TJSP 11/01/2013 - Pág. 1211 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1333
1211
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0052543-63.2012.8.26.0000 - Revisão Criminal - São Paulo - Peticionário: Edvaldo Melo dos Santos - Magistrado(a) Alex
Zilenovski - Indeferiram o pedido revisional. V.U. - Advs: Debora Rezende Dantas Motta (OAB: 311425/SP) (Defensor Público)
- João Mendes - Sala 1419/1421/1423
Nº 0144054-79.2011.8.26.0000 - Revisão Criminal - Registro - Peticionário: Thiago Rafael de Almeida Pereira - Magistrado(a)
Alex Zilenovski - Deferiram parcialmente o pedido revisional tão-somente para fixar o regime inicial fechado para cumprimento
de pena. V.U. - Advs: Rosimery Francisco Alves (OAB: 209575/SP) (Defensor Público) - João Mendes - Sala 1419/1421/1423
Nº 0145448-24.2011.8.26.0000 - Revisão Criminal - São Paulo - Peticionário: Jefferson Cavalcante Machado - Magistrado(a)
Péricles Piza - Indeferiram o pedido revisional. V.U. - Advs: Ricardo Lourenço Dias Ferro (OAB: 232689/SP) (Defensor Público)
- João Mendes - Sala 1419/1421/1423
Nº 0170387-05.2010.8.26.0000 (990.10.170387-4) - Revisão Criminal - Pitangueiras - Peticionário: Alex Paulo Batista Magistrado(a) Alex Zilenovski - Deferiram o pedido revisional para, afastado o reconhecimento dos antecedentes criminais,
reduzir a sanção do acusado para 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, fixado o regime inicial aberto. V.U. - Advs:
Danilo Kazuo Machado Miyazaki (OAB: 254153/SP) (Defensor Público) - João Mendes - Sala 1419/1421/1423
Nº 0244426-36.2011.8.26.0000 - Revisão Criminal - São Paulo - Peticionário: Mauricio Mariano - Magistrado(a) Mário
Devienne Ferraz - DEFERIRAM EM PARTE A REVISÃO INTERPOSTA PELO PETICIONÁRIO MAURÍCIO MARIANO PARA
AFASTAR A QUALIFICADORA DE RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA E REDUZIR A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE
A ELE IMPOSTA A SEIS ANOS, DOIS MESES E VINTE DIAS DE RECLUSÃO, NOS TERMOS DO ART. 580 DO CÓDIGO
DE PROCESSO PENAL, ESTENDENDO-SE OS EFEITOS DESTA DECISÃO AO CORRÉU GILVAN PAZ DE ARAÚJO, CUJA
SANÇÃO CARCERÁRIA ORA FICA ESTABELECIDA EM CINCO ANOS E QUATRO MESES DE RECLUSÃO, MANTIDA, NO
MAIS, A DECISÃO REVIDENDA. V.U. - Advs: Bruna Gonçalves Loureiro de Andrade Barros (OAB: 142665/RJ) (Defensor
Público) - João Mendes - Sala 1419/1421/1423
Nº 0279232-97.2011.8.26.0000 - Revisão Criminal - Embu das Artes - Peticionário: William Dias dos Santos - Magistrado(a)
Márcio Bartoli - Indeferiram a revisão criminal. V.U. - Advs: Claudia Alice Moscardi (OAB: 126991/SP) (FUNAP) - João Mendes
- Sala 1419/1421/1423
Nº 0279375-23.2010.8.26.0000 (990.10.279375-3) - Revisão Criminal - Matão - Peticionário: José Adair Rodrigues dos
Santos - Magistrado(a) Mário Devienne Ferraz - Deferiram em parte a revisão para redução das penas a cinco anos e quatro
meses de reclusão e treze dias-multa, no piso mínimo, mantida, no mais, a decisão revidenda. V.U. - Advs: Thais de Campos
(OAB: 251381/SP) (Defensor Público) - João Mendes - Sala 1419/1421/1423
Nº 0280871-87.2010.8.26.0000 (990.10.280871-8) - Revisão Criminal - São Paulo - Peticionário: Orlando de Luca Magistrado(a) Alex Zilenovski - Indeferiram o pedido revisional. V.U. - Advs: Jamal Chokr (OAB: 228085/SP) (Defensor Público)
- João Mendes - Sala 1419/1421/1423
Nº 0341044-77.2010.8.26.0000 (990.10.341044-0) - Revisão Criminal - São Paulo - Peticionário: Geraldo Antonio Rissio
- Magistrado(a) Mário Devienne Ferraz - Deferiram em parte a revisão interposta pelo peticionário Geraldo Antonio Rissio (ou
Geraldo Antonio Riccio) para reduzir as penas a dois anos e oito meses de reclusão, em regime prisional inicial semiaberto, e
sete dias-multa, no piso mínimo. V.U. - Advs: Nancy Regina Costa Flosi (OAB: 94319/SP) (Defensor Público) - João Mendes Sala 1419/1421/1423
RETIFICAÇÃO
Nº 0010048-43.2008.8.26.0000 (990.08.010048-3) - Revisão Criminal - São Paulo - Requerente: Carlos Gomes de Lima Magistrado(a) Antonio Luiz Pires Neto - Deferiram em parte provimento a fim de reduzir a pena para doze anos de reclusão e
para modificar o respectivo regime de cumprimento para inicial fechado, tudo nos termos do Acórdão, oficiando-se à origem.V.U.
- Advs: Vivian Maria Lopes (OAB: 199591/SP) (Defensor Público) - João Mendes - Sala 1419/1421/1423
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0046901-46.2011.8.26.0000 - Revisão Criminal - Lençóis Paulista - Peticionário: Adilson Tomaz Inacio - Magistrado(a)
Péricles Piza - POR MAIORIA, ACOLHERAM A REVISÃO PARA DESCLASSFICAR O CRIME PARA O TIPO DO ART. 16 DA LEI
6368/76, E ABSOLVER O REQUERENTE DA CORRUPÇÃO ATIVA POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, VENCIDO O RELATOR
QUE INDEFERIA. O DES. MÁRCIO BARTOLI FICA DESIGNADO PARA O ACÓRDÃO. - Advs: Marina Neves de Campos Mello
(OAB: 196869/SP) (Defensor Público) - João Mendes - Sala 1419/1421/1423
Nº 0300831-92.2011.8.26.0000 - Revisão Criminal - Santos - Peticionário: Helyton Carvalho Chaves - Magistrado(a) Marco
Nahum - POR MAIORIA DE VOTOS, INDEFERIRAM A REVISÃO CRIMINAL, VENCIDOS O RELATOR, DES. MARCO NAHUM,
E OS DESEMBARGADORES PÉRICLES PIZA E IVO DE ALMEIDA. O REVISOR, DES. FIGUEIREDO GONÇALVES, FICA
DESIGNADO PARA O ACÓRDÃO. O DES. MARCO NAHUM FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO. - Advs: Andrea Maria Duarte
Lucas (OAB: 152385/SP) (Procurador) - João Mendes - Sala 1419/1421/1423
Processamento 1º Grupo - 1ª Câmara Direito Criminal - João Mendes Jr. - sala 1419
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º