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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Janeiro de 2013 - Página 2015

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TJSP 18/01/2013 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/01/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Janeiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1338

2015

na Comarca. Cumpridas estas determinações, oficie-se ao ORI local para que informe a registrabilidade da área, tendo por
base o memorial descritivo. Em seguida, cite-se pessoalmente, por mandado, os proprietários registrais do imóvel e eventuais
possuidores atuais da área, para contestar no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. Citem-se, via postal, os proprietários e
possuidores confrontantes, para contestar, no prazo de 15 dias. Expeça-se e publique-se edital de citação de proprietários e
confrontantes desconhecidos, bem como de eventuais interessados, com prazo de 30 dias, para apresentação de contestação
no prazo legal de 15 dias. Notifiquem-se as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, para que manifestem eventual
interesse ou impugnação quanto ao pleito, devendo os autores providenciar os recolhimentos necessários para o cumprimento
destas diligências. Int. - ADV JOSÉ DOMINGOS DINIZ OAB/SP 188739
0004635-89.2011.8.26.0470 (470.01.2011.004635-0/000000-000) Nº Ordem: 000386/2011 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- UNIÃO X HOMERO CORREA - É entendimento dessa magistrada que o salário e a aposentadoria perdem esta característica
quando existe alguma sobra ou com o decorrer do tempo. Também entende que a regra do artigo 649, inciso IV do Código
de Processo Civil não é absoluta, inclusive com precedentes do STJ neste sentido. Entretanto, no presente caso, não houve
esta descaracterização. Ao menos é o que se extrai dos documentos apresentados pelos requerentes, devendo, portanto,
ser restituídos a eles os valores bloqueados e que serão transferidos a disposição deste juízo. Assim, depois de concluída
a transferência, expeça-se guia de levantamento em favor dos requerentes. No mais, diga a União em prosseguimento. No
silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV NUNO AUGUSTO PEREIRA GARCIA OAB/SP 262131
0005316-25.2012.8.26.0470 Nº Ordem: 000013/2013 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A. P. M. D. S. X
V. A. D. S. - Considerando os termos da Portaria nº 02/2005 desta comarca, encaminhe-se os autos ao Setor de Conciliação
que designará data para a Audiência de conciliação, em prazo não superior a 30 dias. Aproveito o despacho para designar
audiência de tentativa de conciliação nos termos da Portaria supra, para o dia 21 DE MARÇO DE 2013, ÀS 11:00 HORAS.
Cite-se e intime-se, na forma legal. Não obtido a conciliação, retorne os autos ao Oficio Judicial para normal prosseguimento do
feito, cientificando o requerido que o prazo de contestação passará a fluir a partir da data da audiência, se resultar infrutífera.
Intimem-se as partes para comparecimento . Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Int. - ADV KATIA REGINA FORMIGONI ZACHARIAS OAB/SP 215257
0005827-91.2010.8.26.0470 (470.01.2010.005827-8/000000-000) Nº Ordem: 001265/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - SIPERMERCADO JAU SERVE LTDA X MAURICIO FARIAS DOS
SANTOS - Fls. 47 - Fls. 46: INDEFIRO, pois se trata de medida excepcional, devendo primeiramente a parte autora comprovar
documentalmente que exauriu os meios de que dispunha para encontrar o requerido, uma vez que a diligencia cabe à parte. Int.
- ADV JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA OAB/SP 199409
Centimetragem justiça

Criminal
1ª Vara
M. Juiza ANA LUCIA GRANZIOL - Juíza de Direito Titular
Processo nº.: 0001645-04.2006.8.26.0470 (470.01.2006.001645-6/000000-000) - Controle nº.: 000787/2006 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X NILTON CEZAR LOPEZ e outro - Fls.: 0 - Intimação do defensor para ficar ciente do Venerando Acórdão
julgado em 18 de outubro de 2013 pela 7ª Câmara de Direito Criminal, bem como do prazo legal para interposição de recurso,
nestes termos: “Negaram provimento ao recurso. V.U.” - Advogados: JOSE FRANCISCO MARTINS - OAB/SP nº.:148875;
Processo nº.: 0002227-04.2006.8.26.0470 (470.01.2006.002227-1/000000-000) - Controle nº.: 001108/2006 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X LEANDRO SILVA DA GUIA e outros - Processo nº 1108/2006: Vistos,Considerando o trânsito em
julgado do V. Acórdão e o fato de estar expedida a(s) guias de recolhimento provisória(s) em relação ao réu(s); encaminhe-se
a(s) cópia(s) do V. Acórdão à(s) vara de execução(s) criminal(s) correspondente(s) e às respectivas penitenciárias onde se
encontram recolhidos, para aditamento da referida Guia de Recolhimento.Expeçam-se os ofícios de comunicação de praxe.
Arbitro os honorários da Dra. Aparecida Jesus da Costa, Dr. Rodrigo Rodrigues Grazioli da Silveira, Drj. Wagner Fernando
da Costa e Dr. Wendell Klauss Ribeiro, na proporção de 30% do valor máximo fixado na tabela da OAB, expeça-se certidão.
Concedo a justiça gratuita aos réus, eis que presumivelmente hipossuficientes em razão de serem beneficiários da assistência
judiciária. Cumpridas as determinações supra mencionadas, com a devida cautela, arquivem-se os autos.Int.Ciência ao M.P.
Porangaba, 17 de janeiro de 2013ANA LÚCIA GRANZIOLJUÍZA DE DIREITO - Advogados: APARECIDA JESUS DA COSTA OAB/SP nº.:104602; RODRIGO RODRIGUES GRAZIOLI DA SILVEIRA - OAB/SP nº.:263516; WAGNER FERNANDO DA COSTA
- OAB/SP nº.:233044; WENDELL KLAUSS RIBEIRO - OAB/SP nº.:249546;
Processo nº.: 0000632-62.2009.8.26.0470 (470.01.2009.000632-3/000000-000) - Controle nº.: 000383/2009 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X CINTIA REGINA DOS SANTOS e outro - Fls.: 0 - Intimação dos defensores para ficarem cientes do
Venerando Acórdão julgado em 12 de setembro de 2012 pela 11ª Câmara, bem como do prazo legal para interposição de recurso,
nestes termos: “Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso de Cintia, para reduzir sua pena para 2 anos, 2 meses
e 20 dias de reclusão e pagamento de 222 dias-multa, expedindo-se alvará de soltura clausulado em razão do cumprimento da
pena e, por maioria de votos, deram provimento ao recuso de Aguinaldo para absolve-lo com fulcro no artigo 386, III do C.P.P.” Advogados: ANGELO BECHELI NETO - OAB/SP nº.:145931; JOSE FRANCISCO MARTINS - OAB/SP nº.:148875;
Processo nº.: 0003248-10.2009.8.26.0470 (470.01.2009.003248-1/000000-000) - Controle nº.: 001672/2009 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X DAVI HILARIO - Fls.: 0 - Intimação da defensora para ciência do Acórdão cuja súmula a seguir vai transcrita,
bem como, para , eventualmente , apresentar recurso no prazo legal:ACÓRDÃO DA 8ª CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO-SÚMULA: “DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, PARA
REDUZIR A PENA IMPOSTA AO ACUSADO PARA OITO ANOS, QUATRO MESES E VINTE E QUATRO DIAS DE RECLUSÃO,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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