TJSP 08/05/2014 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1645
2015
Processo 0022937-61.2011.8.26.0602 (602.01.2011.022937) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Hsbc
Bank Brasil Sa Banco Multiplo - Autos desarquivados e com vista fora do cartório, pelo prazo legal. - ADV: PAULO SERGIO
ZAGO (OAB 142155/SP), CLAUDIO JESUS DE ALMEIDA (OAB 75739/SP), ANA PAULA DE LUCIO (OAB 278699/SP)
Processo 0023038-06.2008.8.26.0602 (602.01.2008.023038) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Edvaldo Luiz
Francisco - Os documentos de fls. 06/08 foram desentranhados e encontram-se disponíveis para retirada ao procurador da parte
requerente. - ADV: EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP), JOSE ROBERTO FRANCISCO (OAB 62504/SP)
Processo 0023137-05.2010.8.26.0602 (602.01.2010.023137) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - José
Del Cistia Junior - Nº de ordem: 2010/001451 Vistos. Fl. 52: os autos encontram-se no Cartório, à disposição pelo prazo de 5
dias. No silêncio, arquivem-se. Int. - ADV: JOSE SPARTACO MALZONI (OAB 56718/SP)
Processo 0023337-41.2012.8.26.0602 (602.01.2012.023337) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Plauto Jose Ribeiro Holtz Moraes - Telecomunicaçoes de Sao Paulo Sa - Os documentos de fls. 14/15 foram
desentranhados e encontram-se disponíveis para retirada ao procurador da parte requerente. - ADV: EDUARDO COSTA
BERTHOLDO (OAB 115765/SP), PLAUTO JOSE RIBEIRO PENHARBEL HOLTZ MORAES (OAB 218805/SP)
Processo 0023933-25.2012.8.26.0602 (602.01.2012.023933) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Luiz Cesar Ferreira e outro - Engelux Comercial e Construtora Ltda - Nº de ordem: 2012/001451 Vistos. Cumprase o v. Acórdão. Considerando que a decisão colegiada possui conteúdo meramente declaratório (declaração da nulidade da
confissão), nada mais há a se fazer no presente feito. Assim, arquivem-se os autos desde logo, observando-se que a destruição
dos autos poderá ser feita depois de decorridos noventa dias do arquivamento (por extensão do item 30.2 da Subseção VIII, art.
3º, Seção V, Cap. IV das NSCGJ, com redação conforme Provimento 1679/2009), prazo em que os interessados poderão pedir
a restituição de documentos. Int. - ADV: UMBERTO BARA BRESOLIN (OAB 158160/SP), LUCIANO MOLLICA (OAB 173311/SP),
FERNANDA MARTINS DE ARAUJO PEREIRA (OAB 279839/SP), VALDIMIR TIBURCIO DA SILVA (OAB 107490/SP), AMADEU
ALEXANDRE ESTEVES (OAB 182109/SP)
Processo 0024407-30.2011.8.26.0602 (602.01.2011.024407) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários Rosangela Gonçalves Candia - Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - Proc. 1220/11 Vistos. 1 ? Procedase à penhora de ativos financeiros, por meio de bloqueio pelo sistema BACEN-JUD, em nome do executado, observandose: a) Nome: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO; b) CNPJ: 01.149.953/0001-89; c) Valor:
R$ 1.917,54 (fl. 96). Em caso de bloqueio integral, providencie-se o necessário para a transferência dos valores para conta
judicial, intimando-se desde logo o executado, do prazo de 15 dias para embargos. Ocorrendo bloqueio parcial, providencie-se
o necessário para a transferência e a intimação do executado, sem prejuízo da manifestação do exequente, acerca de eventual
reforço de penhora. Havendo bloqueio de valor irrisório, providencie-se o necessário para o imediato desbloqueio. 2. Oferecidos
embargos pelo executado, dê-se vista ao exequente, para resposta em 15 dias, independentemente de outro despacho, vindo
os autos, na seqüência, conclusos para decisão. 3. Decorrido o prazo, sem oposição de embargos pelo executado ou com
sua concordância, expeça-se mandado de levantamento e intime-se para retirada. Após, decorrido o prazo de dez dias sem
manifestação, arquivem-se os autos, anotando-se o cumprimento da obrigação (art. 794, I, CPC). Int. * FL. 100: PENHORA
FORMALIZADA À FL. 98. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 DIAS, A CONTAR DESTA PUBLICAÇÃO. - ADV: CLAUDIO JESUS DE
ALMEIDA (OAB 75739/SP), ANA PAULA DE LUCIO (OAB 278699/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISÉS
BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 0024407-30.2011.8.26.0602 (602.01.2011.024407) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários Rosangela Gonçalves Candia - Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - Autos desarquivados e com vista fora
do cartório, pelo prazo legal. - ADV: ANA PAULA DE LUCIO (OAB 278699/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP),
MOISÉS BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), CLAUDIO JESUS DE ALMEIDA (OAB 75739/SP)
Processo 0025856-86.2012.8.26.0602 (602.01.2012.025856) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários Ronaldo Augusto Maria - Banco do Brasil Sa - Nº de ordem: 2012/001449 Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Autorizo, desde
logo, o levantamento do depósito judicial efetuado nos autos, em favor da parte autora. Intime-se para retirada. Decorrido o
prazo de dez dias, sem manifestação, arquivem-se os autos, anotando-se o cumprimento da obrigação (art. 794, I, do C.P.C.),
observando-se que a destruição dos autos poderá ser feita depois de decorridos noventa dias do arquivamento (por extensão
do item 30.2 da Subseção VIII, art. 3º, Seção V, Cap. IV das NSCGJ, com redação conforme Provimento 1679/2009), prazo em
que os interessados poderão pedir a restituição de documentos. Int. - ADV: HORACIO TEOFILO PEREIRA (OAB 137595/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0026728-04.2012.8.26.0602 (602.01.2012.026728) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento
Indevido - Elias Fernando de Aquino - Nº de ordem: 2012/001610 Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Fls. 76/78: Autorizo, desde
logo, o levantamento do depósito judicial efetuado nos autos, em favor da parte autora. Intime-se para retirada. Decorrido o
prazo de dez dias, sem manifestação, arquivem-se os autos, anotando-se o cumprimento da obrigação (art. 794, I, do C.P.C.),
observando-se que a destruição dos autos poderá ser feita depois de decorridos noventa dias do arquivamento (por extensão do
item 30.2 da Subseção VIII, art. 3º, Seção V, Cap. IV das NSCGJ, com redação conforme Provimento 1679/2009), prazo em que
os interessados poderão pedir a restituição de documentos. Int. - ADV: BRUNO MORI LEON ALVES (OAB 311618/SP), YURI
BRISOLA GONÇALVES (OAB 309069/SP)
Processo 0029585-57.2011.8.26.0602 (602.01.2011.029585) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Edelson Ferreira Leite - Para o(a) recorrido(a)-autor(a) apresentar contra-razões ao recurso, no prazo legal. - ADV: ELIANA DE
ARAUJO BARBOSA MORAES ROSA (OAB 152120/SP)
Processo 0029968-06.2009.8.26.0602 (602.01.2009.029968) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - Daniel Henrique Mota da Costa e outro - Nº de ordem: 2009/001856 Vistos. Considerando-se que as demais diligências
em busca de bens do devedor restaram negativas, deverá a parte credora indicar bens à penhora, por seus próprios meios, ou
informar o atual endereço da executada para possibilitar o cumprimento do mandado de entrega (fls. 63/64), no prazo de trinta
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