TJSP 01/04/2014 - Pág. 1805 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1623
1805
de bens, uma vez que o processo, sequer, encontra-se em fase executiva; b) proceda ao bloqueio do veículo objeto destes autos
(Fiat Uno Mille Brio 1.0, 1991, cor branca, placas BMQ-2742), através do sistema RENAJUD, no que tange ao licenciamento,
transferência e circulação (como requerido a fls. 68). Com a informação juntada nos autos, manifeste-se o(a) REQUERENTE,
pleiteando o que entender de direito. Saliento à parte REQUERENTE que a citação é pressuposto processual de validade e
sua ausência nos autos acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 267, IV). Int. - ADV: ELIZETE
APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP)
Processo 0002618-61.2012.8.26.0368 (368.01.2012.002618) - Despejo por Falta de Pagamento - Espécies de Contratos Fauze Haddad e outros - Jose Avelino Calcinoni e outros - Vistos. Ante o retorno dos autos do Eg. Tribunal, expeçam-se certidões
de honorários em favor das advogadas da parte requerida, código 111, nos termos do convênio Defensoria/OAB, observando-se
que já foram expedidas certidões anteriormente (fls. 86/88) - o pagamento, nesta hipótese, recairá sobre os 30% da quantia
total, conforme o convênio acima destacado. Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora sobre o que entender de direito quanto
ao prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se em cartório, nos termos do artigo 475-J, §5º, do Código de Processo Civil,
pelo prazo de 06(seis) meses (a contar da data do trânsito em julgado da sentença e Acórdão proferidos nos autos), eventual
requerimento para o prosseguimento de execução pela parte vencedora. Findo o prazo sem requerimentos, ARQUIVEM-SE os
autos, independentemente de novas intimações, sem prejuízo de seu desarquivamento ulterior a pedido da parte. Int. - ADV:
JULIAINE PENHARBEL MARIOTTO MARCUSSI (OAB 210357/SP), KATIA HELENA GIL GARCIA (OAB 217761/SP), NELSON
EDUARDO ROSSI (OAB 68251/SP)
Processo 0002640-85.2013.8.26.0368 (036.82.0130.002640) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jorge Antonio
Lenharo Arealva Me - Domingos Ivair Pereira - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito tendo em vista o
decurso de prazo sem apresentação de embargos à adjudicação pelo executado. - ADV: NELSON EDUARDO ROSSI (OAB
68251/SP), LUIZ ANTONIO PELÁ (OAB 223466/SP)
Processo 0002959-53.2013.8.26.0368 (036.82.0130.002959) - Procedimento Ordinário - Seguro - G. G. de S. S. - - M.
P. da S. - I. S. S. - Vistos. Diante do caráter confidencial do prontuário médico anexado a fls. 158/282, o presente processo
prosseguirá como SEGREDO DE JUSTIÇA. Proceda o auxiliar do Juízo, assim às anotações no sistema informatizado e na
autuação a respeito. No mais, intime-se as partes a se manifestar no prazo COMUM de 05(cinco) dias, a respeito das respostas
aos ofícios anexados a fls. 158/282 e 284/294, bem como, se pretendem a produção de outras provas, justificando a utilidade
e pertinência, sob pena de preclusão, conforme já observado a fls. 145. A seguir, ao Ministério Público e conclusos. Int. - ADV:
MARTA LARRABURE MEIRELLES (OAB 153258/SP), CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP), ESTEVAN TOZI FERRAZ
(OAB 230862/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP)
Processo 0003283-77.2012.8.26.0368 (368.01.2012.003283) - Procedimento Ordinário - Reajustes e Revisões Específicos
- Jose Diogo Garcia Carnavali - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Vistos. Ante a certidão de fls. 105, que informa o
trânsito em julgado da SENTENÇA e DECISÃO DE 2ª INSTÂNCIA proferidas nos autos, procedam-se às anotações de extinção
(art. 269, inciso I, do CPC - improcedência) e ARQUIVEM-SE os autos. Não há incidência de custas, diante da gratuidade da
justiça. Int. - ADV: THIAGO FANTONI VERTUAN (OAB 307825/SP), CRISTIANE RAQUEL DE ALENCAR (OAB 168822/SP),
LUIS SOTELO CALVO (OAB 163382/SP)
Processo 0003331-02.2013.8.26.0368 (036.82.0130.003331) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Comercial
Supermercado Portugues Ltda - Maria do Carmo Rechia - Vista ao autor diante da certidão do Oficial de Justiça: “Certifico que
em cumprimento ao mandado nº 368.2014/001192-9, dirigi-me à Rua Florindo Cestari, 515, e após as formalidades legais, a
executada exarou sua nota de ciente no Termo de Aditamento e declarou que não possui bens. Adentrei a residência, onde
constatei que os bens são os mesmos descritos na certidão anterior. Face ao exposto, DEIXEI DE PROCEDER À PENHORA. O
Referido é Verdade e Dou Fé. Monte Alto, 17 de março de 2014.” - ADV: MAURICIO ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/SP)
Processo 0003446-23.2013.8.26.0368 (036.82.0130.003446) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco do Brasil Sa - Zucchini Comercio de Ferragens Ltda e outros - Vistas dos autos ao autor para: (x ) manifestar-se sobre
a devolução da carta precatória sem cumprimento (Bebedouro/SP, fls. 69/71). - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE
BAGGIO (OAB 109631/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP)
Processo 0003577-32.2012.8.26.0368 (368.01.2012.003577) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Comercial
Supermercado Portugues Ltda - Edersom Luis Falquer - Manifeste-se o autor tendo em vista o decurso de prazo sem
apresentação de embargos à adjudicação. - ADV: MAURICIO ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/SP)
Processo 0004505-17.2011.8.26.0368 (368.01.2011.004505) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Jose Henry Bianchi - Murilo Pereira de Souza - Vistos. Fls. 169: proceda-se à PENHORA de CRÉDITO que o executado MURILO
PEREIRA DE SOUZA possui em relação à inquilina de nome “Socorro”, que deverá ser completamente qualificada no ato do
cumprimento deste, inclusive com cópias de documentos pessoais, TERCEIRA descrita na certidão do(a) Oficial(a) de Justiça de
fls. 155, que deverá seguir anexa por cópia, devendo o(a) Oficial(a) de Justiça do Juízo, assim, INTIMAR essa TERCEIRA para
que não pague ao seu credor MURILO PEREIRA DE SOUZA (CPC, 671, inciso I), a quantia de R$ 9.793,85, que corresponde a
valor suficiente(s) para garantir a execução, cujo débito importa em referida quantia corrigida até março de 2013 (fls. 134/v dos
autos). Consigno que na hipótese de a TERCEIRA não possuir débito junto à EXECUTADA supra, deverá informar a este Juízo
no prazo de 10(dez) dias, ou no momento da tentativa de realização desta penhora, declarando-o ao(à) Oficial(a) de Justiça
que a este der cumprimento. Observo à TERCEIRA que deverá providenciar o depósito judicial da quantia acima descrita (R$
9.793,85), no prazo de 10(dez) dias, observando-se o teor do artigo 672, §2º, do CPC, debatendo-se referido valor da dívida total
com o EXECUTADO (ainda que o pagamento seja feito de maneira mensal). Assim, caso a dívida que a TERCEIRA possua em
relação ao EXECUTADO referir-se a débitos de pagamentos mensais, deverá informar a este Juízo o fato, COMPROVANDO-SE
POR DOCUMENTOS (exemplo: cópia do contrato de locação), providenciando o depósito judicial, MENSALMENTE, até atingir a
quantia em referência. Após a realização da penhora em conformidade com o descrito linhas atrás, INTIME o(a)(s) executado(a)
(s) sobre o ato, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (fls. 48), pelo D.J.E.. Int. - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI
(OAB 238058/SP), MAURICIO ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0004955-57.2011.8.26.0368 (368.01.2011.004955) - Inventário - Inventário e Partilha - Soely Martinelli de Freitas
- Leandro Martinelli de Freitas - Antonio Martinelli e outro - Manifeste-se o inventariante sobre extratos de fls. 276/278. - ADV:
MURILO MARTINELLI DE FREITAS (OAB 287191/SP), CLAUDIA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 72469/MG), MARIA ELIZA
PALA (OAB 106502/SP), MAURICIO ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/SP), MANUEL M. SANTOS ANJO (OAB 62099/MG),
PAULO HENRIQUE NEME (OAB 55341/SP)
Processo 0005729-53.2012.8.26.0368 (368.01.2012.005729) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- E. V. B. - D. R. B. - 1) Fls. 112/113 e 114: INTIME-SE o executado supra para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito
alimentar pleiteado a fls. 112/113, devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda,
ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão de 1(um) a 3(três) meses, nos
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