TJSP 07/05/2014 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1644
2007
Processo 0004735-04.2011.8.26.0451 (451.01.2011.004735) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Praticados por
Particular Contra a Administração em Geral - Cristiane Aparecida de Oliveira e outro - Vistos. HOMOLOGO a desistência da oitiva
da testemunha Josué Pinheiro do Nascimento, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Ainda, torno PRECLUSA a
oportunidade da defesa da ré Regiane de manifestar-se sobre a oitiva da testemunha Arnaldo Ribeiro Silva. Anote-se. Diante do
pedido retro, do MP: a) Junte-se aos autos as cópias solicitadas a fls. 115, item ‘b’; b) Junte-se ainda as cópias solicitadas a fls.
190, item ‘2’, conforme já determinado por este Juízo a fls. 191. Com a juntada, tornem conclusos para ulteriores deliberações.
- ADV: HENRY ALEX SILVERIO (OAB 268630/SP), HELIO LOPES DA SILVA JUNIOR (OAB 262386/SP)
Processo 0006289-66.2014.8.26.0451 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GUILHERME SANTOS
SILVA - Intimação do Dr. Defensor para, no prazo legal, apresentar defesa preliminar. - ADV: ADELMO JOSE DA SILVA (OAB
265086/SP)
Processo 0006902-86.2014.8.26.0451 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 3005707-75.2013.8.26.0604
- 2ª Vara Criminal da Comarca de Sumaré/SP) - VICENTE VIEIRA SANTOS - CONTROLE Nº 792/2014 - Intimação do defensor
do réu de que foi designada audiência de oitiva de testemunha para o dia 18 de junho de 2014, às 14:30 horas, nesta Comarca.
- ADV: ARY RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 100902/SP)
Processo 0009478-86.2013.8.26.0451 (045.12.0130.009478) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de
Violência Doméstica - O.J.C. - CONTROLE 715/13 - Vistos. A resposta à acusação de fls. 37/39 arrola testemunhas comuns e
requer, preliminarmente, a instauração de incidente de dependência toxicológica. Afasto, por ora, a preliminar da defesa, já que
não há nos autos informações suficientes acerca de eventual dependência química do réu. Além disso, este Magistrado terá
contato direto com o acusado, oportunidade em que poderá avaliar melhor a necessidade ou não de tal exame. Demais razões
aventadas confundem-se com o mérito, sendo inviáveis de apreciação neste momento processual. Assim, ausentes quaisquer
das hipóteses do artigo 397 do CPP, de rigor o prosseguimento do feito. Para audiência de instrução, interrogatório, debates e
julgamento designo o DIA 04 DE DEZEMBRO DE 2014, ÀS 13:30 HORAS. - ADV: LUCIANO RODRIGO MASSON (OAB 236862/
SP)
Processo 0010304-15.2013.8.26.0451 (045.12.0130.010304) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal Julio Cesar Goncalves de Freitas - CONTROLE 774/13 - Vistos. A resposta à acusação de fls. 75/76 não traz preliminares a
enfrentar e arrola testemunhas comuns. Não há questionamentos sobre o aspecto formal da denúncia e as razões aventadas
confundem-se com o mérito, sendo inviáveis de apreciação neste momento processual, inclusive no tocante à todas as questões
levantadas pela defesa acerca da gravidez da vítima e circunstâncias agravantes, que serão analisados com maior apuro
durante a instrução. Assim, ausentes quaisquer das hipóteses do artigo 397 do CPP, de rigor o prosseguimento do feito. Para
audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento designo o DIA 19 DE JANEIRO DE 2015, ÀS 15:00 HORAS. - ADV:
CALICA LOPES SANTOS (OAB 291309/SP)
Processo 0013831-09.2012.8.26.0451 (451.01.2012.013831) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Deivid Adan
Alves Monteiro - CONTROLE 1113/12 - Vistos. A resposta à acusação de fls. 98/103 arrola testemunhas comuns e requer,
preliminarmente, a instauração de incidente de dependência toxicológica. À vista as declarações da vítima, prestadas a fls. 8,
no sentido de que o acusado já fazia tratamento clínico em local especializado para dependentes químicos, DETERMINO a
instauração de incidente para verificação de dependência toxicológica do réu, sem prejuízo do andamento do feito. Baixe-se
Portaria com os quesitos de praxe. Demais razões aventadas confundem-se com o mérito, sendo inviáveis de apreciação neste
momento processual. Assim, ausentes quaisquer das hipóteses do artigo 397 do CPP, de rigor o prosseguimento do feito. Para
audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento designo o DIA 01 DE DEZEMBRO DE 2014, ÀS 15:30 HORAS. ADV: ERISON DOS SANTOS (OAB 321047/SP)
Processo 0017528-72.2011.8.26.0451 (451.01.2011.017528) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Rodrigo
Venancio de Carvalho - (CONTROLE 1326/2011) - Intimação da Digna Defensora do seguinte despacho:”...Vistos. Intime-se o
réu ou seu representante legal para que compareça em cartório a fim de proceder o levantamento da fiança arbitrada quando da
prisão em flagrante. Regularizados, tornem os autos ao arquivo. Piracicaba, 28 de abril de 2014. Drº Rodrigo Pares Andreucci,
Juiz de Direito”. - ADV: FABIANE ROBERTA BUENO DE BARROS (OAB 159070/SP)
Processo 0028987-71.2011.8.26.0451 (451.01.2011.028987) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado José Celio Ferreira Soares - Conforme se verifica o acusado José Celio Ferreira Soares foi localizado e se encontra atualmente
preso no(a) Centro de Detenção Provisória “Nelson Furlan” de Piracicaba + Ala de Progressão. Cite-se, pois, com urgência .
Determino a retomada do curso processual, anotando-se. Ainda, pelo que se denota do feito, ao se determinar a suspensão do
feito foi, também, decretada a prisão preventiva do acusado. Contudo, por um lapso da serventia, não foi expedido o mandado de
prisão, o que se justifica pelo excesso de processos que se avoluma no cartório. Agora, com sua prisão por outro fato, entendo
enfraquecidos os elementos de convicção que levaram à decretação da custódia cautelar que restou fundada, principalmente,
na não localização do acusado. Assim, revogo a prisão preventiva decretada. Intime-se a defensora para, no prazo legal,
apresentar resposta à acusação. - ADV: FABIANE ROBERTA BUENO DE BARROS (OAB 159070/SP)
Processo 0029996-34.2012.8.26.0451 (451.01.2012.029996) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Gabriel
Fernandez de Oliveira - - Charles da Silva - - Carlos Alberto de Lima Júnior - - Rogério Pereira - - Samuel Luis Domingos da
Silva - CONTROLE 2301/12 - Resposta à acusação de fls. 202/211, relativa ao réu Charles: arrola testemunhas comuns e
requer preliminarmente a inépcia da denúncia; Resposta à acusação de fls. 215/224, relativa ao réu Gabriel: arrola testemunhas
comuns e uma de defesa e requer preliminarmente a inépcia da denúncia; Resposta à acusação de fls. 229/233, relativa ao réu
Carlos Alberto: arrola três testemunhas e não traz preliminares a enfrentar; Resposta à acusação de fls. 368/369, relativa ao réu
Samuel: arrola testemunhas comuns e duas de defesa e não traz preliminares a enfrentar; Resposta à acusação de fls. 380/381,
relativa ao réu Rogério: arrola testemunhas comuns e igualmente não traz preliminares a enfrentar. A denúncia encontra-se
formalmente em ordem e não há vícios que a maculem, bem como descreve pormenorizadamente os delitos atribuídos aos réus,
não havendo, portanto, que se falar em inépcia, pelo que afasto as preliminares da defesa dos réus Charles e Gabriel. Demais
razões aventadas pelos combativos defensores confundem-se com o mérito, sendo inviáveis de apreciação neste momento
processual. Assim, ausentes quaisquer das hipóteses do artigo 397 do CPP, de rigor o prosseguimento do feito. Para audiência
de instrução e interrogatórios dos réus, designo o DIA 26 DE JANEIRO DE 2015, ÀS 14:20 HORAS. Consigno que, diante
das peculiaridade do caso e do número de acusados, não serão realizados os debates e o julgamento em audiência. - ADV:
GUILHERME SPADA DE SOUZA (OAB 283749/SP), JOSE ERALDO STENICO (OAB 115171/SP), GIULIANA ELVIRA IUDICE
DOS SANTOS, MANUELA GUEDES SANTOS (OAB 251632/SP)
Processo 0031142-13.2012.8.26.0451 (451.01.2012.031142) - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Carlos Rafael de Toledo - CONTROLE 2392/12 - Havendo, pois, indícios de autoria e estando a materialidade demonstrada
pelo laudo químico-toxicológico de fls. 21/24, recebo a denúncia contra o indiciado Carlos Rafael de Toledo. Para audiência de
interrogatório, instrução, debates e julgamento, nos moldes da Lei 11343/2006, designo o dia 26 de JANEIRO DE 2015, às 13:30
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º