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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2014 - Página 25

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TJSP 09/05/2014 - Pág. 25 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1646

25

(OAB 185352/SP), FERNANDO CAMARGO DA SILVA (OAB 132377/SP)
Processo 4000174-58.2013.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CARROCERIAS E MADEIRAS CIMAL
LTDA-ME - GERSON ANTONIO DE MORAES - Fls. 40/41:- “1. Fls. 39:- Vistos. Proceda-se à alienação judicial eletrônica, nos
termos do art. 689-A do Código de Processo Civil e do Provimento CSM nº 1.625/2009. 2. Nomeio os leiloeiros MARCELO
VALLAND, e EUCLIDES MARASCHI JÚNIOR, do sistema “hastapúblicasp”, Website www.bidtotal.com.br/hastapublica,
empresa habilitada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para realizar a alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns)
penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do site acima mencionado.
3. Para tanto, designe, a serventia, o 1º pregão único, onde serão admitidos lances a partir do valor da avaliação. Não havendo
lanço superior à importância da avaliação, designe-se, desde logo, o 2º pregão, oportunidade em que o(s) bem(ns) penhorado(s)
será(ão) arrematado a quem mais der. 4. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do
gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 5. O arrematante terá
o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do preço da arrematação, em conta judicial no Banco do Brasil
S/A., à disposição deste Juízo. 6. Os interessados em oferecer lanços deverão cadastrar-se previamente no portal do gestor
para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 7. Fixo, desde já, a
comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) do valor do lanço vencedor, a ser paga à vista pelo arrematante, diretamente ao
leiloeiro, que fornecerá recibo no ato, não se incluindo no valor do lanço. 8. Correrão por conta do arrematante as despesas e os
custos relativos a desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como eventuais
débitos pendentes que recaiam sobre o(s) bem(ns), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo
130, § único, do CTN. 9. Valendo este despacho como ofício, autorizo os leiloeiros nomeados, que poderão indicar funcionários
da hastapúblicasp Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos
interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos leiloeiros facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas
para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias dos bens para inseri-los no portal do Gestor,
a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se
encontram. 10. Dê-se ciência aos leiloeiros de que deverão disponibilizar a este Juízo acesso imediato da alienação, a fim de
comunicar decisões proferidas durante sua realização ou suspendê-la, bem como de que deverá obedecer rigorosamente a
todos os preceitos do Provimento nº CSM 1625/2009. 11. Expeçam-se os necessários editais, que serão publicados e afixados.
Encaminhe-se o edital para publicação, consignando a isenção no pagamento, nos termos do artigo 54 da Lei 9.099/95. O(A)
devedor(a), seu cônjuge, se casado(a)for, será intimado(a)(s), pessoalmente, por mandado. 12. O quadro demonstrativo do
débito e a estimativa, serão atualizados monetariamente quando da realização da praça. Expeçam-se os ofícios de praxe.
Prossiga-se. Int.” - (FLS. 42:- FICA O(A) EXEQÜETE INTIMADO(A), NA PESSOA DE SEU(SUA)(S) PROCURADOR(ES), QUE
FOI DESIGNADO LEILÃO ON-LINE ÚNICO PARA O DIA 02 DE JUNHO DE 2014, ÀS 13:00 HORAS) - ADV: JOEL ALEXANDRE
SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP), ALAN GUILHERME SCARPIN AGOSTINI (OAB 320973/SP)
Processo 4000245-60.2013.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Caio
Rodrigo Dal Acqua - SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA - FLS. 115/116:- “FACE O DEPÓSITO REALIZADO PELO(A)
RÉU(RÉ), NO VALOR DE R$ 3.068,390, MANIFESTE-SE O(A) AUTOR(A), NO PRAZO DE DEZ DIAS, COMO DETERMINADO
NA R. DECISÃO DE FLS. 112, INFORMANDO SE CONCORDA COM O VALOR DEPOSITADO PARA CUMPRIMENTO DA R.
SENTENÇA PROFERIDA(O), TUDO SOB PENA DE SE ASSIM NÃO O FIZER, SER O SILÊNCIO CONSIDERADO COMO
CONCORDÂNCIA AO CUMPRIMENTO MOTIVO QUE SERÃO PROCEDIDAS AS DEVIDAS ANOTAÇÕES CARTORÁRIA” ADV: CARLOS PASQUAL JUNIOR (OAB 275643/SP), MARCELO CASTELI BONINI (OAB 269234/SP), FABIO RIVELLI (OAB
297608/SP)
Processo 4000261-14.2013.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CATARIN & MELO LTDA ME
- JULIANA JAQUELINE COURA DE ARAÚJO - FLS. 49/51:- “MANIFESTE(M)-SE O(A)(S) EXEQUENTE, NO PRAZO DE DEZ
DIAS, EM RELAÇÃO A CERTIDÃO E DOCUMENTOS JUNTADOS PELA EXECUTADA, COMPROVANDO OS DEPÓSITOS
REALIZADOS NOS MESES DE FEVEREIRO A ABRIL / 2014, QUE QUITAM INTEGRALMENTE O DÉBITO, TUDO SOB PENA
DE SE ASSIM NÃO O FIZER, SER O SILÊNCIO CONSIDERADO COMO CONCORDÂNCIA À QUITAÇÃO DO DÉBITO, MOTIVO
QUE O PROCESSO SERÁ JULGADO EXTINTO” - ADV: VERIDIANA CARPIGIANI (OAB 209408/SP)
Processo 4000513-17.2013.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Marinês Codonho - TELEFONICA BRASIL S/A (VIVO S.A) - Marinês Codonho - Fls. 54/56:- “Diante do exposto e
de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, DECLARANDO rescindido o
contrato de prestação de serviços celebrado entre as partes, e CONDENANDO a ré VIVO S/A (atual TELEFONICA BRASIL S/A)
a devolver à autora MARINÊS CODONHO o valor de R$ 26,00 (vinte e seis reais), em dobro, num total de R$ 52,00 (cinquenta
e dois reais), a título de danos materiais, e a pagar-lhe a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais,
devidamente corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação, tornando definitiva
a decisão que concedeu a tutela antecipada, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de
condenar a parte sucumbente ao pagamento das custas e honorários advocatícios em atenção ao disposto no artigo 55 da Lei nº
9.099/95. Expeça-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C.” - (NA HIPÓTESE DE INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL
RECURSO, RECOLHER A TÍTULO DE PREPARO OS SEGUINTES VALORES: R$ 387,21 - AO ESTADO - CÓD. 230-6; E AS
TAXAS RELATIVAS AO PORTE DE REMESSA DOS AUTOS (R$ 29,50 POR VOLUME QUE DEVERÁ SER CORRIGIDO QUANDO
DO EFETIVO RECOLHIMENTO) E DO INSTRUMENTO DE MANDATO) - ADV: ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO
(OAB 179209/SP), MARINÊS CODONHO (OAB 275021/SP), CARLOS EDUARDO BRIGUELI MANSANO (OAB 312331/SP)
Processo 4000623-16.2013.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Nota de Crédito Comercial - CARROCERIAS
E MADEIRAS CIMAL LTDA - ME - JEAN CARLOS DE OLIVEIRA - Fls. 54:- “Vistos. Fls. 53:- Proceda-se à alienação judicial
eletrônica, nos termos do art. 689-A do Código de Processo Civil e do Provimento CSM nº 1.625/2009. Nomeio os leiloeiros
MARCELO VALLAND, e EUCLIDES MARASCHI JÚNIOR, do sistema “hastapúblicasp”, Website www.bidtotal.com.br/
hastapublica, empresa habilitada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para realizar a alienação judicial eletrônica
do bem penhorado nos autos em epígrafe (fl. 49), com divulgação e captação de lances em tempo real, através do site acima
mencionado. Para tanto, designe, a serventia, pregão único, onde serão admitidos lances a partir do valor da avaliação. Durante
a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo
a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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