TJSP 20/08/2013 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 20 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1480
2013
o desfecho dos presentes embargos nos autos principais. Diante do trânsito em julgado da sentença (fls. 166), determino o
prosseguimento da execução pelo valor apontado pelo embargante na inicial. Assim, homologo o cálculo apresentado pelo
INSS a fls. 04/05, e, em consequência, fixo o valor da execução em R$ 16.848,59, atualizado para o mês de julho de 2007.
Expeçam-se dois ofícios requisitórios, um, no valor de R$ 1.102,61, referente aos honorários de sucumbência, e, outro, no valor
de R$ 15.745,98, em nome do exequente. Int. Pitangueiras, 11 de julho de 2013. GUSTAVO MÜLLER LORENZATO Juiz de
Direito - ADV BRUNO WHITAKER GHEDINE OAB/SP 222237 - ADV JOSE LUIZ PEREIRA JUNIOR OAB/SP 96264 - ADV ÉRICA
APARECIDA MARTINI BEZERRA PEREIRA OAB/SP 169162
0000459-08.2008.8.26.0459 (459.01.2008.000459-5/000000-000) Nº Ordem: 000291/2008 - Procedimento Ordinário Prestação de Serviços - MIGUEL ZANQUETA JÚNIOR X COLLA OLIVEIRA E REICH LTDA ME - Manifeste-se a parte autora,
haja vista que decorreu o prazo sem o oferecimento de impugnação nos autos. - ADV VALTAIR DE OLIVEIRA OAB/SP 106691
- ADV GUILHERME HAUCK OAB/SP 181626
0003145-70.2008.8.26.0459 (459.01.2008.003145-3/000000-000) Nº Ordem: 001774/2008 - Procedimento Ordinário Contratos Bancários - JOSE CARLOS DE ORNELLAS X BANCO DO BRASIL S/A - Proc. nº 1774/08 Vistos Fls. 444/446:
anote-se, inclusive no sistema informatizado. Fls. 449/450: efetue o devedor o pagamento da dívida, no prazo de quinze dias,
contado da publicação deste despacho no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 236), sob pena de multa de 10% do valor
da condenação (CPC, art. 475-J, com a redação da Lei nº 11.232/05). Decorrido o prazo sem pagamento, fica facultado ao
credor requerer a execução do julgado, bem como, a expedição de mandado de penhora e avaliação (CPC, art. 475-J). Se a
execução não for requerida no prazo de seis meses, aguarde-se eventual provocação em arquivo (art. 475-J, § 5º, do CPC). Int.
Pitangueiras, 23 de julho de 2013. GUSTAVO MÜLLER LORENZATO Juiz de Direito - ADV REYNALDO CALHEIROS VILELA
OAB/SP 245019 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904
0003215-87.2008.8.26.0459 (459.01.2008.003215-7/000000-000) Nº Ordem: 001816/2008 - Procedimento Ordinário Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - ANA CAROLINA OLIVEIRA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e condeno o réu a conceder à autora o benefício de prestação continuada,
a contar da data da citação, no valor correspondente a um salário mínimo, nos termos do o artigo 203, inciso V, da Constituição
da República, e instituído pela Lei n°8.742, de 07.12.93. As parcelas vencidas até a implantação definitiva do benefício serão
pagas de uma só vez, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, contados da citação,
observada a prescrição qüinqüenal. Por fim, condeno o réu no pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez) por
cento sobre o valor da diferença das prestações vencidas até a data desta sentença. P. R. Int. De Cruzeiro para Pitangueiras,
em 25 de junho de 2013. CLAUDIONOR ANTONIO CONTRI JUNIOR Juiz de Direito - ADV ANA MARIA BENTO OAB/SP 228978
- ADV DIEGO ANTEQUERA FERNANDES OAB/SP 285611
0003915-63.2008.8.26.0459 (459.01.2008.003915-9/000000-000) Nº Ordem: 002259/2008 - Procedimento Ordinário Contratos Bancários - JOÃO APARECIDO DA COSTA E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Manifestem-se as partes
acerca do laudo pericial complementar apresentado a fls 315/335. - ADV LUIS CARLOS COALHO OAB/SP 136894 - ADV LILIAN
CRISTINA COALHO OAB/SP 209517 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
0004178-95.2008.8.26.0459 (459.01.2008.004178-8/000000-000) Nº Ordem: 002441/2008 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - FLORINDA MARIA DE FELICIO SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Manifeste-se a parte autora acerca do ofício de fls 120/121, tendo em vista comunicado sobre a implantação do benefício. - ADV
LUCIANO CALOR CARDOSO OAB/SP 181671 - ADV ARTHUR OLIVEIRA DE CARVALHO OAB/RJ 141083
0000509-97.2009.8.26.0459 (459.01.2009.000509-0/000000-000) Nº Ordem: 000303/2009 - Procedimento Ordinário Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - CLAUDINETE DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Proc. n.º 303/09 Vistos. Recebo a apelação interposta pela autora às fls.153/166, no duplo efeito. Às contrarrazões. Após,
dê-se vista ao MP e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, observadas as formalidades
legais. Int. Pitangueiras, 14 de agosto de 2013. GUSTAVO MÜLLER LORENZATO Juiz de Direito - ADV JOSE LUIZ PEREIRA
JUNIOR OAB/SP 96264 - ADV ÉRICA APARECIDA MARTINI BEZERRA PEREIRA OAB/SP 169162 - ADV DIEGO ANTEQUERA
FERNANDES OAB/SP 285611
0001331-86.2009.8.26.0459 (459.01.2009.001331-5/000000-000) Nº Ordem: 000720/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A X RENATO DONIZETE DE ALMEIDA TRANSPORTE-ME E OUTROS - Vistos
Na data de 24 de julho de 2013, foi feito o protocolo da ordem de requisição de informações perante o Sistema Bacenjud
para eventual localização do endereço dos executados. Nesta data, verifiquei o cumprimento da ordem expedida e constatei
a existência de vários endereços, conforme documentos que seguem em anexo. Assim, manifeste-se o banco exequente em
termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Int. Pitangueiras, 26 de julho de 2013. Gustavo Müller Lorenzato Juiz de
Direito - ADV LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE OAB/SP 81762
0001490-29.2009.8.26.0459 (459.01.2009.001490-9/000000-000) Nº Ordem: 000810/2009 - Procedimento Ordinário Telefonia - HERMINI E PIAZENTINI ASSESSORIA, CONSULTORIA E TOPOGRAFIA AMBIENTAL S/C X CLARO S.A - Vistos
Homologo, por sentença, para que surta seus regulares efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes a fls. 289/291, e,
em consequência, julgo EXTINTO o processo com fundamento no artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Homologo
a renúncia ao direito de interposição de recurso contra esta sentença, certificando-se o trânsito em julgado. Homologo a
desistência do recurso de apelação e do recurso adesivo interposto pelas partes. - ADV KARINA KELY DE TULIO FRANCISCO
OAB/SP 211793 - ADV RICARDO DE AGUIAR FERONE OAB/SP 176805 - ADV LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS OAB/SP 256452
0001743-17.2009.8.26.0459 (459.01.2009.001743-2/000000-000) Nº Ordem: 000976/2009 - Procedimento Ordinário
- Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - ANTONIA DOS SANTOS DE CARVALHO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - Em face do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido e dou por resolvido o mérito, na forma do artigo 269, inciso I, do
Código de Processo Civil. Pela sucumbência, arcará a autora com o pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas
desde o efetivo desembolso, bem como honorários advocatícios, ora fixados em R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais),
com fulcro no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, a serem executados nos termos do artigo 12 da Lei de Assistência
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