TJSP 08/10/2013 - Pág. 1598 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1515
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crime encontram-se relatadas nos autos. Dessa forma, fixo a pena-base no mínimo legal, isto é, 10 dias-multa. Na segunda
fase, ausente circunstância atenuante. Todavia, ante a reincidência do acusado (cf. certidão de fls. 36/37 dos autos em apenso)
agravo a pena em 1/6, resultando em 11 dias-multa. Na terceira fase inexistem causas de diminuição e aumento de pena, razão
pela qual fica o réu definitivamente condenado ao pagamento de 11 dias-multa, cujo valor unitário fixo no piso legal. P. R. I. C.
Novo Horizonte, 24 de setembro de 2013. LEONARDO LOPES SARDINHA Juiz de Direito - ADV: ÉRICA RAMOS CARRARO
(OAB 179508/SP), FRANCISCO LOURENCO TORRES OVIDIO (OAB 118541/SP)
Processo 0002997-83.2010.8.26.0396 (396.01.2010.002997) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples Cleiton Rodrigues Porto - Recebo o recurso em sentido estrito de fls. 113/117, uma vez que deve prevalecer a vontade de quem
quer recorrer, no conflito entre a vontade do réu e seu defensor. Ao MP para contra-razões. - ADV: FRANCISCO LOURENCO
TORRES OVIDIO (OAB 118541/SP)
Processo 0003006-11.2011.8.26.0396 (396.01.2011.003006) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e
Condutas Afins - Diego Rerison de Sousa - Recebo o recurso do réu. As razões e contra-razões de apelação. - ADV: LUCIMARA
AMADEU ZUCCHINI (OAB 167957/SP)
Processo 0003480-45.2012.8.26.0396 (396.01.2012.003480) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Injúria - Eliene
Gonçalves de Pontes - Arbitro os honorários advocatícios nos termos do convênio entre a Defensoria Pública/OAB. Expeçase certidão. Regularizados, arquivem-se. (Nota: Defensora da querelante - retirar certidão de honorários) - ADV: IVANICE
RODRIGUES ROCCHI (OAB 190961/SP)
Processo 0003630-94.2010.8.26.0396 (396.01.2010.003630) - Crime de Estelionato e Outras Fraudes ( arts. 171 a 179, CP)
- Estelionato - Amauri Aparecido Simão Brás - Andreza Cristina Piovani e outros - NOTA: A Defensora nomeada do réu Amauri
Aparecido Simão Brás, para apresentar contrarrazões do recurso de apelação, no prazo legal. - ADV: GIULIANA FUJINO (OAB
171791/SP)
Processo 0004155-76.2010.8.26.0396 (396.01.2010.004155) - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo
Pessoal - Denise Carolina Ribeiro - A Saude Publica - Diante da concordância do Ministério Público, nos termos do item 111,
cap. V, das Normas de Serviços da E. CGJ, autorizo a incineração solicitada pela autoridade policial, observadas as cautelas
previstas no art. 32 da Lei 11.343/06. Oficie-se. Após, tornem ao arquivo. Int. - ADV: DIVA RIGHINI BORGES (OAB 72340/SP)
Processo 0004624-25.2010.8.26.0396 (396.01.2010.004624) - Crime de Sonegação Fiscal ( L. 4.729/65) - Crimes Previstos
na Legislação Extravagante - Magazine Luiza S/A - Tornem ao arquivo. - ADV: GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB 168557/SP)
Processo 0004730-21.2009.8.26.0396 (396.01.2009.004730) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - A.
F. e outro - Arbitro os honorários ao advogado nomeado nos termos do convênio entre Defensoria Pública/OAB. Expeça-se
certidão. A prescrição da pretensão punitiva operar-se-á em 11/06/2017. Suba os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São
Paulo, com nossas homenagens. (Nota: Defensor do réu - retirar certidão de honorários) - ADV: WILLIAN ROBERTO LUCIANO
DE OLIVEIRA (OAB 258338/SP)
Processo 0004843-67.2012.8.26.0396 (396.01.2012.004843) - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes contra o Meio Ambiente
e o Patrimônio Genético - A. C. - - N. A. F. - Fls. 133: Providencie-se.(Nota: Ofício expedido à Central de Polícia Judiciária) ADV: MICHEL DAVID ASCKAR (OAB 16533/SP), ROBERTA LOPES LEMERGAS SPADÃO (OAB 173925/SP)
Processo 0005034-49.2011.8.26.0396 (396.01.2011.005034) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - R. B.
- Recebo o recurso do réu. As razões e contra-razões de apelação. - ADV: BRUNO RAFAEL FONSECA GOMES (OAB 223301/
SP)
Processo 0005366-79.2012.8.26.0396 (396.01.2012.005366) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado
- Lucas Manoel Leite - - Jeferson Paulo Brumatti - - Dionatan João Luis Fregonezi - Recebo os recursos dos réus Lucas (fls. 276
e 292), Jeferson (fls. 285) e Dionatan (fls. 288). Às razões e contra-razões de apelação. (Nota: Primeiramente - Defensor do
réu Lucas - Dr. Marcel - apresentar razões de apelação, no prazo legal) - ADV: MARCEL TORRES DE LIMA (OAB 201065/SP),
WILLIAN ROBERTO LUCIANO DE OLIVEIRA (OAB 258338/SP), FRANCISCO LOURENCO TORRES OVIDIO (OAB 118541/
SP)
Processo 0005801-58.2009.8.26.0396 (396.01.2009.005801) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Crimes de
Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas - Naercio Antas Campos - Cumpra-se o V.Acórdão. Arbitro os honorários a advogada
nomeada nos termos do convênio entre Defensoria Pública/OAB. Expeça-se certidão. Proceda-se as anotações e comunicações
necessárias e, após, arquivem-se. Int. (Nota: Defensora - retirar certidão de honorários) - ADV: ROBERTA LOPES LEMERGAS
SPADÃO (OAB 173925/SP)
Processo 0007347-46.2012.8.26.0396 (396.01.2010.003980/01) - Outros Incidentes não Especificados - Furto - D. B. M. Oficie-se ao expert para complementação do laudo, conforme requerido pelo MP às fls. 33. Com a resposta, dê-se ciência as
parte e prossiga-se nos autos principais. - ADV: ROSEMARY TERZIAN (OAB 256423/SP)
Processo 0007375-14.2012.8.26.0396 (396.01.2011.005074/03) - Outros Incidentes não Especificados - Tráfico de Drogas e
Condutas Afins - Gilmar Roberto - Sobre o laudo de fls. 32//34: Manifestem-se as partes. (Nota: Defensora do ré - manifestar-se
sobre laudo no prazo de 5 dias) - ADV: DENISE APARECIDA FONSECA (OAB 82204/SP)
Processo 3000551-51.2013.8.26.0396 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - Decorrente de Violência
Doméstica - P. R. da S. N. - Não sendo o caso de absolvição sumária, uma vez que não estão presentes as hipóteses previstas
no artigo 397 do CPP, designo audiência de instrução, debates e julgamento, para o dia 21 de janeiro de 2014, às 13:30 horas,
onde serão ouvidas as testemunhas e ao final o réu será interrogado, seguindo-se os debates e à sentença. Intimem-se e
requisite(m)-se se necessário. Embora tenha constado da petição de fls. 38, o rol de testemunhas não foi apresentado em
anexo. Providencie-se no prazo de 24:00 horas. Ciência ao MP. - ADV: RODRIGO POLITANO
Processo 3000908-31.2013.8.26.0396 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Luciano
Aparecido Cardoso Trosdolfe - Pelas razões expostas, entendo que subsistem os motivos que ensejaram a custódia cautelar de
LUCIANO APARECIDO CARDOSO TROSDOLFE, razão pela qual INDEFIRO o pedido de liberdade provisória ora formulado.
Int. Novo Horizonte, 02 de outubro de 2013. LEONARDO LOPES SARDINHA Juiz de Direito - ADV: FRANCISCO LOURENCO
TORRES OVIDIO (OAB 118541/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO LOPES SARDINHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ALBERTO NERI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0045/2013
Processo 0001061-18.2013.8.26.0396 (039.62.0130.001061) - Guarda - Liminar - W. H. - - A. R. H. - Fls. 42: Cumpra-se .
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º