TJSP 25/10/2013 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1528
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INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - desp. fls. 71: “Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal.
Expeça-se ofício (com “A.R.”) ao(a) Chefe do Posto de Benefício do INSS em Araçatuba/SP, remetendo cópias dos documentos
pessoais da Autora, da sentença, do v. acórdão e do trânsito em julgado, para que independentemente da propositura de
execução (CPC, art. 730), no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, apresente os cálculos de liquidação de sentença (OFÍCIO
PROCSACT/INSS/Nº21.221.0/85/2007, da Procuradoria Seccional do INSS em Araçatuba). Ressalte-se que o benefício
concedido já foi implantado. Atendida a requisição, tornem conclusos os autos para novas deliberações. Int. e cumpra-se. “ - DR.
CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215.392)
PROC. 0413/2012 - RESCISÃO DE CONTRATO DE PERMUTA COM DANOS MORAIS - ANA PAULA TEIXEIRA E ADRIANO
DIAS BEZERRA X WAGNA APARECIDA DA CRUZ - r. despacho de fls. 323: “Vistos. Fls. 321/322: Nada a aclarar, mantenho a
decisão de fls. 320. Int. “ - DRS. LUIS CARLOS MUCCI JUNIOR (OAB 167.754), ALCIDES CAETANO (OAB 22.882) E RENATA
DALLA MARTHA CAETANO (OAB 281.023)
PROC. 0558/2012 - PREVIDENCIARIA DE AUXILIO-DOENÇA C.C. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
- DIRCE DE SOUZA PERUSSI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - desp. fls. 84: “Vistos. Presentes os
pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso de apelação interposto pela parte autora às fls. 81/83, em ambos efeitos
(art. 520 do CPC). Às contrarrazões. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal
Regional Federal - 3ª Região, com as formalidades de praxe. Int. “ - DR. TAKESHI SASAKI (OAB 48.810)
PROC. 0605/2012 - SUMÁRIO DE AUXILIO-DOENÇA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DO DIREITO E DA PERÍCIA
- RUBENS DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - texto de fls. 206: “Manifeste-se a parte autora
sobre a proposta de acordo apresentada pelo réu a fls. 190/202.” - DRS. GLEIZER MANZATTI (OAB 219.556) E LUIZ AUGUSTO
MACEDO (OAB 44.694)
PROC. 0696/2012 - ORDINARIA DE DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL C.C. CERTIDÃO DE TEMPO DE
SERVIÇO RURAL C.C. CONCESSÓRIA DE APOSENTADORIA POR IDADE - MARIA BORGES DO NASCIMENTO X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - desp. fls. 61: “Ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal. Procedam-se as
devidas anotações e comunicações, arquivando-se o processo oportunamente. Int. “ - DR. TAKESHI SASAKI (OAB 48.810)
PROC. 0751/2012 - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - MARIA ALVES DE OLIVEIRA X FUJIO ABE - ESPÓLIO E ELSA
SETUCO OKIYAMA ABE - texto de fls. 38: “Manifeste-se a autora sobre a certidão de fls. 37”; - DR. ANTONIO CANEVARI FILHO
(OAB 254.242)
PROC. 0793/2012 - ARROLAMENTO - MARILZA CALANDRIA CHIARELLI ZANOTTI X ANTONIO ZANOTTI FILHO - desp.
fls. 62: “Esclareça a inventariante a divergência e a motivação da apresentação de novas primeiras declarações de fls. 57/61,
diante daquela apresentada a fls. 36/40. No mais, cumpra a inventariante a determinação de fls. 55, no prazo de 10 dias. No
silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. “ - DR. EMERSON MARCOS GONZALEZ (OAB 161.896)
PROC. 0804/2012 - ORDINARIA PLEITEANDO O RECÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO RETP - SÉRGIO KATO X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - texto de fls. 141: “Manifeste-se a parte autora sobre a contestação de fls. 124/140.” DRS. ROSANGELA APARECIDA XAVIER (OAB 141.085), FLÁVIO MARCELO GOMES (OAB 164.171)
PROC. 0811/2012 - AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. AÇÃO CONDENATÓRIA - ITAMAR GONÇALVES TOSTA X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - desp. fls. 125: “Vistos. Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o
recurso de apelação interposto pela parte requerida às fls. 115/125, em ambos efeitos (art. 520 do CPC). Às contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público,
com as formalidades de praxe. Int. “ - DRS. MÁRCIO ROGÉRIO VANALLI (OAB 209.302), FLÁVIO MARCELO GOMES (OAB
164.171)
PROC. 0862/2012 - CARTA PRECATÓRIA ORIUNDA DA 1ª VARA FEDERAL DE ARAÇATUBA/SP - CAIXA ECONOMICA
FEDERAL-CEF X CEREALISTA MORIYAMA LTDA ME, YOITI MORIYAMA E MARIA TENONILIA MORIYAMA - r. despacho de fls.
85: “ Vistos. Fls. 84: Defiro. Int. “ ( prazo de 30 dias para manifestar sobre laudo) - DRS. MARIA SATIKO FUGI (OAB 108.551),
FRANCISCO HITIRO FUGIKURA (OAB 116.384) E LEILA LIZ MENANI (OAB 171.477)
PROC. 0867/2012 - DECLARATÓRIA DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL C.C. CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL
C.C. CONCESSÓRIA DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO - DIMAS EUZEBIO DUARTE X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS - desp. fls. 112: “Vistos. Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso de
apelação interposto pela parte requerida às fls. 108/111, no efeito devolutivo (art. 520 do CPC). Às contrarrazões. Decorrido o
prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal - 3ª Região, com as formalidades
de praxe. Int. “ - DR. TAKESHI SASAKI (OAB 48.810)
PROC. 0872/2012 - ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - ROSIMEIRE MONTEIRO X
FEDERAL SEGUROS S/A - texto de fls. 422: “Ciência às partes de que foi designado o dia 07 DE NOVEMBRO DE 2013 ÀS
15:00 HORAS para a realização de perícia no imóvel do(a) autor(a), conforme informado pelo sr. Perito judicial a fls. 421,
providenciando os patronos das partes a cientificação do(a) autor(a) e requerida(o) e eventuais assistentes técnicos”; - DRS.
HENRIQUE STAUT AYRES DE SOUZA (OAB 279.986), RUBENS LEAL SANTOS (OAB 100.628)
PROC. 0907/2012 - DECLARATÓRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL C.C. RECONHECIMENTO E
CONVERSÃO DO PERIODO COMUM EM ESPECIAL - LUIZ FERNANDO GUSELLA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL-INSS - r. despacho de fls. 109: “Vistos. Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso de apelação
interposto pelo(a) autor(a), em ambos efeitos. Ás contrarrazões. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se
os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal - 3ª Região - São Paulo, com as formalidades de praxe. Int.” - DRS. CAETANO
ANTONIO FAVA (OAB 226.498) E GUILHERME FINISTAU FAVA (OAB 277.213)
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