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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Abril de 2013 - Página 2022

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TJSP 08/04/2013 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1389

2022

SANTOS JUNIOR OAB/SP 132361
0000939-86.2008.8.26.0264 (264.01.2008.000939-0/000000-000) Nº Ordem: 000658/2008 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A X ADRIANO DA SILVA E OUTROS - Fls. 61 - Vistos. Ante o desarquivamento
dos autos, abra-se vista às partes pelo prazo de 10 dias. Decorridos in albis, retornem ao arquivo. Int. Dilig. - ADV DALILA
GALDEANO LOPES OAB/SP 65611 - ADV MARCOS ANTONIO LOPES OAB/SP 161700
0001025-62.2005.8.26.0264 (264.01.2005.001025-5/000000-000) Nº Ordem: 000366/2005 - Monitória - Cheque - ODACIR
ANTONIO PERES ROMERO X ESPOLIO DE ISRAEL RIBEIRO BECKER-REP/MARIA AP.OLIVEIRA BECKER E OUTROS - Fls.
387 - Sentença nº 109/2013 registrada em 02/04/2013 no livro nº 87 às Fls. 249: Vistos. Com fundamento no artigo 794, inciso
I, do C. P. C., julgo extinta a presente Ação Monitória em fase de execução. Oportunamente arquivem-se os autos, observadas
as formalidades legais e as cautelas de praxe. P. R. I. C. - ADV JOSE OSMAR OIOLI OAB/SP 76250 - ADV MARCOS ANTONIO
LOPES OAB/SP 161700
0001043-10.2010.8.26.0264 (264.01.2010.001043-8/000000-000) Nº Ordem: 000763/2010 - (apensado ao processo
0001150-54.2010.8.26.0264 - nº ordem 836/2010) - Protesto - Sustação de Protesto - SSERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM
GERLACK S.F LTDA X BAUKO MÁQUINAS S.A - Fls. 39 - Sentença nº 113/2013 registrada em 02/04/2013 no livro nº 87 às
Fls. 254: Vistos, Ante a petição de fls. 37/38, julgo EXTINTA, com fundamento no artigo 267, VIII do CPC, a presente ação
de Sustação de Protesto. Cesso a liminar concedida às fls. 12, oficiando-se e expedindo-se guia de levantamento do valor
depositado às fls. 16 em favor do autor. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades legais. PRIC. - ADV
JOAO OSMAR ANGELOTI OAB/SP 89112 - ADV CLEITON ALEXANDRE GARCIA OAB/SP 251012
0001150-54.2010.8.26.0264 (264.01.2010.001150-8/000000-000) Nº Ordem: 000836/2010 - Procedimento Ordinário Nulidade / Inexigibilidade do Título - SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM GERLACK S.F. LTDA X BAUKO MÁQUINAS S/A - Fls.
24 - Sentença nº 112/2013 registrada em 02/04/2013 no livro nº 87 às Fls. 253: Vistos, Ante a petição de fls. 21, julgo EXTINTA,
com fundamento no artigo 267, VIII do CPC, a presente ação Declaratória. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as
formalidades legais. PRIC. - ADV CLEITON ALEXANDRE GARCIA OAB/SP 251012
0001172-44.2012.8.26.0264 (264.01.2012.001172-7/000000-000) Nº Ordem: 000710/2012 - Procedimento Ordinário Reajustes e Revisões Específicos - APARECIDA DA SILVA MARQUES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
- Fls. 45 - Vistos. 1. Com a fixação da Competência Delegada, em r. julgado de Agravo de Instrumento, em feito similar, contra
convicção de outrora (nº 0035508-65.2012.4.03.0000/TRF, 3ª região), a bem da Instrumentalidade do Processo, torno o curso
processual. 2. Sem prejuízo, para adequação processual, faculto 10 dias, para documentação imprescindível, sob pena de
ausência de interesse de agir, uma vez que endosso r. convicção sobre o necessário esgotamento da via administrativa, com a
respectiva prova de recusa ou indeferimento ao pedido. A estancar o livre convencimento, RECURSO ESPECIAL Nº 1.310.042
-PR (2012/0035619-4), v. acórdão da última instância a analisar a matéria: “PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO CONCESSÓRIA DE
BENEFÍCIO. PROCESSO CIVIL. CONDIÇÕES DA AÇÃO. INTERESSE DE AGIR (ARTS. 3º E 267, VI, DO CPC). PRÉVIO
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE, EM REGRA. 1. Trata-se, na origem, de ação, cujo objetivo é a
concessão de benefício previdenciário, na qual o segurado postulou sua pretensão diretamente no Poder Judiciário, sem
requerer administrativamente o objeto da ação. 2. A presente controvérsia soluciona-se na via infraconstitucional, pois não se
trata de análise do princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF). Precedentes do STF. 3. O interesse de agir
ou processual configura-se com a existência do binômio necessidade-utilidade da pretensão submetida ao Juiz. A necessidade
da prestação jurisdicional exige a demonstração de resistência por parte do devedor da obrigação, já que o Poder Judiciário
é via destinada à resolução de Conflitos . 4. Em regra, não se materializa a resistência do INSS à pretensão de concessão
de benefício previdenciário não requerido previamente na esfera administrativa. 5. O interesse processual do segurado e a
utilidade da prestação jurisdicional concretizam-se nas hipóteses de a) recusa de recebimento do requerimento ou b) negativa de
concessão do benefício previdenciário , seja pelo concreto indeferimento do pedido, seja pela notória resistência da autarquia à
tese jurídica esposada. 6. A aplicação dos critérios acima deve observar a prescindibilidade do exaurimento da via administrativa
para ingresso com ação previdenciária, conforme Súmulas 89/STJ e 213/ex-TFR. 7. Recurso Especial não provido.” ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do
Superior Tribunal de Justiça: “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. MinistroRelator, sem destaque.” Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Cesar Documento: 1145768 -Inteiro Teor do Acórdão -Site
certificado -DJe: 28/05/2012 Página 1 de 13 Asfor Rocha, Castro Meira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Dr(a). MILENE GOULART VALADARES, pela parte RECORRIDA: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS Brasília,
15 de maio de 2012(data do julgamento). MINISTRO HERMAN BENJAMIN, Relator (grifo nosso) 3. Por conseguinte, in albis,
a demanda será extinta pela ausência de interesse de agir, tal qual motivação esposada. 4. Int. Dilig. - ADV RENATO GIAZZI
AMBRIZI OAB/SP 275781
0001250-87.2002.8.26.0264 (264.01.2002.001250-7/000000-000) Nº Ordem: 000603/2002 - Falência de Empresários,
Sociedades Empresáriais, Microempr.e Empr.Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - CEREALISTA NARDO LTDA X
SUPERMERCADO LOZANO LTDA - V. 1. Fls. 1258 e segs: Ciência ao r. Síndico, manifestação em 15 dias. 2. Ao depois, diga
o M.P. 3. Int. Dilig. - ADV PAULO MAZZANTE DE PAULA OAB/SP 85639 - ADV REGINALDO SHIGUEMITSU NAKAO OAB/SP
166678 - ADV CARLOS ANTONIO STRAMANDINOLI MAZANTE OAB/SP 153813 - ADV MELISSA GRANDINI NARDO PICININ
OAB/SP 145512 - ADV JOAO OSMAR ANGELOTI OAB/SP 89112 - ADV EUSEBIO ROGERIO NETO OAB/SP 59710 - ADV ELY
DE OLIVEIRA FARIA OAB/SP 201008 - ADV TATIANA CARMONA FARIA OAB/SP 199991 - ADV DANIELE SILVA GOMES DE
CARVALHO OAB/SP 266338 - ADV BRUNO LEANDRO DE SOUZA SANTOS OAB/SP 288146 - ADV GUILHERME LEGUTH
NETO OAB/SP 119024 - ADV NELSON FINOTTI SILVA OAB/SP 84810 - ADV ELY DE OLIVEIRA FARIA OAB/SP 201008 - ADV
TATIANA CARMONA FARIA OAB/SP 199991 - ADV DANIELE SILVA GOMES DE CARVALHO OAB/SP 266338 - ADV BRUNO
LEANDRO DE SOUZA SANTOS OAB/SP 288146
0001261-38.2010.8.26.0264 (264.01.2010.001261-9/000000-000) Nº Ordem: 000919/2010 - Procedimento Ordinário
- Pensão por Morte (Art. 74/9) - IVONETE APARECIDA SAMBRANO DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO
SOCIAL - INSS - 1) Manifeste-se a autora quanto aos cálculos apresentados pelo INSS à fls. 100/106. Prazo: 10 dias; 2) “e-mail”
de fls. 107: ciência à autora - ADV MÁRCIO JOSÉ BORDENALLI OAB/SP 219382
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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