recolhidas as custas, sob pena de inscrição na dívida ativa, arquivem-se os autos,
procedendo-se às anotações de praxe. PRIC. - ADV ADRIANO MUNIZ REBELLO OAB/SP 256465
438.01.2010.009299-7/000001-000 - nº ordem 1199/2010 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - JUAREZ
ALVES MOREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 22 - Sentença nº 838/2012 registrada em
13/06/2012 no livro nº 281 às Fls. 21: VISTOS, Ante a concordância das partes (fls. 21 e 21verso) com os valores depositados,
julgo extinta a presente Execução de Sucumbência, oriunda da ação de ORDINÁRIA DE APOSENTADORIA POR IDADE em
que são partes JUAREZ ALVES MOREIRA contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com amparo no artigo
791, I do Código de Processo Civil. Ante o pagamento do débito, não vislumbro interesse recursal. Publicada esta, certifique-se,
imediatamente o trânsito em julgado, expeçam-se alvarás e arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações de praxe. PRIC.
- ADV LUCIANE ISHIKAWA NOVAES OAB/SP 161793 - ADV VALERIA DE SOUZA MARTINS BRAGA OAB/MG 100768
438.01.2010.009361-7/000000-000 - nº ordem 1204/2010 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - MARIA
PEDRO SOARES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 110/116 - Sentença nº 782/2012 registrada
em 12/06/2012 no livro nº 280 às Fls. 184/189: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por MARIA PEDRO
SOARES contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, para, com fundamento nos artigos 39, inciso I, e 42,
“caput”, ambos da Lei de Benefícios da Previdência Social: I) CONDENAR a autarquia-ré a pagar à parte autora o benefício
da APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, no valor mensal de 100% do salário-benefício, mais 13o salário, a contar da citação
(15/12/10, fl. 61) obedecidos eventuais reajustes que vierem a ser futuramente concedidos. As parcelas vencidas deverão ser
pagas de uma só vez. II) CONDENAR a autarquia-ré ao pagamento dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre
o total das prestações vencidas até esta sentença, levando-se em conta a qualidade do trabalho do advogado e o tempo de
duração da demanda, nos termos do art. 20, §3º, do CPC. III) OFICIE-SE a autarquia-ré para que, no prazo de 45 dias, a
contar do recebimento do ofício, implante o benefício em favor do autor, sob pena de multa diária de R$ 100,00. Sem reexame
necessário, eis que o débito não ultrapassa 60 (sessenta) salários mínimos, nos termos do artigo 475 e parágrafos do Código
de Processo Civil. P.R.I. - ADV ALINE GARCIA CARRARETO OAB/SP 288653 - ADV TIAGO BRIGITE OAB/MS 11469 - ADV
VALERIA DE SOUZA MARTINS BRAGA OAB/MG 100768
438.01.2010.009905-3/000000-000 - nº ordem 1278/2010 - Interdição - Capacidade - D. E. P. E OUTROS X R. E. - Fls. 81/83
- Sentença nº 850/2012 registrada em 14/06/2012 no livro nº 281 às Fls. 58/60: Diante do exposto, DECRETO A INTERDIÇÃO
do requerido, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 5º, inciso
II, do Código Civil, e, de acordo com o artigo 454, §1º, do Código Civil, nomeio-lhe Curador definitivo o autor, seu pai, sob
compromisso, mediante termo (CPC, artigo 1.187). Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do CPC e no artigo 9º, III, do
CC, inscreva-se o presente no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e publique-se na imprensa local e no Órgão
Oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital o nome do interditando e do curador, a causa
da interdição e a incapacidade daquele (CPC, artigo 1.184). Fica o Curador dispensado da especialização da hipoteca legal,
diante do ônus que advirá do exercício da curatela. Custas e despesas processuais pelo requerente, observada a gratuidade
processual. P.R.I.C - ADV FERNANDA PEREIRA NEGRINI OAB/SP 251278 - ADV CARLOS ALBERTO DE CAMPOS ARRUDA
OAB/SP 255073
438.01.2010.011113-8/000000-000 - nº ordem 1417/2010 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez FRANCISCO DE JESUS CARVALHO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 72 - Sentença nº 834/2012
registrada em 13/06/2012 no livro nº 281 às Fls. 17: VISTOS, Tendo em vista que a parte interessada mudou sem deixar
endereço, não providenciando o andamento do feito, suprindo a falta nele existente, que lhe impede o prosseguimento (fls.71).
Em conseqüência, julgo extinto o processo da ação SUMARISSIMA DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ em que são partes
FRANCISCO DE JESUS CARVALHO em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS., com amparo no artigo
267, III do CPC. Decorrido o prazo legal, recolhidas eventuais custas, arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações
de praxe. P.R.I.C. - ADV ZACARIAS ALVES COSTA OAB/SP 103489 - ADV TIAGO BRIGITE OAB/MS 11469
438.01.2010.011599-1/000000-000 - nº ordem 1473/2010 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- CREDIFIBRA S/A X VALDIRCE ADÁRIO RUIZ - Fls. 78 - Sentença nº 779/2012 registrada em 12/06/2012 no livro nº 280 às
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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