TJSP 10/02/2014 - Pág. 2406 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1589
2406
202000/SP), MARCOS FLAVIO FARIA (OAB 156172/SP)
Processo 0019624-45.2012.8.26.0477 (477.01.2012.019624) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Panamericano S A - Zildo Cugler da Costa - Vistos. 1. Autorizo a expedição de alvará à parte interessada,
para que diligencie, diretamente, nas entidades públicas e privadas, suportando eventuais custos, com vistas à obtenção
da informação pretendida. Esta deverá ser encaminhada diretamente a este cartório judicial. 2. Após a assinatura digital no
documento, este estará disponibilizado no site deste Tribunal para a devida impressão pela parte interessada e encaminhamento
aos órgãos competentes. Anote-se que tal providência não abrange a busca junto à DRF, Bacen e TRE. 3. Prazo de validade: 90
(noventa) dias. Ao cabo desse prazo, manifeste-se a parte interessada. 4. No mais, 1. Fls. 34: Não há necessidade ou utilidade
na expedição de ofício ao DETRAN para o bloqueio de veículos alienados ou objeto de arrendamento mercantil. 5. Como cediço,
“o credor fiduciário é proprietário do veículo e, conseqüentemente, a transferência deste somente pode ser concedida com o
seu consentimento” (TJ-MS; AG 2005.010854-5; Primeira Turma Cível; Rel. Des. Joenildo de Sousa Chaves; j. 18/10/2005). 6.
Situação similar se observa no arrendamento: “Nos contratos de leasing, o arrendador mantém o domínio e a posse indireta
sobre a coisa, transferindo ao arrendatário apenas a posse direta. A restrição já existente sobre o veículo é suficiente para
impedir a sua alienação a terceiro sem a anuência do agravante, sendo desnecessária a expedição de ofício ao Detran para o
bloqueio judicial” (TJ-MG; AGIN 1.0095.08.002821-0/0011; Cabo Verde; Décima Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Wagner Wilson;
j. 02/10/2008). 7. Assim, indefiro o pedido de ofício. Intime-se. Praia Grande, 27 de novembro de 2013. - ADV: DENILSON VAZ
DE MESQUITA (OAB 278916/SP)
Processo 0019624-45.2012.8.26.0477 (477.01.2012.019624) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Panamericano S A - Zildo Cugler da Costa - Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, a impressão do
alvará de busca de endereços disponível no sitio do TJSP, comprovando, posteriormente, sua protocolização em igual prazo. ADV: DENILSON VAZ DE MESQUITA (OAB 278916/SP)
Processo 0019997-47.2010.8.26.0477 (477.01.2010.019997) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Waldemar Ribeiro - João Claudino da Silva Filho - Vistos. 1. Por ora, aguarde-se para realização de nova pesquisa BACENJUD e
INFOJUD, visto que já foram realizadas (fls. 74/75 e 87), estando ausente demonstração de fato novo que denotasse modificação
do resultado da ordem anteriormente efetivada. 2. Deve a parte diligenciar nos órgãos que prescindem de intervenção judicial,
como CIRETRAN e CRI, visando a localização de bens. Prazo: 30 (trinta) dias. 3. No silêncio, intime-se a parte ativa, via
imprensa e na pessoa do(a) advogado(a), a dar andamento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção
e arquivamento. Intime-se. - ADV: SERGIO ROBERTO RAMOS (OAB 216682/SP), THYAGO GARCIA (OAB 299751/SP)
Processo 0020178-14.2011.8.26.0477 (477.01.2011.020178) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Panamericano Sa - Jefferson Damasceno da Silva - Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, a
impressão do alvará de busca de endereços disponível no sitio do TJSP, comprovando, posteriormente, sua protocolização em
igual prazo. - ADV: CRISTIANE TATIANA GONZAGA OGURA (OAB 276284/SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 0020363-57.2008.8.26.0477 (477.01.2008.020363) - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Centro
Educacional e Cultural de Praia Grande Ltda - Liliana Aparecida Milani - Vistos. 1. A execução não pode ficar suspensa
indefinidamente, à espera do surgimento de bens do devedor. Os efeitos da litispendência não podem se eternizar, e o art. 791,
III, do Código de Processo Civil deve ser examinado à luz do disposto no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988. 2.
A jurisprudência, ademais, tem admitido, em julgados mais recentes, quando configurada a absoluta inexistência de patrimônio
penhorável, o encerramento do processo (cf. TRF 02ª R.; AC 1996.51.01.017264-0; 6ª Turma Especializada; Rel. Des. Fed.
Guilherme C. N. Gama; j. 21/09/2009). 3. Assim, diante das inúmeras pesquisas infrutíferas realizadas, aguarde-se eventual
indicação de bens pelo derradeiro prazo de 30 (trinta) dias. Sem ela, conclusos para extinção, com preservação do crédito.
Intime-se - ADV: ANA LUCIA MOURE SIMÃO CURY (OAB 88721/SP), JOSÉ ESTEBAN DOMINGUES LISTE (OAB 164666/SP)
Processo 0020498-35.2009.8.26.0477 (477.01.2009.020498) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo - Jose dos Santos - Vistos. 1. Fls. 30-31: Não há necessidade ou utilidade na
expedição de ofício ao DETRAN para o bloqueio de veículos alienados ou objeto de arrendamento mercantil. 2. Como cediço,
“o credor fiduciário é proprietário do veículo e, conseqüentemente, a transferência deste somente pode ser concedida com o
seu consentimento” (TJ-MS; AG 2005.010854-5; Primeira Turma Cível; Rel. Des. Joenildo de Sousa Chaves; j. 18/10/2005). 3.
Situação similar se observa no arrendamento: “Nos contratos de leasing, o arrendador mantém o domínio e a posse indireta
sobre a coisa, transferindo ao arrendatário apenas a posse direta. A restrição já existente sobre o veículo é suficiente para
impedir a sua alienação a terceiro sem a anuência do agravante, sendo desnecessária a expedição de ofício ao Detran para
o bloqueio judicial” (TJ-MG; AGIN 1.0095.08.002821-0/0011; Cabo Verde; Décima Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Wagner
Wilson; j. 02/10/2008). 4. Assim, indefiro o pedido de bloqueio do veículo. 5. Fls. 64-65: Autorizo a expedição de alvará à parte
interessada, para que diligencie, diretamente, nas entidades públicas e privadas, suportando eventuais custos, com vistas à
obtenção da informação pretendida. A informação deverá ser encaminhada diretamente ao feito judicial. 6. Expeça-se alvará,
nos termos do Comunicado SPI nº 26/2012. 7. Prazo de validade: 90 (noventa) dias. Ao cabo desse prazo, manifeste-se a parte
interessada. Intime-se. - ADV: ANA KARINA FRENHANI TAKENAKA (OAB 177005/SP), CARLA CALLERI (OAB 172695/SP)
Processo 0020498-35.2009.8.26.0477 (477.01.2009.020498) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo - Jose dos Santos - Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, a impressão
do alvará de busca de endereços disponível no sitio do TJSP, comprovando, posteriormente, sua protocolização em igual prazo.
- ADV: CARLA CALLERI (OAB 172695/SP), ANA KARINA FRENHANI TAKENAKA (OAB 177005/SP)
Processo 0020827-42.2012.8.26.0477 (477.01.2012.020827) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Delça
Dutra - Marcio Vinicius Duarte da Silva - Providencie o patrono do autor a retirada dos documentos desentranhados dos autos,
conforme Sentença de fls. 25. - ADV: JUACI ALVES DA SILVA (OAB 111540/RJ)
Processo 0021033-61.2009.8.26.0477 (477.01.2009.021033) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Fabiano Cardoso Vinciguerra - Andrea Aragoni Brasil - Vistos. 1. Prejudicado o pedido formulado a fls. 57, tendo em vista o
lapso temporal que se verifica entre o protocolo dessa e a presente data. Assim, manifeste-se a parte ativa, em 10 (dez) dias,
em termos de prosseguimento. 2. No silêncio, intime-se-a, via imprensa e na pessoa do(a) advogado(a), a dar andamento ao
feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. Praia Grande, 6 de fevereiro de
2014 - ADV: FABIANO CARDOSO VINCIGUERRA (OAB 251708/SP)
Processo 0022743-19.2009.8.26.0477 (477.01.2009.022743) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Marcelo Grejo - Regina Celia Leones - Vistos. Aparentemente, verifica-se conexão entre este feito e o em curso na 1ª Vara Cível
local, autuado sob o nº 477.01.2009.022743 (ordem nº 2787/09), pela análise das informações contidas na inicial. No entanto,
por cautela, a fim de se verificar a fase em que se encontra o feito, solicite-se certidão de objeto e pé do mencionado processo.
Com o documento nos autos, ciência às partes e conclusos para saneamento ou julgamento antecipado. Intime-se. - ADV:
GINA GERON (OAB 228874/SP), LIGIA GOMES DOS SANTOS (OAB 288321/SP), DEBORA CRISTINA OLIVEIRA CARVALHO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º