TJSP 25/10/2012 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1294
2020
fundamentos, JULGO PROCEDENTES os Embargos à Execução opostos pelo INSS contra José Henrique de Sousa Filho,
para o fim de excluir da base de cálculo dos honorários advocatícios o montante das parcelas pagas na via administrativa em
decorrência da concessão da tutela antecipada. Em consequência, fixo como devido ao embargado a quantia de R$ 1.019,58,
para junho de 2011. Extingo o feito com fulcro no art. 269, I, do CPC. Diante da sucumbência, condeno a parte embargada ao
pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em R$ 622,00, com fulcro no art. 20, §4º, do CPC, observando-se os termos
da lei 1.060/50, diante da gratuidade ora concedida nestes autos, não havendo de se falar em compensação da quantia a ser
recebida, porquanto a revogação do benefício da justiça gratuita ocorre na forma da lei, mediante comprovação da modificação
da situação econômica por parte do impugnante, o que não ocorreu in casu. Sem custas (art.7º da Lei 9.289/96). Traslade-se
cópia desta sentença para os autos principais. Após o trânsito em julgado, sejam os presentes autos desapensados e remetidos
ao setor responsável para baixa na distribuição e arquivamento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Orlândia, 22 de agosto
de 2012. - ADV ANA LUISA TEIXEIRA DAL FARRA OAB/SP 116606 - ADV DECIO HENRY ALVES OAB/SP 205860 - ADV
DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO OAB/SP 217139
404.01.2011.005376-3/000000-000 - nº ordem 1477/2011 - Reintegração / Manutenção de Posse - Promessa de Compra e
Venda - CIA HABITACIONAL REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO - COHAB/RP X MARIA DE SOUZA MAZIERO - Vistos. 1. Recebo
os embargos e desacolho-os. Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringentes. A maior elasticidade
que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade de acórdão. Tanto
que “O efeito modificativo dos embargos de declaração tem vez, apenas, quando houver defeito material que, após sanado,
obrigue a alteração do resultado do julgamento’ (STJ-Corte Especial, ED em AI 305.080-MG-Ag.RG.Edcl, Rel. Min. Menezes
Direito, j. 19.2.03, DJU 19.5.03, p. 108). A parte da indenização pelo uso indevido do imóvel foi considerada quando determinada
a retenção de 40% das parcelas pagas. Posto isso, incabíveis os presentes embargos, diante da inexistência de omissão.
Int. Orlândia, 10 de outubro de 2012. ANA CAROLINA ALEIXO C. M. G. CUNHA Juíza de Direito (Nota do Cartório: Doutores
atentem-se à determinação supracitada) - ADV STANLEY JOSE MONTEIRO PEDRO OAB/SP 64439
404.01.2012.000085-1/000000-000 - nº ordem 6/2012 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X COMVAS IND COM E MONTAGEM IND LT - Cartório do Ofício Judicial Nº de controle: 0006/12 Vistos. 1. Cadastre-se
o síndico da Massa Falida (Dr. Rodrigo). 2. Intime-se o síndico para atendimento de fls. 15. 3. Desentranhe-se (fls. 10/12) para
entrega à exequente. Int. Orlândia, 28 de agosto de 2012. ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI M. G. CUNHA Juíza de Direito
(nota do cartório: Dr. Rodrigo, atender fls. 15). - ADV PAULO HENRIQUE NEME OAB/SP 55341 - ADV RODRIGO ANTÔNIO
ALVES OAB/SP 160496
404.01.2012.000442-7/000000-000 - nº ordem 123/2012 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato SÉRGIO DOS REIS DE SOUZA X BANCO SANTANDER S/A - Vistos. Processo em ordem. 1. A Instituição Financeira informou
não haver interesse na produção de provas (fls. 112). Manifeste-se o requerente, eventual interesse. 2. Após, conclusos para
saneamento ou eventual julgamento antecipado do feito. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 14 de setembro de 2012. ANA
CAROLINA ALEIXO CASCALDI M.G.CUNHA Juíza de Direito (Nota do Cartório: Dra. Rosana Márcia da Silva atenda o item
1. para prosseguimento...) - ADV ROSANA MARCIA DA SILVA OAB/SP 303382 - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP
73055
404.01.2012.001112-0/000001-000 - nº ordem 278/2012 - Embargos à Execução - Impugnação de Assistência Judiciária JOSÉ CARLOS VANSOLINI X JEOVÁ DOMINGOS DA COSTA E OUTROS - Vistos. Processo em ordem. 1. Especifiquem as
partes as provas pretendidas a produção, justificando a pertinência, observado o prazo de cinco (05) dias. 2. Providenciem as
partes a juntada de documento, quando especificarem as provas, se o caso. 3. Esclareçam se existe interesse na designação de
audiência de conciliação prévia. 4. Cobre a serventia eventual regularização pelos interessados (cpa, por exemplo), se o caso.
Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 14 de setembro de 2012. ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI M.G.CUNHA Juíza de Direito
(Nota do Cartório: Doutores atendam na íntegra e no prazo as determinações supracitadas) - ADV VINICIUS BUGALHO OAB/SP
137157 - ADV LUCIANO SILVA RIBEIRO OAB/MG 89161
404.01.2012.001818-6/000000-000 - nº ordem 469/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X FABIOLA FRANCO BORGES - (nota do cartório: Dr. Márcio,
o alvará para levantamento do restante da diligência não utiliozada está à disposição). - ADV MARCIO ALEXANDRE DE ASSIS
CUNHA OAB/SP 118409
404.01.2012.002285-1/000000-000 - nº ordem 599/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO PANAMERICANO S.A X EMERSON WILLIANS DA SILVA - Vistos. Processo em ordem. 1. Manifeste-se o exequente
para prosseguimento. Prazo de 05 dias. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 14 de setembro de 2012. ANA CAROLINA ALEIXO
CASCALDI M.G.CUNHA Juíza de Direito (Nota do Cartório: Dr. José Martins requeira o que for de direito) - ADV JOSE MARTINS
OAB/SP 84314 - ADV FRANCISCO DUQUE DABUS OAB/SP 248505 - ADV DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO OAB/SP
217139
404.01.2012.002688-8/000000-000 - nº ordem 703/2012 - Procedimento Ordinário - Seguro - ANTONIA LÚCIA BESERRA
DA COSTA E OUTROS X HSBC SEGUROS BRASIL S/A - (nota do cartório: Dra. Divina, providenciar o endereço correto do
requerido para possibilitar sua citação) - ADV DIVINA LEIDE CAMARGO PAULA OAB/SP 127831 - ADV AGENOR HENRIQUE
CAMARGO OAB/SP 151052 - ADV RODRIGO CALDANA CAMARGO OAB/SP 282710
404.01.2012.002764-4/000000-000 - nº ordem 718/2012 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - E.
L. R. G. E OUTROS - (nota do cartório: Dr. Thiago, a certidão da OAB está à disposição). - ADV THIAGO DA SILVA GALERANI
OAB/SP 292866
404.01.2012.002843-9/000000-000 - nº ordem 735/2012 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - JUDITH
DE ARAÚJO OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Vistos. 1. Os requisitos estatuídos no art. 273
do Código de Processo Civil não se encontram presentes no caso em análise. A prova documental carreada aos autos não
permite a verossimilhança das alegações, situação que impede o deferimento da antecipação de tutela. Diante do exposto,
INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela, nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil. 2- Cite-se o INSS para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º