Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Novembro de 2012 - Página 713

  1. Página inicial  > 
« 713 »
TJSP 08/11/2012 - Pág. 713 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 08/11/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Novembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano VI - Edição 1302

713

Viana - Advs: José Francisco Leite (OAB: 96835/SP) - Luiz Duarte de Oliveira (OAB: 88631/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro
Luiz Antônio, 849, sala 205
Nº 9000250-87.1990.8.26.0014 - Reexame Necessário - São Paulo - Recorrente: Juizo Ex Officio - Recorrido: Cinortele
Eletronica Ltda - Recorrido: Jose da Silva Salvatore Salles - Recorrido: Francisco Solano de Castro - Recorrido: Enio Leite
Ribeiro Filho - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Sendo assim, diante da maciça jurisprudência acerca do tema,
impõe-se a aplicação do art. 557 do Código de Processo Civil, o qual determina a negativa de seguimento a recurso “em
confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal
Superior”, situação delineada na hipótese dos autos. Vale consignar que o mencionado dispositivo legal alcança também o
reexame necessário, sendo este o entendimento externado pelo E. Superior Tribunal de Justiça: “AGRAVO REGIMENTAL
EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO E A REEXAME
NECESSÁRIO CONTRÁRIO À JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. ARTIGO 557 DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PERDA VENCIMENTAL PELOS SERVIDORES DO PODER
EXECUTIVO. INOVAÇÃO. 1. O artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, autoriza o Relator a negar seguimento a recurso,
quando contrário à jurisprudência dominante do respectivo Tribunal. 2. ‘O art. 557 do CPC, que autoriza o relator a decidir o
recurso, alcança o reexame necessário.’ (Súmula do STJ, Enunciado nº 253).” (AgRg no REsp 745257/RN; rel. Min. Hamilton
Carvalhido) Do exposto, com fundamento no art. 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao reexame necessário.
Registre-se e intime-se. São Paulo, 11 de outubro de 2012. RUBENS RIHL Relator - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Amelia
Nobuko Kasai (OAB: 67553/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Nº 9000280-25.1990.8.26.0014 - Reexame Necessário - São Paulo - Recorrente: Juizo Ex Officio - Recorrido: Tom Mil Sport
Confeccoes Lt - Recorrido: Maria Espirito Santo Silva - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Sendo assim, diante da
maciça jurisprudência acerca do tema, impõe-se a aplicação do art. 557 do Código de Processo Civil, o qual determina a negativa
de seguimento a recurso “em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal
Federal, ou de Tribunal Superior”, situação delineada na hipótese dos autos. Vale consignar que o mencionado dispositivo legal
alcança também o reexame necessário, sendo este o entendimento externado pelo E. Superior Tribunal de Justiça: “AGRAVO
REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO E A
REEXAME NECESSÁRIO CONTRÁRIO À JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. ARTIGO 557 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PERDA VENCIMENTAL PELOS SERVIDORES DO
PODER EXECUTIVO. INOVAÇÃO. 1. O artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, autoriza o Relator a negar seguimento
a recurso, quando contrário à jurisprudência dominante do respectivo Tribunal. 2. ‘O art. 557 do CPC, que autoriza o relator a
decidir o recurso, alcança o reexame necessário.’ (Súmula do STJ, Enunciado nº 253).” (AgRg no REsp 745257/RN; rel. Min.
Hamilton Carvalhido) Do exposto, com fundamento no art. 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao reexame
necessário. Registre-se e intime-se. São Paulo, 17 de outubro de 2012. RUBENS RIHL Relator - Magistrado(a) Rubens Rihl
- Advs: Carlos Alberto Pacheco (OAB: 26774/SP) - Carlos Alberto Pacheco (OAB: 26774/SP) - Vitoria Aida Arruda Pereira de
Oliveira (OAB: 62819/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Nº 9000507-34.1998.8.26.0014 - Reexame Necessário - São Paulo - Recorrente: Juizo Ex Officio - Recorrido: Metalurgica M
Fer Lt - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Sendo assim, diante da maciça jurisprudência acerca do tema, impõese a aplicação do art. 557 do Código de Processo Civil, o qual determina a negativa de seguimento a recurso “em confronto
com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior”,
situação delineada na hipótese dos autos. Vale consignar que o mencionado dispositivo legal alcança também o reexame
necessário, sendo este o entendimento externado pelo E. Superior Tribunal de Justiça: “AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO E A REEXAME NECESSÁRIO
CONTRÁRIO À JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PERDA VENCIMENTAL PELOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO.
INOVAÇÃO. 1. O artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, autoriza o Relator a negar seguimento a recurso, quando
contrário à jurisprudência dominante do respectivo Tribunal. 2. ‘O art. 557 do CPC, que autoriza o relator a decidir o recurso,
alcança o reexame necessário.’ (Súmula do STJ, Enunciado nº 253).” (AgRg no REsp 745257/RN; rel. Min. Hamilton Carvalhido)
Do exposto, com fundamento no art. 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao reexame necessário. Registre-se e
intime-se. São Paulo, 11 de outubro de 2012. RUBENS RIHL Relator - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Maria Lia Pinto Porto
(OAB: 108644/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Nº 9000582-73.1998.8.26.0014 - Reexame Necessário - São Paulo - Recorrente: Juizo Ex Officio - Recorrido: Espaço Real
Modelos de Precisao Ltda - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Pelo exposto, com fundamento no art. 557 do
Código de Processo Civil, nego seguimento ao reexame necessário. Registre-se e intime-se. São Paulo, 23 de outubro de 2012.
PONTE NETO Relator - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Sebastiao Vilela Staut Junior (OAB: 88039/SP) (Procurador) - Av.
Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Nº 9000667-06.1991.8.26.0014 - Reexame Necessário - São Paulo - Recorrente: Juizo Ex Officio - Recorrido: A Caravana
Pesca Caça e Esporte Ltda - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - 3. Pelo exposto, com fundamento no art. 557, do
Código de Processo Civil, nego seguimento ao reexame necessário. Registre-se e intime-se. São Paulo, 22 de outubro de 2012.
PONTE NETO Relator - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Carlos Alberto Pacheco (OAB: 26774/SP) - Eduardo Jose Fagundes
(OAB: 126832/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Nº 9000691-34.1991.8.26.0014 - Reexame Necessário - São Paulo - Recorrente: Juizo Ex Officio - Recorrido: Portstyl
Confeccções Ltda - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Pelo exposto, com fundamento no art. 557 do Código de
Processo Civil, nego seguimento ao reexame necessário. Registre-se e intime-se. São Paulo, 23 de outubro de 2012. PONTE
NETO Relator - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Sofia Economides Ferreira (OAB: 94117/SP) - Cintia Homem de Mello Lagrotta
(OAB: 109009/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Nº 9000833-08.2009.8.26.0014 - Apelação - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Vitor Manuel
F. de Castro - Sendo assim, diante da maciça jurisprudência acerca do tema, impõe-se a aplicação do art. 557 do Código
de Processo Civil, o qual determina a negativa de seguimento a recurso “em confronto com súmula ou com jurisprudência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo