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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Fevereiro de 2013 - Página 2693

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TJSP 06/02/2013 - Pág. 2693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/02/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Fevereiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1350

2693

Processo 002/12- Representação Judicial JUÍZA CORREGEDORA PERMANENTE DA COMARCA DE PILAR DO SUL X
DELEGADO DE POLÍCIA DE PILAR DO SUL - Fls. 115/116. Vistos. Mantenho a decisão de fls. 110 nos seus exatos termos. O
acolhimento da manifestação ministerial como razão de decidir não é carente de fundamentação, não enseja nulidade da decisão,
motivo pelo qual não há que se falar em constrangimento ilegal ou ilegalidade. Tanto a doutrina quanto a jurisprudência pátrias
afastam a alegação de nulidade pela suposta ofensa ao artigo 93, IX, da Constituição Federal, quando a autoridade judiciária,
ao motivar sua decisão, reportar-se à sentença ou parecer ministerial. Neste sentido: ...Não é carente de fundamentação a
decisão que adota o parecer do Ministério Público Estadual como razão de decidir. Precedentes de duas Turmas deste Supremo
Tribunal Federal... (RHC 89891, 1ª Turma, Relª Carmen Lúcia, DJ 1º.12.2006, p.77). ...Decisão que adota parecer do Ministério
Público como razão de decidir está formalmente fundamentada...Precedentes (HC 83073, 2ª Turma STF, Rel. Nelson Jobim, DJ
20.02.2004, p. 23); ...Não há nulidade do acórdão, por falta de fundamentação, se este adota como razões de decidir o parecer
do Ministério Público. (Precedentes)...(JC 89124, 5 ª Turma do STJ, Rel. Felix Fischer, DJ 10.12.2007, p. 418). ...Esta Corte
entende que a adoção das conclusões do parecer do Ministério Público como razões de decidir não constitui nulidade, motivo
pelo qual não há que se falar em constrangimento ilegal decorrente da mantença da condenação do paciente. Precedentes...
(HC 67155, 5ª Turma do STJ, Rel. Gilson Dipp, DJ 25.06.2007, p. 265). Por outro lado, a pretensão do autor, como se extrai de
sua argumentação, é rediscutir a prova apurada na representação. Esta, como se vê pela decisão, foi devidamente analisada.
Nada há acrescentar quanto a este argumento. Por sua vez, não conheço o recurso, visto que não há presciência legal para
o caso sub judice, uma vez que deve haver expressa menção legal a sua previsão. Diante do exposto, NÃO CONHEÇO do
recurso. Arquive-se. Int. ADV CINEZIO HESSEL JUNIOR – OAB/SP 69.101

Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE PILAR DO SUL EM 23/01/2013
PROCESSO:0000141-94.2013.8.26.0444
Nº ORDEM:11.01.2013/000047
CLASSE:CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL
ASSUNTO:CITAÇÃO
ORIGEM:0007410-80.2011
JUIZO DEPREC:Vara Criminal
Requerido:CRISTIANO DA SILVA OLIVEIRA
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO:0000144-49.2013.8.26.0444
Nº ORDEM:11.01.2013/000048
CLASSE:CARTA DE ORDEM CRIMINAL
ASSUNTO:INTIMAÇÃO
ORIGEM:0000675-14.2008
JUIZO DEPREC:7ª CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL
Requerido:SANTIAGO GABRIEL
VARA:VARA ÚNICA
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE PILAR DO SUL EM 24/01/2013
PROCESSO:0000150-56.2013.8.26.0444
Nº ORDEM:11.01.2013/000049
CLASSE:PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO MP (PEÇAS DE INFORMAÇÃO)
ASSUNTO:TRÁFICO DE DROGAS E CONDUTAS AFINS
REPRESENTAÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO:2012/17
Requerido:T.
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO:0000152-26.2013.8.26.0444
Nº ORDEM:11.01.2013/000050
CLASSE:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
ASSUNTO:CRIMES DE TRÂNSITO
AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE:2013/20
JUSTIÇA PÚBLICA:J. P.
Requerido:H. L. D. A.
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO:0000154-93.2013.8.26.0444
Nº ORDEM:11.01.2013/000051
CLASSE:INQUÉRITO POLICIAL
ASSUNTO:FURTO
INQUÉRITO (PORTARIA):2013/06
JUSTIÇA PÚBLICA:J. P.
Requerido:F. D. J. D. S. E OUTRO
VARA:VARA ÚNICA

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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