TJSP 01/10/2012 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1278
2008
prazo de quinze dias, na forma prevista no artigo 475-J, § 1º. Autorizo o sr. Oficial de justiça a cumprir o mandado na forma do
artigo 172, § 2º, do C.P.C. e a permanecer com o mandado, aguardando o decurso de prazo para cumprimento voluntário do
julgado e eventual prosseguimento da diligência determinada. Int. “ - DR. MARCUS WAGNER MENDES (OAB 140.141)
PROC. 0353/2012 - MONITÓRIA - LUIZ CAETANO PINA & CIA LTDA X LEANDRO DOMINICI - r. sentença de fls. 25:
“Vistos. Homologo por sentença, o acordo noticiado às fls. 23/24 para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, e por
consequência, JULGO EXTINTA a ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo
Civil. Custas “ex lege”. Homologo ainda, a desistência do prazo recursal para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
certificando-se o trânsito em julgado. Defiro o desentranhamento do título que instruiu a inicial, mediante substituição por cópia.
Após, feitas as anotações de praxe, comunique-se o distribuidor e arquivem-se. Publique-se, registre-se e intimem-se. “ - DR.
MARCUS WAGNER MENDES (OAB 140.141)
PROC. 0371/2012 - DIVORCIO CONSENSUAL - J.P.C.S. E G.R.S. - r. despacho de fls. 26: “Vistos. Arbitro honorários
advocatícios em favor do patrono dos autores no valor máximo constante da tabela OAB/DPE, expedindo-se certidão. Após,
arquivem-se. Int.” - DR. ACYR MAURICIO GOMES TEIXEIRA (OAB 108.114)
PROC. 0373/2012-EF - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - COSAN S/A - INDUSTRIA E COMERCIO X FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - texto de fls. 213: “Manifeste-se a embargante sobre a impugnação e documentos de fls. 136/209.” DR. HERBERT LIMA DE ARAÚJO (OAB 185.648)
PROC. 0375/2012 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - J.N.G.F. E C.V.G.F. X J.S.F. - desp. fls. 36: “ O executado foi regularmente
citado para pagamento da pensão alimentícia. Apresentou justificação arguindo que se encontra desempregado, vivendo apenas
de “bicos” e que na medida do possível, vinha dando certa quantia em dinheiro (fls. 19/26). As exequentes rebateram as
alegações do executado, requereram a decretação de sua prisão e apresentaram memória atualizada do débito (fls. 28/31).
O Representante do Ministério Público acompanhou a manifestação das exequentes (fls. 33/35). É certo que o executado
não vem cumprindo com o pagamento da pensão alimentícia, vez que confessa. Sua justificação não pode ser acatada, pelas
razões exposta na manifestação Ministerial, que adoto como fundamento de decidir. Assim, não tendo efetuado o depósito da
pensão alimentícia em atraso e não apresentando justificativa consistente, com fundamento no artigo 733, § 1º. do Código de
Processo Civil, decreto a prisão do executado J. S. F. por 30 (trinta) dias. Expeça-se mandado de prisão. Int. “ - DRS. RIBERTO
VERONEZ (OAB 206.278), RENÉRIO LUIZ SOARES SOUSA (OAB 92.058)
PROC. 0381/2012 - PREVIDENCIARIA DE AUXILIO-DOENÇA C.C. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
- ODENIL BRUNELI COSTA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Texto de fl. 33: “Ciência às partes de que
foi designado o dia 10/10/2012 às 14:00 horas para a realização de perícia médica no(a) autor(a) no consultório do sr. Perito
nomeado, conforme fls. 31” - DR. TAKESHI SASAKI (OAB 48.810)
PROC. 0382/2012 - PREVIDENCIARIA DE AUXILIO-DOENÇA C.C. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
- VERGINIA RIBEIRO RIGUI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Texto de fls. 47: “Ciência às partes do
ofício juntado às fls. 45 dos autos: “Foi designada para o Dia 17/10/2012, às 14:00 horas, a perícia médica com o(a) autor(a),
no Consultório Médico localizado na Rua Mato Grosso, 1100, centro, em Andradina-SP, com o Dr. João Miguel Amorim Júnior”;
- DR. TAKESHI SASAKI (OAB 48.810)
PROC. 0392/2012-EF - EXECUÇÃO FISCAL - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X COSAN S/A - INDUSTRIA E
COMERCIO - desp. fls. 80: “Vistos. 1. Acolho a fiança bancária prestada, para fins de garantia do Juízo, eis que medida que
atende ao disposto no art. 9º, inciso I, da Lei 6.830/80. 2. Lavre-se termo de penhora. 3. Dê-se ciência à Fazenda exequente.
Int. “ - DRS. , HERBERT LIMA DE ARAÚJO (OAB 185.648), ELIAS MARQUES DE MEDEIROS NETO (OAB 196.655), PEDRO
INNOCENTI ISAAC (OAB 235.111) E GISELA CRISTINA FAGGION BARBIERI (OAB 279.975)
PROC. 0397/2012 - REIVINDICATÓRIA DE RESTABALECIMENTO DO BENEFICIO DE AUXILIO-DOENÇA C.C. CONVERSÃO
DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - RONY RODRIGUES DE FARIAS X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - Texto de fl. 58: “Ciência às partes de que foi designado o dia 11/10/2012 às 14:00 horas para a realização de perícia
médica no(a) autor(a) no consultório do sr. Perito nomeado, conforme fls. 56” - DR. IRINEU DILETTI (OAB 180.657)
PROC. 0403/2012-EF - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - COSAN S/A - INDUSTRIA E COMERCIO X FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - r. despacho de fls. 728: “Vistos. Fls. 694/727: Ciente do recurso interposto. Mantenho a decisão
agravada por seus próprios fundamentos. Int. “ - DRS. HERBERT LIMA DE ARAÚJO (OAB 185.648), ELIAS MARQUES DE
MEDEIROS NETO (OAB 196.655) E RODRIGO CHININI MOJICA (OAB 208.025)
PROC. 0424/2012 - MONITÓRIA - ARROZ ESTRELA LTDA X MICHELE APARECIDA URBANO - texto de fls. 30: “”Manifestese a parte autora requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, tendo em vista o decurso do prazo da requerida.””
- DR. EMERSON MARCOS GONZALEZ (OAB 161.896)
PROC. 0441/2012 - EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - FUNDAÇÃO PIO XII - HOSPITAL DO CÂNCER DE
BARRETOS X E.G.S. CODONHO LOCADORA DE VEICULOS - ME - texto de fls. 38: “Manifeste-se a parte autora sobre a
certidão do oficial de justiça, informando haver citado a executado, deixando de proceder a penhora por não encontrar bens,
bem como de relacionar bens por não possuir estabelecimento comercial.” - DR. ELAINE CRISTINA VILELA BORGES MELO
(OAB 201.921)
PROC. 0462/2012 - DIVORCIO - M.F.O.L. X M.C.L. - r. despacho de fls. 36: “Vistos. Remetam-se os autos ao Setor de
Conciliação para agendamento de nova audiência de tentativa de conciliação, intimem-se as partes. Intimem-se.” - DR. LAURO
LUIS MUCCI (OAB 129.330)
PROC. 0462/2012 - DIVORCIO - M.F.O.L. X M.C.L. - r. despacho de fls. 36v: “Vistos. Designo audiência de tentativa de
conciliação, a ser realizada por este Setor de Conciliação, para o próximo dia 07 de novembro de 2012, às 10:30 horas.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º