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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 12 de maio de 2014 - Página 2006

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TJSP 12/05/2014 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 12 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1647

2006

Nacional de Armas - Justiça Pública - Jonatha Samuel Suss de Carvalho - Vistos. Em razão do trânsito em julgado, expeça-se e
anote-se a serventia o necessário, conforme determinado na Decisão Monocrática de fls. 198. Oportunamente, arquivem-se os
autos. Intime-se. Monte Aprazivel, 19 de fevereiro de 2014. - ADV: AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP)
Processo 0000756-81.2014.8.26.0369 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0002422-35.2011.8.26.0204
- Vara Única) - Justiça Pública - Pablo Mariano Filho - Vistos. Designo audiência para oitiva da testemunha MARCELO JOSÉ
DA SILVA para o dia 05.06.2014, às 14h20, expedindo-se e requisitando-se o necessário. Intimem-se e Comuniquem-se. - ADV:
MAURICIO SEMENSATO (OAB 249685/SP)
Processo 0001106-74.2011.8.26.0369 (369.01.2011.001106) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes Praticados por
Particular Contra a Administração em Geral - Rogerio Marcio da Silva Rocha e outros - “Drs. Lucas, Sandro e Fabricio, designada
audiência perante a 1ª Vara Criminal da Comarca de São José do Rio Preto-SP, para o dia 15/05/2014, às 15h30min, visando a
oitiva de testemunha”. - ADV: SANDRO TEIXEIRA DE FREITAS (OAB 241869/SP), FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR (OAB 191417/
SP), LUCAS RODRIGUES ALVES (OAB 292887/SP)
Processo 0001157-17.2013.8.26.0369 (036.92.0130.001157) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal L.P.L.J. - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pelo réu LAURO PEREIRA DO LAGO JÚNIOR (fls. 105/109), em
seus regulares efeitos. Dê-se vista dos autos à advogada dativa do réu para apresentação das Razões de Apelação, no prazo
legal. Em seguida, vista a D. Promotora de Justiça para apresentação de contrarrazões da apelação interposta pelo réu. No
mais, arbitro os honorários advocatícios a defensora dativa do réu (fls. 52/53), no grau máximo permitido na tabela em regência,
expedindo-se certidão. Após, com as anotações e cautelas de praxe, remetam-se estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, Seção de Direito Criminal, com as homenagens deste Juízo. Intimem-se. Monte Aprazivel, 05 de maio de
2014. - ADV: ANA ANGÉLICA PEREIRA FINATO (OAB 189936/SP)
Processo 0002205-11.2013.8.26.0369 (036.92.0130.002205) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito M.J.S. - Vistos. Ante a certidão de fls. 81, aguarde-se a audiência designada às fls. 80 para apreciação da necessidade ou não
da oitiva do policial militar João Paulo Ferreira da Ponte. Int. - ADV: IVAN THALES STAFUZZA SERTORIO (OAB 282124/SP)
Processo 0002214-70.2013.8.26.0369 (036.92.0130.002214) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - J.P.
- V.L.V. - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao acusado. Fls. 105: Não se trata de caso de absolvição
sumária, tendo em vista não estarem presentes nenhum dos requisitos previstos no artigo 397 do Código de Processo Penal,
razão pela qual o feito terá prosseguimento, certo que o melhor deslinde do alegado, em defesa preliminar, depende do que
restar colhido em instrução, ainda não realizada, mantendo o recebimento da denúncia. Por fim, a denúncia bem descreve
o fato imputado como crime, não sendo inépta. Designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o
dia 11.06.2014, às 13h30, intimando a vítima, as testemunhas arroladas pela acusação (fls. 02 D), a testemunha arrolada em
comum pela acusação e defesa, e a testemunha arrolada pela defesa (fls. 108), requisitando-as, se necessário. Intime-se o réu,
requisitando-o se necessário, e seu defensor constituído. No mais, providencie a Serventia o necessário quanto a manifestação
Ministerial de fls. 117. Intime-se. Monte Aprazivel, 21 de março de 2014. - ADV: CELSO DONIZETTI DOS REIS (OAB 238246/
SP)
Processo 0002328-48.2009.8.26.0369 (369.01.2009.002328) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Edelson
Soares Barbaris e outros - “Drs. José Alexandre, Ana Angélica e Mantovani, apresentarem memoriais”. - ADV: JOSÉ ALEXANDRE
MORELLI (OAB 239694/SP), ANA ANGÉLICA PEREIRA FINATO (OAB 189936/SP), LUIZ PEDRO MANTOVANI (OAB 228695/
SP)
Processo 0002437-23.2013.8.26.0369 (036.92.0130.002437/00/01) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Gustavo
Bueno Francelino - - Gustavo Bueno Francelino - “Dr. Lóy, apresentar memoriais”. - ADV: LÓY ANDERSSON DOS SANTOS
(OAB 271781/SP)
Processo 0002643-76.2009.8.26.0369 (369.01.2009.002643) - Crimes Ambientais - Crimes contra o Meio Ambiente e o
Patrimônio Genético - Romildo Cavatão - Despacho - Genérico - ADV: CARLOS EDMUR MARQUESI (OAB 174177/SP)
Processo 0002868-91.2012.8.26.0369 (369.01.2012.002868) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de
Violência Doméstica - M.R.S. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação penal, para condenar o réu MAURÍCIO
RODRIGUES DE SOUSA, qualificado nos autos, como incurso no artigo 129, §9º, do Código Penal à pena de 03 (três) meses
de detenção, em regime inicial aberto. Concedo o benefício da suspensão da pena previsto no artigo 77 do Código Penal, por
dois anos, a ser melhor definida no Juízo da Execução Criminal, ficando o réu obrigado as condições estipuladas no artigo 78
do mencionado diploma. Arcará o réu com o pagamento das custas processuais (Lei Estadual, nº 11.608, de 29 de dezembro de
2003, art.4º, §9º, alínea “a”), ressalvado o benefício da gratuidade que concedo. Após o trânsito em julgado, expeça-se a certidão
de honorários ao(s) advogado(a)(s) dativo(s), conforme prevê o Convênio OAB-SP/DPE-SP, para retirada exclusivamente pela
internet, se o caso. Arcarão os réus com o pagamento das custas processuais (Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de
2003, art.4º, §9º, alínea “a”), com as ressalvas da lei de assistência judiciária. Comunique-se a ofendida DANIELE CAROLINA
ARANTES acerca da presente decisão, nos termos do artigo 201, §2º, do Código de Processo Penal, com a nova redação que
lhe foi dada pela Lei nº 11.690/08. - ADV: PRISCILA PAIOLA (OAB 284958/SP)
Processo 0003188-44.2012.8.26.0369 (369.01.2012.003188) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
- Henrique Rubio Neto - Vistos. Acolho a cota Ministerial de fls. 130, providenciando-se a Serventia o necessário. Intime-se.
Monte Aprazivel, 11 de março de 2014. - ADV: GUSTAVO PETROLINI CALZETA (OAB 221214/SP)
Processo 0003236-37.2011.8.26.0369 (369.01.2011.003236) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - João
Paulo Amâncio - - Carlos Alexandre Sena - Vistos. Não havendo mais provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução.
Dê-se vista dos autos às partes para, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, iniciando-se pelo Ministério Público, nos termos do
artigo 403, § 3º, do Código de Processo Penal. Int. Monte Aprazivel, 08 de abril de 2014. (MP já apresentou memoriais, prazo
aberto para a defesa) - ADV: JANAINA MARTINS ALCAZAS (OAB 264819/SP), APPARECIDA PORPILIA DO NASCIMENTO
(OAB 117949/SP)
Processo 0003297-92.2011.8.26.0369 (369.01.2011.003297) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) Roberto Carlos Rossi - Vistos. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação penal para ABSOLVER o réu ROBERTO
CARLOS ROSSI da imputação de ter infringido o disposto no artigo 155, §4º, incisos I e II do Código Penal, o que faço com
fulcro no artigo 386, inciso VII do Código de Processo Penal, por não haver provas suficientes da existência do fato. P.R.I.C.
Monte Aprazivel, 13 de fevereiro de 2014. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,
CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: JOSÉ ALEXANDRE MORELLI (OAB 239694/SP)
Processo 0003667-37.2012.8.26.0369 (369.01.2012.003667) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado Ednaldo Luis Gomes - - Mariano da Costa Amorim - Vistos. Não havendo mais provas a serem produzidas, declaro encerrada
a instrução. Dê-se vista dos autos às partes para, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, iniciando-se pelo Ministério Público,
nos termos do artigo 403, § 3º, do Código de Processo Penal. Int. Monte Aprazivel, 11 de abril de 2014. (MP já apresentou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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