TJSP 04/02/2014 - Pág. 1490 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1585
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honorários advocatícios, porque a transação presume-se que também acordaram nesse sentido. P.R.I., arquivando-se os autos
oportunamente, adotadas as cautelas de estilo. - ADV: NELSON PEREIRA DE SOUSA (OAB 68680/SP), FABIANO RODRIGUES
BUSANO (OAB 134376/SP)
Processo 0009397-33.2012.8.26.0400 (400.01.2012.009397) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Luiz Albertino - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por
LUIZ ALBERTINO contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS e condeno o autor ao pagamento de custas
processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00, observada a gratuidade de justiça de que é beneficiário (fls. 21).
P.R.I. - ADV: FERNANDO APARECIDO BALDAN (OAB 58417/SP)
Processo 0009724-75.2012.8.26.0400 (400.01.2012.009724) - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - Antonia Neide
de Sousa Maldo - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado
por ANTONIA NEIDE DE SOUSA MALDO contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS e condeno a autora ao
pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00, observada a gratuidade de justiça de que
é beneficiária (fls. 19). P.R.I. - ADV: SILVIA WIZIACK SUEDAN (OAB 119119/SP)
Processo 0009765-42.2012.8.26.0400 (400.01.2012.009765) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Antonio
Ferrari Filho - Banco Santander Sa - Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 05 dias, sobre o laudo
pericial juntado aos autos às fls. 230/261. - ADV: DANILO EDUARDO MELOTTI (OAB 200329/SP), RODRIGO GAETANO DE
ALENCAR (OAB 167971/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0009916-08.2012.8.26.0400 (400.01.2012.009916) - Execução de Alimentos - Alimentos - J. P. M. S. e outro - L.
A. S. - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de intimação de fls.
47/v, informando o novo endereço do réu, sob pena de extinção do processo (art. 267, IV do CPC). - ADV: RODRIGO RAFAEL
CABRELLI SILVA (OAB 230257/SP), AIDE SECCHES DA SILVEIRA (OAB 144717/SP)
Processo 0009944-10.2011.8.26.0400 (400.01.2011.009944) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Cfi - Valdinei Cardoso - Conta de Custas Inforjud/Bacenjud/Renajud - CSM 1864/11. (Com. 170/11)
- Guia FEDTJ - Cód. 434-1 = R$11,00 (ref. 1 requisição) - ADV: EDGAR PEREIRA BARROS (OAB 268037/SP)
Processo 0010287-40.2010.8.26.0400 (400.01.2010.010287) - Procedimento Ordinário - Seguro - Odilia Luiza de Santana Panamericana Seguros Sa - Diante do exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento
no art. 794, I, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento do valor depositado a fls. 287, em favor dos credores,
expedindo-se, para tanto, os competentes mandados de levantamento. P.R.I., arquivando-se os presentes autos oportunamente,
adotadas as cautelas de estilo. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/
SP), SILVANA DE SOUSA (OAB 248359/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0010540-57.2012.8.26.0400 (400.01.2012.010540) - Procedimento Ordinário - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Jose Gilberto Pignata e outro - Banco do Brasil Sa - Vistos. 1. Em razão da decisão exarada pelo Ministro Luis Felipe Salomão,
do Superior Tribunal de Justiça, nos autos do REsp nº 1.391.198, determinando a suspensão de todos os processos envolvendo:
a) abrangência territorial de sentença proferida em ação civil coletiva, atinente ao pagamento das diferenças decorrentes de
expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança; b) legitimidade ativa dos poupadores, independentemente de fazerem
parte dos quadros associativos do IDEC, ao ajuizarem o cumprimento individual de sentença coletiva proferida em ação coletiva;
e considerando que a ratio decidendi é a mesma para qualquer ação coletiva, inclusive as proferidas no Estado de São Paulo,
DETERMINO a suspensão do feito até o julgamento do recurso especial. Intimem-se. - ADV: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR
(OAB 142452/SP), TATIANA CARLA COSTA (OAB 264368/SP)
Processo 3000021-35.2013.8.26.0400 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A. A. de O. - L. M. A. Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Em
consequência JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de
Processo Civil. Homologo a renúncia do prazo recursal. Ao advogado nomeado à autora arbitro honorários no teto máximo da
tabela. Oportunamente, expeça-se a certidão. Arquivem-se os autos observadas as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: CLAYTON
ANTONIO DA SILVA (OAB 300251/SP)
Processo 3000107-06.2013.8.26.0400 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Gabriel Somilio Ruiz - Danilo
Pagliarini Nicoleti - Diante do exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 269,
II, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, defiro o levantamento da quantia depositada a título de diligência de
Oficial de Justiça de fls. 22/23, não utilizada, em favor do autor, expedindo-se o competente mandado de levantamento. P.R.I.,
arquivando-se os autos, oportunamente. - ADV: CATIA BARREIRA SENTINELLO (OAB 117753/SP)
Processo 3000112-28.2013.8.26.0400 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Sylvia Zangirolami HUDSON ALMEIDA - Diante do exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no art.
269, II, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem os presentes autos. P.R.I. - ADV: CATIA BARREIRA
SENTINELLO (OAB 117753/SP)
Processo 3000198-96.2013.8.26.0400 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - ESPOLIO DE MARIO GUIOTO LUCIMARIO CARNEIRO BARBOSA - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da
carta de citação em que o correio anotou o seguinte motivo de devolução: “não procurado” (fls. 31). - ADV: MIRELA SECHIERI
COSTA N CARVALHO (OAB 120241/SP)
Processo 3000285-52.2013.8.26.0400 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A. A. dos S. - I. S. de O. S. - Vistos. HOMOLOGO,
por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência JULGO
EXTINTO o processo com resolução do mérito com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Determino
a expedição do Mandado de Averbação ao cartório competente. Expeça-se Carta de Sentença oportunamente, se necessário.
Ao advogado nomeado ao autor arbitro honorários no teto máximo da tabela. Oportunamente, expeça-se certidão. Arquivem-se
os autos observadas as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: THIAGO DE OLIVEIRA ASSIS (OAB 312442/SP)
Processo 3000299-36.2013.8.26.0400 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - R. F. da S. - B. R. da S. - Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Em
consequência JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código
de Processo Civil. Ao advogado nomeado a autora arbitro honorários no teto máximo da tabela. Oportunamente, expeça-se
certidão. Arquivem-se os autos observadas as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: ANTONIO RAUL ALMODOVA TOTTI (OAB 24199/
SP)
Processo 3000957-60.2013.8.26.0400 - Monitória - Duplicata - MPL INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA ALESSANDRA PAULA BITENCOURT BARROTI - NOTA DO CARTÓRIO: providencie o autor, a juntada aos autos de mais 02
(duas) vias do comprovante bancário de pagamento - agência 6577-3 - conta 950.000-6 - data do pagamento: 14/01/2014 - valor
R$13,59 - depósito referente a guia - Oficiais de Justiça - nº do documento 0000004962 (em cumprimento ao artigo 1.017, § 3º
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º