Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 19 de Fevereiro de 2013 - Página 2013

  1. Página inicial  > 
« 2013 »
TJSP 19/02/2013 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/02/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 19 de Fevereiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1357

2013

com o pagamento da pensão alimentícia à ex-esposa e às filhas, no patamar ali indicado e, por isso, foi julgada parcialmente
procedente a presente ação. Os motivos pelos quais entende este Juízo que realmente existia um relação de dependência
econômica entre o réu e sua ex-esposa, ora autora, encontram-se ali devidamente explicitados, como também que, apesar desta
última estar tentando se reinserir no mercado de trabalho, esse processo ainda não está concluído, daí porque a necessidade
do pagamento de pensão alimentícia em favor da mesma. Informações bancárias não são a única fonte de informação ao
magistrado nos autos para auferir o valor justo da pensão alimentícia fixada por ele; outros elementos de prova foram trazidos
aos autos para balizar o entendimento deste julgador, os quais se encontram ali pormenorizadamente indicados. Em sendo
assim, os presentes embargos não têm como serem providos, já que inexiste omissão a ser suprida. O que transparece das
razões do recurso é, isto sim, a intenção da embargante de querer valer-se destes embargos de declaração para alterar o
conteúdo do julgado, atribuindo-lhes efeitos infringentes, tanto que, sob esse pretexto, pretende alterar o teor da decisão, a fim
de ver afastada a decisão que decretou a extinção do feito pelo pagamento, voltando a ação a ter seu regular processamento
na busca de nova constrição judicial. Contudo, esta não é a via judicial própria para ver alcançada tal pretensão, uma vez
que não concordando o embargante com o entendimento ali adotado, por considerar que outro deveria ter sido o resultado
apresentado, cabe a ele utilizar-se do recurso de apelação para tentar atingir esta finalidade, por ser impróprio os presentes
embargos para tanto. Se assim não fosse, este juízo monocrático estaria modificando a decisão proferida por ele mesmo
anteriormente, o que se mostra totalmente contrário ao ordenamento jurídico em vigor, por desvirtuar a finalidade para a qual o
presente recurso foi criado. Este o entendimento mais atualizado que vem prevalecendo perante a jurisprudência pátria, onde
os embargos de declaração com efeito infringente somente teriam cabimento, de forma excepcional, quando a legislação não
prever outro recurso para a correção do erro apontado - o que, a toda evidência, não é caso dos autos - como demonstram
as ementas de acórdãos que seguem: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Efeito Infringente - Impossibilidade. Evidenciado o
propósito infringente, não prosperam os embargos declaratórios que somente em casos excepcionais possibilitam a modificação
do julgado.” “PROCESSUAL PENAL - Embargos de declaração - Pressupostos - Contradição - Conceito - Efeito infringente Descabimento. Segundo o cânon inscrito no artigo 619, do Código de Processo Penal, os embargos de declaração têm por
objetivo tão-somente expungir do acórdão ambigüidade, contradição ou obscuridade ou ainda suprir omissão sobre tema de
pronunciamento obrigatório pelo Tribunal. Tal recurso não se presta para rediscutir o tema analisado e proclamado no julgamento,
pois o mesmo, é desprovido de efeito infringente, salvo se a modificação decorrer da correção dos citados defeitos. Contradição,
segundo o repositório de Aurélio, significa “incoerência entre afirmação ou afirmações atuais e anteriores”, fenômeno que ocorre
quando, numa operação de silogismo, as premissas não guardam lógica com a conclusão. Embargos de declaração rejeitados”
“EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Pressupostos - Efeito infringente - Inadmissibilidade. I - Os embargos de declaração têm os
seus contornos definidos no artigo 535, do CPC, prestando-se para expungir do julgamento obscuridades ou contradições, ou
ainda para suprir omissão sobre ponto acerca do qual impunha-se pronunciamento pelo Tribunal, sendo, por isso, inadmissível
que se lhe confira efeito infringente. II - Tal recurso não se presta para modificar o julgamento, salvo se tal modificação
decorrer do suprimento da omissão ou da supressão de obscuridade ou contradição. IV - Embargos de declaração rejeitados.”
“EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Omissão - Obscuridade - Inocorrência - Alegada aplicabilidade da norma do artigo 267, III do
Código de Processo Civil - Inadmissibilidade - Tese de preclusão negada no Acórdão - Caráter infringente - Efeito incompatível
com o recurso interposto - Embargos rejeitados.” 4. Portanto, como se vê, não tendo ocorrido qualquer omissão em relação à
sentença de fls. 418/432, entende este Juízo que os presentes embargos de declaração não têm como ser acolhidos, sob pena
de tornar nula tal decisão, daí porque NEGA-SE PROVIMENTO A ESTE RECURSO. 5. Caso o embargante não concorde com
o conteúdo daquela decisão, cabe-lhe interpor o recurso cabível, se já não tiver ocorrido a preclusão daquela oportunidade, a
fim de buscar a reforma pretendida, já que tal objetivo não pode ser alcançado pela via dos embargos de declaração, visto que,
como demonstrado acima, inexistiu qualquer contradição na hipótese. Int. - ADV EDNA MARIA MARTINS OAB/SP 110191 - ADV
ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA OAB/SP 134197 - ADV PATRICIA CAROLINA GALÁN ZAPATA OAB/SP 209349
0030435-57.2010.8.26.0405 (405.01.2010.030435-0/000000-000) Nº Ordem: 002130/2010 - Inventário - Inventário e Partilha
- LUCELIA MARIA GOMES DE OLIVEIRA X GLENIO JOSE MESQUITA DE BARROS - Fls. 373 - Desentranhe-se a petição
de fls. 363/365 e os documentos de fls. 366/372, atuando-se em apenso. - ADV SILVANA VISINTIN OAB/SP 112797 - ADV
SHIRLEY ZELINDA SIQUEIRA OAB/SP 44344
0031443-69.2010.8.26.0405 (405.01.2010.031443-4/000000-000) Nº Ordem: 002202/2010 - Alvará Judicial - Compra e
Venda - CAMILA ALVES DE LIMA E SILVA E OUTROS - Fls. 142 - Mantenho o despacho de fls. 139, tendo em vista que há
informações nos autos de que a falecida deixou dois veículos (fls. 03), conforme documentos juntados às fls. 56/57, esclareçam os
requerentes, no prazo de cinco dias, para quem deverá ser transferido os veículos. - ADV RIVALDO RODRIGUES CAVALCANTE
JUNIOR OAB/SP 223859 - ADV MONICA ESPOSITO DE MORAES ALMEIDA RIBEIRO OAB/SP 107964
0039447-95.2010.8.26.0405 (405.01.2010.039447-9/000000-000) Nº Ordem: 002805/2010 - Arrolamento Comum - Inventário
e Partilha - ROSELI BAENA CUEVAS BARRETO X ALONSO CUEVAS PALACIOS - Vistas dos autos ao autor para retirar, em 05
dias, o documento expedido pelo Cartório. - ADV GISLENE APARECIDA CAVALCANTE OAB/SP 156399
0048489-71.2010.8.26.0405 (405.01.2010.048489-0/000000-000) Nº Ordem: 003514/2010 - (apensado ao processo
0001576-31.2010.8.26.0405 - nº ordem 120/2010) - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Sucessões - MARIA
JOSE RIBEIRO DA SILVA SANTOS E OUTROS X HILDA FRANCISCA DO NASCIMENTO E OUTROS - Ciência do ofício do
Colegio Notarial do Brasil fls 38/39. - ADV JOSUE LOPES SCORSI OAB/SP 95573
0049012-83.2010.8.26.0405 (405.01.2010.049012-2/000000-000) Nº Ordem: 003547/2010 - Inventário - Inventário e Partilha
- MARIA GERUSA DE LIRA X BENICIO CAETANO DE LIRA - Proceda-se a transferência do valor bloqueado às fls.81 para conta
judicial vinculada a este Juízo. Cumpra a inventariante, no prazo de cinco dias, o despacho de fls.134, juntando-se aos autos,
certidão negativa federal em nome do inventariado e certidão negativa municipal referente ao bem imóvel. - ADV FRANCISCO
DE PAULA BARROS NETO OAB/SP 129450 - ADV ROGÉRIO CICERO DE BARROS OAB/SP 297442
0051099-12.2010.8.26.0405 (405.01.2010.051099-3/000000-000) Nº Ordem: 003917/2010 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade - M. V. C. E OUTROS X A. C. R. C. E OUTROS - Fls. 95 - Processo nº 3917/2010. Vistos. 1.
Sendo as partes legítimas e estando preenchidas as condições da ação e pressupostos processuais atinente à espécie, DOU O
FEITO POR SANEADO. 2. Por se mostrar pertinente, DEFIRO a produção de prova testemunhal requerida pelas partes e, em
consequência, designo o próximo dia 15 DE MAIO DE 2013, ÁS 14:30 horas. Intimem-se as partes para apresentarem seus rols
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo