Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Outubro de 2012 - Página 2008

  1. Página inicial  > 
« 2008 »
TJSP 25/10/2012 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/10/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Outubro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1294

2008

Int. - ADV WILSON EMÍLIO DA SILVA OAB/SP 164804 - ADV LUCIANO PUPO DE PAULA OAB/SP 99898
400.01.2002.010461-0/000000-000 - nº ordem 10386/2006 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - UNIAO X SILK SORVETERIA
LTDA ME E OUTROS - Fls. 91 - EXEQUENTE(S): UNIÃO EXECUTADO(A/S): SILK SORVETERIA LTDA ME e PEDRO LUIZ LEITE
Vistos. Trata-se de “ação de execução fiscal”. O executado Pedro se manifestou (fls.79/81) mencionando que: em 28/08/2012
foi feito um bloqueio judicial no valor de R$5.185,35 de sua caderneta de poupança; a penhora é incorreta e viola o artigo
649 do Código de Processo Civil. Requer, assim, seja declarada insubsistente a penhora. Juntou documentos (fls.82/83). É o
relatório do essencial. FUNDAMENTO E DECIDO. Da análise do extrato juntado pelo executado (fls.82), extrai-se que a conta
poupança do autor que teve valores bloqueados não se trata de típica caderneta de poupança. Verifica-se que são realizadas
baixas automáticas da referida conta poupança para a conta corrente a ela vinculada, perdendo sua natureza de investimento,
de modo que é inaplicável a impenhorabilidade prevista no artigo 649, inciso X, do Código de Processo Civil. Frise-se que a
impenhorabilidade prevista no artigo 649 do Código de Processo Civil não tem caráter absoluto, devendo ser analisada caso
a caso. Nesse sentido já se pronuncio o Egrégio Tribunal de Justiça em casos análogos: “Execução título judicial assistência
judiciária recusada à devedora - irrelevância da contratação de banca particular de advocacia “ab initio” - declaração de pobreza
que não resiste aos elementos e indícios no feito comprobatórios de situação econômica compatível com o pagamento dos
encargos processuais bloqueio “on line” de numerário representado por aplicação financeira da executada, decorrente do
recebimento de verba de rescisão de contrato de trabalho - ausência de prova do caráter alimentar do montante bloqueado
conta poupança utilizada como conta corrente - inaplicabilidade do art. 649, incisos IV e X do CPC agravo improvido” (TJSP,
Rel. Des. JOVINO DE SYLOS, j.13/03/2012, Ag.Inst. nº 0123306-26.2011.8.26.0000). Ainda no mesmo sentido: “AGRAVO DE
INSTRUMENTO - Execução fiscal Auto de infração de 2000. Decisão que deferiu pedido de desbloqueio de ativos financeiros Bloqueio de conta poupança - Bem não caracterizado como impenhorável - Por não se tratar de típica conta poupança - Alegada
nulidade da Certidão de Dívida Ativa - Inexistência de defeitos na CDA a inviabilizar a execução - Atendimento aos pressupostos
legais insculpidos nos art. 202 do CTN e §5°, do art. 2o, da Lei 6.830/80 - Presunção de liquidez c certeza - Decisão mantida Recurso improvido” (TJSP, Rel. Des. EUTÁLIO PORTO, j.15/12/2011, Ag. Inst. n° 0183223-73.2011.8.26.0000). Assim, não há
nulidade da penhora realizada, motivo pelo qual indefiro o pedido. Requeira a União o que de direito no prazo de 10 dias. - ADV
LAERTE CARLOS DA COSTA OAB/SP 122777 - ADV FABIANO LAMANA OAB/SP 119924
400.01.2003.004805-1/000000-000 - nº ordem 19822/2006 - (apensado ao processo 400.01.1998.007310-3/000000-000 - nº
ordem 9202/2006) - Procedimento Ordinário - Liquidação / Cumprimento / Execução - ANTONIO ROBERTO LIVOLIS BLANCO
X FAZENDA NACIONAL UNIAO FEDERAL - Fls. 107 - Providencie a Serventia Judicial o necessário cadastramento no sistema
informatizado quanto a titularidade ativa no processamento da execução da sentença(sucumbência) e diante do que vem
disposto no artigo 475-J do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.232/2005, determino
a intimação do(a) embargante/executado(a), na pessoa do seu advogado constituído nos autos, através de publicação na
imprensa oficial, para que comprove nos autos no prazo de quinze dias, o pagamento do valor apurado no demonstrativo do
débito de fls. 143, sob pena de ser o referido valor acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento). Após decorrido
o prazo concedido, com ou sem manifestação da devedora, intime-se a credora para manifestação, sendo que em caso de
não pagamento do débito, deverá apresentar novo demonstrativo atualizado com o acréscimo da multa acima referida. Deverá
ainda o credor se manifestar se tem interesse na penhora on line, através de acesso ao sistema BACEN JUD, considerando a
ordem de preferência estabelecida no artigo 655, inciso I do Código de Processo Civil. Int. - ADV JOSE CARLOS BUCH OAB/SP
111567 - ADV LAERTE CARLOS DA COSTA OAB/SP 122777
400.01.2003.010411-0/000000-000 - nº ordem 11784/2006 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X JOSIMERCI ITTAVO ME - Fls. 146 - PROC. Nº 11784/2006 Vistos.
Julgo extinto o presente feito com fundamento no artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil, tendo em vista que o débito
foi remitido pelo Decreto 56.179 de 10/09/2010, conforme requerido pela exequente às fls. 145. Declaro o levantamento do Auto
de Penhora e Depósito de fls. 11 e do Auto de Substituição de Penhora às fls. 53, ficando o (a) executado(a) desobrigado(a)
do encargo de fiel depositário(a). Expeçam-se mandados de levantamento, em favor da exequente, dos depósitos judiciais de
fls. 110,111 e 112. Quanto ao depósito de fls. 125/129, expeça-se mandado de levantamento em favor do executado, conforme
manifestação de fls. 143. Arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. P.R.I. Olímpia, data supra. GLAUCIA VESPOLI
DOS S. R. DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito - ADV LUCIANO PUPO DE PAULA OAB/SP 99898 - ADV EDGAR ANTONIO PITON
FILHO OAB/SP 95428 - ADV WILQUEM MANOEL NEVES FILHO OAB/SP 145310
400.01.2003.010524-9/000001-000 - nº ordem 11795/2006 - Execução Fiscal - Embargos à Execução (Inativa) - Espólio de
MIGUEL APARECIDO CATARUCCI X UNIÃO - Fls. 57 - Recebo o recurso oferecido pelo embargante no efeito devolutivo. Dê-se
vista dos autos à parte contrária para as contrarrazões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira
Região - São Paulo, com as homenagens deste Juízo. Deixo de determinar a formação dos autos suplementares, uma vez que
as partes interessadas não deram atendimento ao que vem disposto no artigo 159 do Código de Processo Civil. Int. Olímpia,
data supra. - ADV ROBERTO CARLOS CARON OAB/SP 102838 - ADV JOSE DOS SANTOS OAB/SP 72012 - ADV CELSO
MAZITELI JUNIOR OAB/SP 22636 - ADV LAERTE CARLOS DA COSTA OAB/SP 122777
400.01.2003.010888-3/000000-000 - nº ordem 11864/2006 - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE SAO PAULO X ERASMO LESSI & CIA LTDA - Fls. 46
- Julgo extinto o presente feito nos termos do artigo 26 da Lei nº 6.830/80. Arquivem-se os autos, observadas as cautelas de
praxe. P.R.I. - ADV FAUSTO PAGIOLI FALEIROS OAB/SP 233878
400.01.2003.010907-6/000000-000 - nº ordem 3443/2006 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - UNIÃO X GLC ENGENHARIA
LTDA E OUTROS - Fls. 67 - Intime-se o patrono da executada para regularizar a sua representação processual. Concedo o
prazo de 10 (dez) dia para que o mesmo junte procuração aos autos. Int. - ADV PAULO FERNANDO BISELLI OAB/SP 159088 ADV JOSÉ FELIPPE ANTONIO MINAES OAB/SP 154705 - ADV ROGER RODRIGUES CORRÊA OAB/SP 156600
400.01.2004.012349-8/000000-000 - nº ordem 4143/2006 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - BANCO CENTRAL DO BRASIL X
CITROCUCA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS - Fls. 86 - VISTOS O requerimento de fls.75/78 deverá ser formulado
através de ação própria, porquanto a Fazenda do Estado de São Paulo não faz parte da lide. A medida se justifica, ainda, para
possibilitar maior discussão acerca de sua responsabilidade tributária, por ser filha e herdeira do falecido Miguel Aparecido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo