Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Outubro de 2012 - Página 1331

  1. Página inicial  > 
« 1331 »
TJSP 03/10/2012 - Pág. 1331 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/10/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Outubro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1280

1331

- Contrato de locação - Exceção à impenhorabilidade de bem de família - Não cabimento. 1. A disposição contida no artigo 3º,
inciso VII, da Lei nº 8.009/90, possibilita a penhora de imóvel único de propriedade do fiador em contrato de locação. 2. Na
hipótese em exame, o ora agravante foi fiador de um contrato de locação, não podendo, portanto, se opor à penhora do imóvel
objeto da penhora. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TJDF - Rec. nº 2011.00.2.022.865-6 - Ac. nº 566.283 - 3ª
T. Cível - Relª Desª Nídia Corrêa Lima - DJDFTE 06.03.2012). LOCAÇÃO - Fiança - Fiador - Alegação de exclusão da obrigação,
ante a exigência de prorrogação por escrito, pedido de exoneração através de notificação extrajudicial e impenhorabilidade do
imóvel constrito por se tratar de bem de família - Descabimento - A regulamentação da fiança está adstrita ao artigo 39 da Lei
de Locações - A notificação foi equivocadamente dirigida à imobiliária e não ao locador - Ato ineficaz - A incidência da regra do
bem de família é excluída de obrigação originada de contrato de fiança - Artigo 3º, VII, da Lei Federal nº 8.009/90 e artigo 82 da
Lei Federal nº 8.245/91 - Decisão mantida - Recurso improvido. (TJSP - Ap. com Revisão n° 992.07.055.991-0 - São José do Rio
Preto - 26ª Câmara de Direito Privado - Rel. Tarcísio Ferreira Vianna Cotrim - J. 15.12.2010 - v.u). Voto nº 21.354 EXECUÇÃO
DE SENTENÇA - Contrato de locação - Caso concreto - Matéria de fato - Impenhorabilidade do imóvel do fiador - “Bem de
família de fiador pode ser penhorado” (RE 407688/Plenário do STF) - Agravo desprovido. (TJRS - AI nº 70.039.947.478 - Porto
Alegre - 15ª Câm. Cível - Rel. Des. Vicente Barroco de Vasconcellos - J. 19.11.2010 - DJERS 30.11.2010). Assim, INDEFIRO o
pedido dos executados e mantenho a penhora efetivada. Int. Matão - SP, 28 de setembro de 2012. GUSTAVO CARVALHO DE
BARROS Juiz de Direito - ADV LUIZ FRANCISCO FERNANDES OAB/SP 37236 - ADV CRISTIANO ROGERIO CANDIDO OAB/
SP 288171 - ADV WILLIAN DE SOUZA CARNEIRO OAB/SP 288466
347.01.2012.000122-6/000000-000 - nº ordem 34/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU
UNIBANCO SA X MANOEL SEVERINO DAMACINO E OUTROS - Diga o exequente sobre a Exceção de Pré-Executividade
apresentada pelos executados. - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV LUIZ AUGUSTO WINTHER
REBELLO JUNIOR OAB/SP 139300
347.01.2012.001771-4/000000-000 - nº ordem 324/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X AGUINALDO CESAR DE PAULA - Remetam os autos
ao arquivo. Int. - ADV GIULIO ALVARENGA REALE OAB/SP 270486
347.01.2012.003401-6/000000-000 - nº ordem 647/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO FINASA BMC SA X LUCIMARA ROCHA MIYAZATO - Fl. 39: Não há que se falar em desentranhamento, uma vez
que o mandado sequer foi expedido, pois conforme determinado no despacho de fl. 37, a expedição do mandado somente se
procederá quando da presença em cartório do autor ou de seu preposto, ocasião em que o mandado será entregue ao Oficial de
Justiça, mediante carga, para cumprimento. Aguarde-se a presença do autor em cartório por 30(trinta) dias. Decorridos, tornem
conclusos para extinção. Int. - ADV JULIANA OLIVEIRA SANTOS OAB/SP 238665
347.01.2012.006206-7/000000-000 - nº ordem 1203/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- OMNI SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ODELZITA DE SOUZA MORAIS - Diante da comprovação da mora
e do inadimplemento do(a) réu(ré), nos termos do caput artigo 3º. do Decreto Lei 911/69, DEFIRO o pedido de liminar, concedidos
os benefícios do artigo 172 e ss. do CPC., arrombamento e reforço policial, se necessário. De acordo com a redação dada pela
Lei nº 10.931/2004 aos parágrafos do dispositivo legal supracitado, cinco (5) dias após executada a liminar consolidar-se-ão a
propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do(a) autor(a), cabendo às repartições competentes, quando for
o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do(a) autor(a) ou de terceiro por ela indicado, livre de ônus
da propriedade fiduciária. No prazo supra, o(a) réu(ré) poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores
apresentados pelo(a) autor(a) na petição inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. Cite-se o(a) réu(ré)
para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) contados da execução da liminar. Com o comparecimento do representante
do(a) autor(a), expeça-se mandado. Aguarde-se por 30 dias. Int. - ADV DENISE VAZQUEZ PIRES OAB/SP 221831
347.01.2012.006216-0/000000-000 - nº ordem 1207/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - MARIO GALEANI
JUNIOR X ALEX BARBOSA DOS SANTOS OFICINA ME - Intime-se o credor para juntar cópia de sua declaração de imposto
de renda referente ao último exercício ou, na sua falta, de cópia dos últimos 12 comprovantes de pagamento do seu salário/
benefício, facultada a juntada de outros documentos pelos quais seja possível comprovar que com o recebe somente é possível
suportar com as suas despesas ordinárias de sobrevivência, tudo de forma a corroborar a alegação de pobreza firmada “sob
as penas da lei”, para que o Juízo possa apreciar o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Int. - ADV HELNER
RODRIGUES ALVES OAB/SP 269522
Centimetragem justiça
TERCEIRO OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Matão - Comarca de Matão
JUIZ: GUSTAVO CARVALHO DE BARROS
347.01.2006.007671-3/000000-000 - nº ordem 1374/2006 - Depósito - Depósito - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS AMERICA MULTICARTEIRA X SANTO MIRANDA PEREIRA - Ante a informação trazida
pelo autor à fl. 131, desentranhe-se e adite-se o mandado de fls. 38/39, para cumprimento integral. O mandado desentranhado
deverá permanecer na contra-capa dos autos, aguardando publicação em que conste, além deste despacho, o nome do oficial
responsável pelo cumprimento, devendo o autor fornecer-lhe os meios necessários. Antes, porém, intime-se o autor para que
recolha a diligência do Sr. Oficial de Justiça. Int. - ADV MAURÍCIO FERNANDES BAPTISTA OAB/SP 187880 - ADV LUCIANO
DA SILVA BURATTO OAB/SP 179235 - ADV ALAN DE OLIVEIRA SILVA OAB/SP 208322
347.01.2007.000850-2/000000-000 - nº ordem 167/2007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO PECUNIA S/A X PAULO ROBSON KAUSCLI DA COSTA - Fls. 88: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30
dias. Após, dê-se nova vista. Int. - ADV ALEXANDRE PASQUALI PARISE OAB/SP 112409
347.01.2007.007996-6/000000-000 - nº ordem 1494/2007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO FINASA S/A X FABIOLA SILVA AMADO LIMA - Intime-se o autor para que esclareça o pedido de fl. 50, à vista da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo