TJSP 01/04/2013 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1384
2004
que não estão presentes os requisitos necessários para a decretação da prisão preventiva, requerendo o relaxamento da prisão,
bem como a aplicação das medidas cautelares diversa da prisão. Manifestou-se o MP (fls.19/22) pugnando pelo indeferimento.
É o sucinto relatório. Decido. Com efeito, conforme se observa a prisão da ré se deu em virtude de flagrante delito. Assim, em
que pese os esforços despendidos pela defesa, estes não tem o condão de reverter a situação, porquanto a circunstância que
ensejaram a decretação da acusada em nada se alterou. Quanto aos demais pedidos já foram objetos de apreciação quando
da conversão do flagrante em preventiva (fls.41 e verso dos autos em apenso) . Neste passo, INDEFIRO o pedido e diante da
argumentação do Parquet, que também é adotada como razão de decidir. - ADV: TALITA CRISTINA PETEK (OAB 286357/SP)
Processo 0000122-06.2013.8.26.0439 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - J. P. - M. M. de
O. - Citado, o réu apresentou defesa preliminar no prazo legal, através de seu defensor. Todavia, não vislumbro ser caso
de absolvição sumária, por não estarem presentes os requisitos do artigo 397 do Código de Processo Penal. Dessa forma,
necessária a produção de provas. Com efeito, os elementos que constam dos autos são suficientes para alicerçar juízo de prova
de materialidade e indícios de autoria. Nesta fase processual de cognição sumária qualquer dúvida eventualmente existente
deve ser interpretada em desfavor do denunciado (in dubio pro societatis), sendo que somente quando do julgamento vigorará o
principio in dubio pro reo. De fato, agora basta juízo de mera probabilidade, e somente na sentença se exigirá juízo de certeza.
No mais, não há nulidades a serem sanadas ou supridas, razão pela qual mantenho o recebimento da denúncia. Para audiência
de instrução, interrogatório, debates e julgamento designo o dia 08 de maio de 2013, às 14h10. Requisite-se. Int. - ADV:
RODRIGO LEANDRO MUSSI (OAB 289935/SP)
Processo 0000288-38.2013.8.26.0439 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins J. P. - P. A. P. - Trata-se de pedido de Revogação de Prisão Preventiva, em favor de PATRICK ALVES PEREIRA. Aduziu, em
síntese, que o delito praticado foi o de porte para uso de droga, previsto no artigo 28 da Lei 11.343/06, bem como que não estão
presentes os requisitos necessários para a decretação da prisão preventiva, requerendo o relaxamento da prisão, bem como a
aplicação das medidas cautelares diversa da prisão. Manifestou-se o MP (fl. 22/25) pugnando pelo indeferimento. É o sucinto
relatório. Decido. Com efeito, conforme se observa a prisão do réu se deu em virtude de flagrante delito. Assim, em que pese os
esforços despendidos pela defesa, estes não tem o condão de reverter a situação, porquanto a circunstância que ensejaram a
decretação do acusado em nada se alterou. Quanto aos demais pedidos já foram objetos de apreciação quando da conversão
do flagrante em preventiva (fl.35 e verso dos autos em apenso) . Neste passo, INDEFIRO o pedido e diante da argumentação do
Parquet, que também é adotada como razão de decidir. - ADV: TALITA CRISTINA PETEK (OAB 286357/SP)
Processo 0001934-54.2011.8.26.0439 (106/2011) - Termo Circunstanciado - Ameaça - Justiça Pública - E. P. P. - Cumprase o v. Acórdão. Expeça-se a guia de recolhimento à VEC competente. Arbitro os honorários advocatícios em 30% da tabela
vigente. Expeça-se a certidão respectiva. Após, feitas as anotações devidas, arquivem-se. Int. - ADV: LUCIANO TRAVAIN
MENDES (OAB 263452/SP)
Processo 0003865-97.2008.8.26.0439 (319/2008) - Termo Circunstanciado - Justiça Pública - J. F. R. G. - Defiro o
requerimento do Ministério Público a fl. 289. Para audiência de advertência, designo o dia 10 de abril de 2013, às 13h30. Int. ADV: VALERIA TEREZA CANEVARI FURTADO DA SILVA (OAB 225365/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE PEREIRA BARRETO EM 26/03/2013
PROCESSO :0001076-52.2013.8.26.0439
CLASSE
:PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL
OF : 715/2013 - Pereira Barreto
REQTE
: D. DE P. DA D. DE P. B.
REQDO
: W.
VARA:2ª VARA JUDICIAL
PROCESSO :0001064-38.2013.8.26.0439
CLASSE
:CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL
AUTOR
: Justiça Pública
RÉU : Jean Carlos Igarashi
ADVOGADO : 104396/SP - Oswaldo Esperanca
VARA:2ª VARA JUDICIAL
PROCESSO :0001066-08.2013.8.26.0439
CLASSE
:CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL
AUTOR
: Justiça Pública
RÉU : José Americo dos Santos
VARA:1ª VARA JUDICIAL
PROCESSO :0001068-75.2013.8.26.0439
CLASSE
:CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL
AUTOR
: Justiça Pública
RÉU : Paulo Vitor Modesto
ADVOGADO : 247620/SP - Conrado de Souza Franco
VARA:2ª VARA JUDICIAL
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
RÉU : Gilmar
:0001069-60.2013.8.26.0439
:CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL
: Justiça Pública
de Oliveira Vieira
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