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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Maio de 2013 - Página 2109

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TJSP 03/05/2013 - Pág. 2109 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/05/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Maio de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1407

2109

2ª Vara
V. Ex.a JANE CARRASCO ALVES FLORIANO - Juíza de Direito
Processo nº.: 0002622-71.2011.8.26.0453 (453.01.2011.002622-1/000000-000) - Controle nº.: 767/2011 - Partes: [Parte
Protegida] J. P. X [Parte Protegida] F. G. D. S. - Fls.: 116 - VISTOS. Fls.114/115: querendo, manifestem-se às partes no prazo de
05 dias. No mais, aguarde-se a audiência redesignada (fls.112). Int. Pirajuí, d.s. - Advogados: CLAUDIA MARLY CANALI - OAB/
SP nº.:94878;
Processo nº.: 0011227-74.2009.8.26.0453 (453.01.2009.011227-1/000000-000) - Controle nº.: 2253/2011 - Partes: JUSTIÇA
PÚBLICA X EDENILSON ROBERTO MERLIGUE - Fls.: 92 - Diante do exposto, REJEITO a denúncia de fls.01-D, em razão da
prescrição, e JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE EDENILSON ROBERTO MERLIGUE, qualificado nos autos, com fundamento
no artigo 107, inciso IV (prescrição), do Código Penal. Isento de custas. Desde já, arbitro os honorários à Defensora, indicada a
fls.40/41 e nomeada a fls.49, no valor correspondente ao teto previsto à espécie. - Advogados: FERNANDA ANDREA MARTINS
NEGREIROS - OAB/SP nº.:280400;
Processo nº.: 0009919-32.2011.8.26.0453 (453.01.2011.009919-9/000000-000) - Controle nº.: 2650/2011 - Partes: JUSTIÇA
PÚBLICA X ADEMIR JOSE DE OLIVEIRA JUNIOR - Fls.: 149 - Vistos. ITendo em vista que o réu foi patrocinado por defensor
dativo, conforme fls 72, concedo-lhes os benefícios da Justiça Gratuita. Portanto, torna-se desnecessário o pagamento da taxa
judiciária. IIEm relação as armas e munições apreendidas, verifique a serventia se foram encaminhadas ao Setor de Armas
do Fórum local, e caso positivo, comunique-se que foi determinada a destruição, conforme r. sentença. IIIOficie-se ao Senad.
IVCumpridas todas determinações, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. V-Int. e dil. Pirajuí, d.s., - Advogados:
LEONARDO DAVI PEREIRA PAPILE - OAB/SP nº.:229100;
Processo nº.: 0009948-82.2011.8.26.0453 (453.01.2011.009948-7/000000-000) - Controle nº.: 2660/2011 - Partes: JUSTIÇA
PÚBLICA X WISLIAN RAFAEL DA COSTA e outros - Fls.: 953 - VISTOS. IQuantos aos réus absolvidos (BRUNO NAGAMATU
DUTRA, FABIANO DOS SANTOS MACEDO e CARLOS HENRIQUE LAURINDO DA SILVA), cujos trânsitos em julgados, tanto a
eles, quanto ao Ministério Público, já foram acima certificados, providencie a serventia as devidas comunicações e anotações.
II-Tratando-se de Defensores constituídos aos réus BRUNO NAGAMATU DUTRA e CARLOS HENRIQUE LAURINDO DA SILVA,
não há que se dispor em expedição de certidão de honorários. IIIQuanto ao Defensor Dativo do réu FABIANO DOS SANTOS
MACEDO, que foi absolvido, arbitro seus honorários no valor integral previsto para a espécie, expedindo-se certidão. IVNo
entanto, face os recursos apresentados pelos réus CELINO RODRIGUES, JOSÉ ANTONIO GIMENEZ e WISLIAN RAFAEL DA
COSTA, arbitro os honorários dos Defensores Dativos nomeados a eles no valor correspondente a 70% da tabela prevista para a
espécie, expedindo-se certidões. V-Expeçam-se guias de recolhimento provisórias, encaminhando-as aos Juízos das Execuções
onde o réus CELINO RODRIGUES, JOSÉ ANTONIO GIMENEZ e WISLIAN RAFAEL DA COSTA se encontram recolhidos.
VIApós e regularizados os autos, com as devidas anotações e certidões, encaminhem-se os autos para distribuição a uma das
Seções Criminais do Egrégio Tribunal de Justiça-SP. VII-Int. - Advogados: LETICIA BONDEZAN SIMÕES DE SOUZA - OAB/
SP nº.:272692; LUIS GUSTAVO DE BRITTO - OAB/SP nº.:245866; MARIA LAURA BARROS KHOURI - OAB/SP nº.:242843;
ONIVALDO FLAUSINO - OAB/SP nº.:168374; PEDRO ANTONIO OZORIO DIAS - OAB/SP nº.:69234; SÍLVIA MARIA PEREIRA
- OAB/SP nº.:201771;
Processo nº.: 0010826-07.2011.8.26.0453 (453.01.2011.010826-7/000000-000) - Controle nº.: 2977/2011 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA e outro X JOSE APARECIDO VIEIRA e outros - Fls.: 130 - VISTOS. Vista ao Ministério Público para que se
manifeste acerca da juntada dos depósitos bancários efetuados pela co-ré Natália Aparecida de Souza (fls. 108/109 e 114), em
cumprimento a transação penal que lhe foi proposta e aceita a fls.99. No mais, quanto as defesas preliminares apresentadas
pela Defesa da co-ré Sebastiana Aparecida de Souza (fls.122/123 e 125/127), recebo a primeira protocolizada (fls.122/123), pois
peticionada por Defensor constituído, ficando prejudicada a outra (fls.125/127), pois peticionada por Defensor dativo. Assim, não
verificada causa para absolvição sumária da ré Sebastiana Aparecida de Souza, na forma do artigo 397 do CPP, determinando
o prosseguimento do feito, designando audiência de Instrução, Debates e Julgamento para o dia 16 de maio de 2013, às 14:00
horas, intimando-a para comparecimento, oportunidade que também será interrogada, cumprindo-se, no mais, as determinações
do r.despacho de fls.86. Oficie-se à subseção da OAB local para a devida compensação com o defensor indicado, face a ré
Sebastiana possuir defensor constituído. Int. - Advogados: JOÃO PAULO PEREIRA GREJO - OAB/SP nº.:294628; MARIANA
JORRAS BETTI - OAB/SP nº.:261723;
Processo nº.: 0010826-07.2011.8.26.0453 (453.01.2011.010826-7/000000-000) - Controle nº.: 2977/2011 - Partes: JUSTIÇA
PÚBLICA e outro X JOSE APARECIDO VIEIRA e outros - Fls.: 139 - Vistos. Tendo em vista que a acusada NATÁLIA APARECIDA
DE SOUZA cumpriu a transação penal celebrada com a Justiça Pública (fls.99, 108/109 e 114), acolho o requerimento Ministerial
de fls.133 e julgo extinta sua punibilidade, nos termos do artigo 89, § 5º, da Lei 9099/95, arquivando-se os autos em relação
a ela, com as devidas anotações e comunicações de praxe. No mais, prossiga-se em relação aos demais acusados, ficando
no aguardo da audiência de instrução já designada (fls.130). Int. - Advogados: JOÃO PAULO PEREIRA GREJO - OAB/SP
nº.:294628; MARIANA JORRAS BETTI - OAB/SP nº.:261723;
INFANCIA E JUVENTUDE
0000119-09.2013.8.26.0453 Nº Ordem: 01/2013 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento Institucional
- - C. T. D. P. E OUTROS X D. A. L. L. M. E OUTROS - FLS 58: Vistos I - Em relação ao pedido de fls 46/49, por ora, expeça-se
carta precatória a Comarca de Bauru/SP, para a realização de estudo social junto a requerente M.L., solicitando atendimento
com a urgência possível. II - Solicitem-se informações sobre o cumprimento da carta precatória expedida às fls 31. III - Int
e diligencie-se Pirajuí, d.s.,- FLS 59: Vistos. Incluam-se a sra. M.L., fls. 51/52; e o sr. E.C.M.F., fls. 12/22, no polo ativo dos
presentes autos. Int. Pir., d.s. - ADV SOLANGE ELIANA FERREIRA LOPES OAB/SP 73590; SORAYA HELENA FERREIRA
LOPES SOARES - OAB/SP 326855;
0000980-92.2013.8.26.0453 Nº Ordem: 17/2013 - Adoção - Adoção de Adolescente - - V. R. E OUTROS X D. G. M. O. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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