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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de maio de 2014 - Página 811

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TJSP 08/05/2014 - Pág. 811 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1645

811

hipótese do Inquérito Policial em apreço, mormente porque, conforme se depreende das informações prestadas a fls. 128/130,
houve inscrição na dívida ativa em consequência de não cumprimento de parcelamento havido. E, conforme bem salientado
pelo representante do Ministério Público, há em tese, uma infração penal a ser investigada. Assim, na esteira da manifestação
ministerial e das informações prestadas pela autoridade policial, INDEFIRO a presente Ordem de Habeas Corpus. Intimem-se.
Diligencie a Serventia para apensamento do presente expediente ao inquérito policial nº 404/2013, instaurado pela Delegacia
Seccional de Jundiaí/SP, distribuído a este Juízo sob nº 0000379-96.2014.8.26.0309 - controle nº 108/2014, tão logo aqui aporte.
Jundiaí, 30 de abril de 2014, 16h42min41s. - ADV: LEANDRO HENRIQUE RODRIGUES DO NASCIMENTO (OAB 319306/SP),
GUILHERME BRITES (OAB 292767/SP)
Processo 0018744-38.2013.8.26.0309 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Justiça Pública - CLEVERSON DE SOUZA LIMA - Intimação do defensor do réu CLEVERSON DE SOUZA LIMA para que
apresente suas contrarrazões de apelação, no prazo legal. - ADV: JOSÉ AUGUSTO SANT’ANNA (OAB 258997/SP)
Processo 0019889-32.2013.8.26.0309 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão - Justiça Pública - EMERSON
BERNARDI - - CARLOS EDUARDO DE CARVALHO - - RICARDO LUÍS MARACCINI - Intimação dos defensores constituídos
dos réus EMERSON BERNARDI, CARLOS EDUARDO DE CARVALHO E RICARDO LUIS MARACCINI, para que apresentem as
alegações finais, dentro do prazo legal. - ADV: FERNANDO HENRIQUE (OAB 258132/SP), TARCISIO GERMANO DE LEMOS
(OAB 9830/SP), RICARDO SOARES LACERDA (OAB 164711/SP), LIA VALERIA DIAS DE LEMOS (OAB 132501/SP)
Processo 0028741-21.2008.8.26.0309 (309.01.2008.028741) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Praticados
por Particular Contra a Administração em Geral - G.M.M. e outros - Recebo o recurso de apelação interposto pelo réu, em
seus regulares efeitos. Na sequência, dê-se vista à Defesa para oferecimento das razões e, após, à parte adversa para sua
resposta ao recurso. Em atenção ao disposto no Capítulo V, Seção II, intem 11.2 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça, com a nova redação que lhe foi dada pelo Provimento nº 3/94, explicito, desde já, que com base nas cominações
impostas a , o termo final da prescrição (in concreto) ocorrerá em 30/03/2022 Por fim, façam-se as anotações necessárias e,
após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado - Seção Criminal, com as homenagens deste Juízo. - ADV:
RICARDO SOARES LACERDA (OAB 164711/SP), FERNANDO HENRIQUE (OAB 258132/SP)
Processo 0035475-66.2000.8.26.0309 (309.01.2000.035475) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Justiça Pública - Pedro Juares Dellai - - Nilson Antonio Marques dos Santos - - Claito Oscar dos Santos - Juiz
de Direito: Dr. André Pereira de Souza.Vistos.Tendo em vista a impossibilidade de realização do depósito na conta do Fundo
Nacional Antidrogas, efetue-se o depósito na Conta Corrente nº 3100110411663, Agência 5572-7 do Banco do Brasil S/A. Com
a confirmação do depósito, proceda-se a transferência para a conta do Fundo Nacional Antidrogas.Após, retornem os autos
ao arquivo. Jundiai, 28 de abril de 2014. - ADV: KARIN TOSCANO MIELENHAUSEN (OAB 239888/SP), RODRIGO CALBUCCI
(OAB 288108/SP)
Processo 0039308-43.2010.8.26.0309 (309.01.2010.039308) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) Justiça Pública - Jaqueline Cristiane Silvestre - Recebo o recurso de apelação interposto pela defesa, em seus regulares efeitos.
Na sequência, dê-se vista à Defesa para oferecimento das razões e, após, à parte adversa para sua resposta ao recurso.
Por fim, façam-se as anotações necessárias e, após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado - Seção
Criminal, com as homenagens deste Juízo. - ADV: JOÃO MANOEL ARMÔA JUNIOR (OAB 167542/SP)
Processo 3001218-70.2012.8.26.0655 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - J.P. - P.C.A. - VISTOS. Comprove o
requerente a alegada hipossuficiência no prazo de 10 (dez) dias, decorrido o prazo sem manifestação prossiga-se. Jundiaí, 15
de Abril de 2014. - ADV: PAULO ANDRÉ FERREIRA ALVES (OAB 204993/SP)

2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CLOVIS ELIAS THAMÊ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARILU CRISTINA CASTELLO DE SALVE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0032/2014
Processo 0001377-64.2014.8.26.0309 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Justiça Pública - Carlos Andre Conceição Pereira e outro - Recebo a denúncia formulada em face de Carlos Andre Conceição
Pereira, Jose Roberto Alverino da Silva, por infração ao disposto no Art. 33 “caput” e Art. 35 “caput” ambos do(a) SISNAD. A
materialidade delitiva restou comprovada e há indícios sérios de sua autoria (justa causa para a propositura da ação penal).
Com efeito. Ao analisar o teor da resposta apresentada pela Defesa, entendo não ser o caso de absolvição sumária, uma vez
que não se encontram presentes quaisquer das situações previstas no artigo 397 do mesmo Código. Além disso, na hipótese,
a denúncia contém todos os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal, pelo que é apta a produzir seus
jurídicos efeitos. Houve a perfeita descrição do fato típico (com as suas circunstâncias) e sua imputação, o que é suficiente para
o exercício do direito de defesa. Por fim, consigno que as demais alegações desenvolvidas na defesa técnica (instauração de
incidente de dependência etc.) não se confundem com os pressupostos processuais ou qualquer das condições da ação. Tratase de matéria de fundo desta ação e com o mérito será apreciada. Aguarde-se a realização da audiência de instrução, debates
e julgamento (designada para 12 de maio de 2014, às 16 horas e 30 minutos). Consigno que o interrogatório será realizado na
sala de audiências desta Vara Criminal, na medida em que a Cadeia Pública local não dispõe de sala própria e nem oferece
garantias à segurança do Juiz e de seus auxiliares para a realização do ato. A Defesa do corréu Carlos deverá providenciar
o comparecimento de sua testemunha (Roberto Barbosa Nunes) na audiência designada. Cite-se e intime-se Carlos Andre
Conceição Pereira, Jose Roberto Alverino da Silva, inclusive o Defensor, e dê-se ciência ao representante do Ministério Público.
Jundiaí, 25 de abril de 2014. Clovis Elias Thamê Juiz de Direito - ADV: PEDRO LUIZ LORENCON (OAB 101515/SP)
Processo 0006722-79.2012.8.26.0309 (309.01.2012.006722) - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Decorrente de Violência Doméstica - V.P.S. - Cumpra-se o V. Acórdão, comunicando-se a data do seu trânsito em julgado ao
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Arbitro os honorários advocatícios do Doutor Alex Bitto, para efeito de
convênio, em R$222,29 (duzentos e vinte e dois reais e vinte e nove centavos). Expeça-se certidão. Procedam-se as anotações
e as comunicações necessárias, inclusive ao Setor de Armas (autorizando que se dê destinação adequada aos bens porventura
apreendidos, scilicet, doação, destruição etc.), se preciso, e, posteriormente, arquive-se o processo. Jundiaí, 24 de abril de
2014. Clovis Elias Thamê Juiz de Direito - ADV: ALEX BITTO (OAB 183795/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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