TJSP 25/06/2013 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1442
1330
G. - Tendo em vista a certidão retro, manifeste-se o advogado do autor, em 05 dias, se tem interesse no prosseguimento do feito,
sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV: JOSE ARMINDO BESSORNIA
Processo 0061828-20.2012.8.26.0602 (602.01.2012.061828) - Procedimento Ordinário - Alimentos - C. A. A. C. - M. A. C. Em 20 dias, emende o autor a inicial nos termos da manifestação do MP, retificando-a para ação revisional de alimentos, bem
como providencie a juntada de cópia regular da certidão de nascimento da filha menor e da sentença que ora pretende rever.
Cumprido, ao MP. - ADV: VERA SONIA LISBOA GOULART DE SOUZA (OAB 243629/SP)
Processo 0066865-28.2012.8.26.0602 (060.22.0120.066865) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - J. V. F. - J. R. F. - Trata-se de execução pelo rito do artigo 732 do CPC com o pedido de tutela antecipada para a
penhora no rosto dos autos da ação de Dissolução de Sociedade Comercial nº 587/2005 em tramite pela Sétima Vara Civel
local. Pela planilha do débito de folha 07 pretende a execução dos alimentos devidos no período de maio de 2002 até dezembro
de 2011, referente a 115 meses. Entretanto, há outra ação de execução de alimentos em tramite pela 2º Vara de Família e
Sucessões local, processo 2002/32284-0 no qual já houve penhora no rosto do mesmo processo para a garantia do débito
aqui tratado. Assim sendo, considerando o acima exposto e verificada a sobreposição dos períodos executados, esclareça e
comprove a exequente a que período especificamente se refere esta execução, juntando nova planilha do débito discriminado.
Sem prejuízo, junte a certidão esclarecedora do processo em tramite na 2º Vara da Família e Sucessões indicando o período
abrangido naquela execução. - ADV: MARCIA RENATA VIEIRA (OAB 92880/SP)
Criminal
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO DANILO FADEL DE CASTRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARISTELA TEIXEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0027/2013
Processo 0009450-87.2012.8.26.0602 (602.01.2012.009450) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
- Justiça Pública - Mauricio Costa Rodrigues - Ante o teor de fl. 09, depreque-se a continuação do benefício à Comarca de
São Bernardo do Campo-SP. Autorizo extração de xérox. Intimem-se e aguarde-se. - ADV: OCTAVIO AUGUSTO PIRES DE
CAMARGO (OAB 323583/SP)
Processo 0009555-30.2013.8.26.0602 (060.22.0130.009555) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de
Drogas e Condutas Afins - Justiça Pública - Thiago dos Reis Lopes e outros - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 602.2013/005455-5 dirigi-me ao endereço ao CDP
de Sorocaba no dia 24.05.2013 e PROCEDI A INTIMAÇÃO DOS RÉUS: HENZZO ORMERIO FERNANDES E CAIO RANAFY
FERNANDES, na forma da lei, ambos informaram que tem advogado constituído cujo nome é Genoveva Genevieve Leão,
porém, desconhecem sua OAB e seu endereço. O referido é verdade e dou fé. Sorocaba, 27 de maio de 2013. - ADV: INACIO
JAMIL ZAMUR (OAB 230683/SP)
Processo 0009555-30.2013.8.26.0602 (060.22.0130.009555) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Justiça Pública - Thiago dos Reis Lopes - - Henzzo Ormerio Fernandes - - Caio Ranafy Fernandes - Para que
fiquem as partes intimadas de que foi expedida carta precatória para oitiva das testemunhas de acusação. - ADV: GENOVEVA
GENEVIEVE LEAO (OAB 259415/SP), INACIO JAMIL ZAMUR (OAB 230683/SP)
Processo 0016973-19.2013.8.26.0602 (060.22.0130.016973) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Tráfico de Drogas e
Condutas Afins - Justiça Pública - Adriano Antero Albuquerque - Trata-se de defesa prévia (preliminar e exceções) oferecida por
Adriano Antero Albuquerque, que foi denunciado e está sendo processado como incurso no art. 33 “caput”, e art. 40, III, ambos
da Lei 11.343/06. A denúncia oferecida preenche todos os requisitos previstos no art. 41, do Código de Processo Penal, estando,
ainda, lastreada em indícios suficientes de autoria e prova de materialidade. É, pois, o que basta para o seu recebimento.
Destarte, RECEBO A DENÚNCIA oferecida em desfavor de Adriano Antero Albuquerque, declarando-o como incurso no art.
33 “caput”, e art. 40, III, ambos da Lei 11.343/06. Designo o dia 07 de agosto p.f., às 14h30min, para audiência de instrução,
debates e julgamento, citando-se o réu e intimando-se as testemunhas arroladas pela acusação e Defesa. Intimem-se. - ADV:
PAULO ROGÉRIO COMPIAN CARVALHO (OAB 217672/SP)
Processo 0017770-63.2011.8.26.0602 (602.01.2011.017770) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado Justiça Pública - Marcelo Feliciano e outros - Fls. 444/446: Ao menos até a presente data, nada de novo fora trazido aos autos
que venha a alterar a decisão de decreto da prisão. Assim, por ora, MANTENHO a referida decisão. No mais, prossigam-se os
autos (fl. 442). Intimem-se. - ADV: CARLOS DAVID DE CHECHI CHEDID JUNIOR (OAB 301050/SP)
Processo 0021067-10.2013.8.26.0602 (060.22.0130.021067) - Auto de Prisão em Flagrante - Roubo Majorado - J. P. - Debora
Aparecida da Silva e outro - Jessica Aparecida da Silva - Fls. 110 e 112: DEFIRO a juntada requerida, devendo, assim, a Defesa
providencia-la. Intime-se. Desde já, ante a certidão de fl. 109, a defesa do acusado HAROLDO ficará a cargo da Defensoria
Pública atuante nesta Vara. Intime-se desta nomeação e do prazo para a apresentação da resposta à acusação, nos termos da
Lei 11.719/08. - ADV: PAULO ROGÉRIO COMPIAN CARVALHO (OAB 217672/SP)
Processo 0022182-03.2012.8.26.0602 (602.01.2012.022182) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Justiça Pública - Fabio Aparecido de Jesus - Ante a homologação do laudo (em apenso), cumpra-se a
determinação de fl. 83, dando-se nova vista ao MP (prova acrescida) e, posteriormente à Defesa (memoriais escritos), voltandome conclusos, após, para prolação de sentença. - ADV: MARCOS SANT’ANNA (OAB 104714/SP)
Processo 0022262-98.2011.8.26.0602 (602.01.2011.022262) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) Justiça Pública - Eliane Cristina Dianna - - Lucas Augusto da Silva - Fls. 153: “Tendo em vista a cota ministerial de fl. 19, do
Apenso III, e considerando que os autos foram devolvidos sem tempo hábil, nesta data, concedo o prazo de 05 dias para que a
defesa se manifeste a respeito. Por esse motivo fica prejudicada a realização da audiência. Após a manifestação da defesa, a
qual deverá ser intimada, voltem-me conclusos para deliberação.” - ADV: JAIRO ANTONIO ANTUNES (OAB 115649/SP)
Processo 0023221-06.2010.8.26.0602 (602.01.2010.023221) - Inquérito Policial - Roubo - J. P. - A. J. de S. - Ante o exposto,
JULGO IMPROCEDENTE a ação penal ajuizada pela Justiça Pública para absolver o acusado ALEX JUNIRO DE SOUZA, com
fulcro noa art. 386, inc. VII, do Código de Processo Penal. P.R.I.C. - ADV: DANIELLI DEL CISTIA RODRIGUES (OAB 272850/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º