TJSP 08/04/2014 - Pág. 1586 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1628
1586
formulado pelo autor art. 269, inciso I, do CPC o que faço para condenar o réu Banco do Brasil S/A a se abster de efetuar
descontos sobre o vencimento do autor, depois de cessado o gozo do benefício de auxílio-doença, por valor a ultrapassar
30% do salário base, conforme fundamentação, deduzidas as contribuições de natureza obrigatória, inclusive a oficial e
verbas decorrentes de horas extras. Em consequência, presentes, portanto, os requisitos necessários para a concessão da
tutela antecipada, limitados os descontos em folha de pagamento a 30% do salário base do autor, conforme fundamentação e
dispositivo, deverá o banco réu proceder ao recálculo a fim de atender os requisitos legais. O autor decaiu de parte substancial
do pedido, pelo que considero recíproca a sucumbência. P.R.I. (No eventual interesse recursal, custas de preparo no valor de
R$ 367,80, referente a 2% sobre o valor da causa, acrescidos de taxa de porte de remessa e retorno no valor de R$ 29,50 {1
volume}) - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), PEDRO RENATO ABRAHÃO BERARDO (OAB 293158/SP),
RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP)
Processo 0005340-57.2012.8.26.0404 (404.01.2012.005340) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Pecúnia Sa - Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito
que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar
andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, III e § 1º do CPC). - ADV: GUSTAVO PASQUALI
PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 0005373-57.2006.8.26.0404 (404.01.2006.005373) - Divórcio Consensual - Dissolução - J.L.P. e outro - Vistas dos
autos ao autor para: (x) cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação,
os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: MATHEUS AUGUSTO DE GUIMARÃES CARDOSO
(OAB 178636/SP)
Processo 0005393-38.2012.8.26.0404 (404.01.2012.005393) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - João José da Costa - Município de Orlândia - Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestarse, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de intimação. (Dr. Igor Cézar atender) - ADV: IGOR CEZAR CINTRA
BATISTA (OAB 275689/SP), FLAVIO CASAROTTO (OAB 134152/SP)
Processo 0005771-33.2008.8.26.0404 (404.01.2008.005771) - Outros Feitos não Especificados - Improbidade Administrativa
- M.O. - O.R.J.N. e outros - Vistos. 1- Fls. 279/290: Dê-se ciência a parte contrária. 2- Nada Há para ser modificado. 3- Não
havendo notícia da concessão do efeito suspensivo - ativo ao recurso interposto, prossegue como decidido. Informações:
aguarde-se solicitação. 4- Anote-se no rosto dos autos principais a interposição do agravo e certifique ao lado da decisão
agravada a interposição. - ADV: MATHEUS AUGUSTO DE GUIMARÃES CARDOSO (OAB 178636/SP), WAGNER MARCELO
SARTI (OAB 21107/SP), GUSTAVO LAMONATO CLARO (OAB 154942/SP), RICARDO DE ASSIS MAURÍCIO (OAB 161474/
SP)
Processo 0006168-58.2009.8.26.0404 (404.01.2009.006168) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl I - Mariluci Pereira Graner e outro - Manifeste-se o
exequente, no prazo de cinco dias, sobre a pesquisa BacenJud (fls. 188/190), que resultou negativa. (Dra. Ilda Helena atender)
- ADV: DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA (OAB 167721/SP), ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/SP)
Processo 0009269-74.2007.8.26.0404 (404.01.2007.009269) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Evandro Flávio de Oliveira
- Vistos. 1. Para o advogado nomeado a fls. 178, arbitro os honorários no valor de 70% do previsto em tabela OAB/Defensoria
Pública, expedindo-se certidão com cópia nos autos. 2. Dê-se ciência do todo processado ao novo defensor nomeado para o
réu, Dra. Marilza de Miranda Mello. 3. Após, retornem conclusos. (Dra. Marilza atender no prazo de cinco dias) - ADV: RODRIGO
DOS SANTOS POLICENO BERNARDES (OAB 186602/SP), MARILZA DE MIRANDA MELLO (OAB 137255/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE ORLÂNDIA EM 04/04/2014
PROCESSO :0004514-94.2013.8.26.0404
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 402/2013 - Orlandia
AUTOR
: J.P.
DECLARANTE : V.C.J.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0001591-61.2014.8.26.0404
CLASSE
:MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA)
OF : 665/2014 - Orlandia
AUTOR
: J.P.
AUTOR DO FATO
: J.L.C.M.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0001593-31.2014.8.26.0404
CLASSE
:PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL
OF : 601/2014 - Orlandia
AUTOR
: J.P.
INFRATOR
: J.L.L.S.S.
VARA:2ª VARA
1ª Vara
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º