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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 24 de abril de 2014 - Página 1926

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TJSP 24/04/2014 - Pág. 1926 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 24/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 24 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VII - Edição 1637

1926

que encontra tipicidade no art. 10, inciso VIII da lei 8.429/92. Quanto ao mais, não sendo o caso de rejeição liminar, e estando
presentes os requisitos da Lei n. 8.429/92, RECEBO a petição inicial em seus integrais termos e DETERMINO a citação para
apresentar contestação nos termos do art. 17, § 9º da Lei 8.429/92. Citem-se os réus para apresentar contestação, no prazo de
quinze (15) dias, sob pena de presumirem-se aceitos os fatos alegados na inicial. Ciência ao Autor. Intime-se. - ADV: EDUARDO
MACIEL CRESPILHO (OAB 259101/SP), THEREZA CHRISTINA RAMOS DE BARROS (OAB 221105/SP)
Processo 3002955-79.2013.8.26.0136 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Marcio Antonio
de Moraes Me - Vistos. Fls. 40/54: acerca da contestação, manifeste-se a instituição financeira, no prazo de dez (10) dias.
Intime-se. - ADV: MARCELLO MOUSINHO JUNIOR (OAB 30227/BA), HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA (OAB 23569/SP),
RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 3004947-75.2013.8.26.0136 - Procedimento Ordinário - Oferta - R.G.C. - Vistos. Fls. 36/38: manifeste-se a parte
autora, num quinqüídio, e, na sequência, o “custos legis”. Int. - ADV: LAURAMARIA DONIZETTI NASCIMENTO (OAB 117964/
SP)
Processo 3005302-85.2013.8.26.0136 - Procedimento Ordinário - Guarda - S.P.G. - Vistos. Fl. 64: defiro, expedindo-se o
necessário, visando a citação da parte requerida. Quanto ao mais, a questão da guarda provisória aludida pela Representante
do Ministério Público (fl. 65), foi objeto de apreciação (fl. 50), com a lavratura do respectivo termo (fl. 52). Int. - ADV: DANIEL
FRANCO FERREIRA DE ANDRADE (OAB 215107/SP)
Processo 3005903-91.2013.8.26.0136 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Jose Benedito Dias Adenilson Alberto de Oliveira - V. Nos termos do artigo 331, do Código de Processo Civil, versando a causa sobre direitos
disponíveis, designo audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia 03 de julho de 2014, às 17:00 horas. Intimemse as partes para comparecimento pessoal, como diligência do Juízo, cientificando-se seus procuradores. Consigne-se no
mandado que os trabalhos serão iniciados sob a condução de conciliadores, mediante a supervisão do Juiz de Direito nos
moldes da Portaria nº 01/2007 deste Juízo. Int. - ADV: SAMIRA GONÇALVES (OAB 274733/SP), JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA
(OAB 332640/SP)
Processo 3006894-67.2013.8.26.0136 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - PAULO RICARDO DA SILVA VIEIRA Vistos. Fls. 38/39: acerca do ofício da Caixa Econômica Federal, informando que não existem contas judiciais relativas a este
feito, manifeste-se o autor, em cinco dias. Intime-se. - ADV: GIULIANO CESAR RIBEIRO (OAB 238091/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RUBENS PETERSEN NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JORGE WADY NAMI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0183/2014
Processo 0000074-49.2014.8.26.0136 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Dionisio Zorzato
- Vistos. Apresente o autor novas certidões de objeto e pé onde conste expressamente o número da conta poupança objeto
daqueles feitos, tendo em vista que, em especial a certidão de objeto e pé dos autos 0002006-2007.19.8.26.0136 (fls. 67), que
diz respeito expressamente ao Plano Econômico cuja diferença de remuneração está sendo cobrada nestes autos. Intime-se. ADV: LUCIMARA DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 323852/SP)
Processo 0000093-22.1995.8.26.0136 (136.01.1995.000093) - Outros Feitos não Especificados - Maria Leusdete dos Santos
- Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Nos termos do venerando acórdão de fls. 466/469, oficie-se à autarquia
previdenciária para o imediato restabelecimento do benefício previdenciário à autora, sob pena de expedição de ofício ao
Ministério Público para apuração de eventual crime de desobediência (art. 40, do Código de Processo Penal). Intime-se. - ADV:
FRANCISCO ORLANDO DE LIMA (OAB 19769/SP)
Processo 0000169-50.2012.8.26.0136 (136.01.2012.000169) - Procedimento Ordinário - Financiamento de Produto - Claudio
Gregorio da Silva - Autos com vista a autora para manifestar-se sobre carta precatória cumprida negativo. - ADV: CLAUDIA
MILHORATTI LOPES (OAB 135191/SP)
Processo 0000341-55.2013.8.26.0136 (013.62.0130.000341) - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença
- K.F.S.S. - R.F.S.S. - Vistos. Ante o parecer Ministerial favorável, defiro o quanto postulado pela parte exequente. Destarte,
depreque-se a intimação do executado (fl. 58), a fim de que, em 03 (três) dias, efetue o pagamento do “quantum” apurado,
mais as prestações que se vencerem no curso do processo, sob pena de decretação imediata de sua prisão. Int. - ADV: SUELI
APARECIDA ZANARDE NEGRAO (OAB 41122/SP)
Processo 0000377-97.2013.8.26.0136 (013.62.0130.000377) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Neuza Gloria dos Santos - Banrisul Banco do Estado do Rio Grande do Sul - Vistos. Por ora, certifique a Serventia o eventual
trânsito em julgado da sentença proferida, e, na sequência, se o caso, aguarde-se a juntada dos comprovantes de depósitos
judiciais informados pela instituição financeira. Com a juntada aos autos, ouça-se a parte credora. - ADV: ROSANE CORDEIRO
MITIDIERI (OAB 140109/SP), OSMAR ALVES DE CARVALHO (OAB 263991/SP)
Processo 0000437-70.2013.8.26.0136 (013.62.0130.000437) - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença
- Mario Sergio Nunes da Silva - Vistos. O executado, por seu advogado, pugna pela expedição de contramandado de prisão por
força do pagamento do debito remanescente pelo executado, conforme se verifica as fls. 129/130. Destarte, JULGO EXTINTA
a presente execução de alimentos, com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Expeça-se, de imediato,
contramandado de prisão. Com o transito em julgado, expeça-se certidão de honorários em prol do advogado nomeado a
exequente, que fixo em 100% para a natureza da ação (cód. 206). procedidas as necessárias regularizações e comunicações de
praxe, arquivem-se os autos Cientifique-se o Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: SUELI APARECIDA ZANARDE NEGRAO (OAB
41122/SP), LUCIANA MARIA FABRI SANDOVAL VIEIRA (OAB 126587/SP), LAURA ZANARDE NEGRÃO (OAB 276697/SP),
PAULA ZANARDE NEGRÃO (OAB 276719/SP)
Processo 0000479-85.2014.8.26.0136 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.V.S.N. e outro - Autos com vista
ao autor para manifestar-se sobre carta precatória cumprida negativo. - ADV: ROBERTO RODRIGUES RIBEIRO (OAB 161631/
SP)
Processo 0001719-17.2011.8.26.0136 (136.01.2011.001719) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Abel Vieira e outro - Vistos.
Nos termos da Portaria nº 8610/2012 de 26/06/2012, da Presidência do TJ-SP, a citação por edital é prematura, havendo a
obrigatoriedade de se esgotar os meios eletrônicos à disposição do Juízo (Infojud, Bacenjud, Renajud e Siel). Desta forma, após
os autores nomearem todos os que figurem como titulares dos imóveis, procedam-se as pesquisas eletrônicas, sem quaisquer
recolhimentos, tendo em vista a gratuidade judiciária a eles deferida. Intime-se. - ADV: GIULIANO CESAR RIBEIRO (OAB
238091/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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