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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 12 de maio de 2014 - Página 2005

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TJSP 12/05/2014 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 12 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1647

2005

- M.A.A.V. - Vistos. I Não se trata de caso de absolvição sumária, tendo em vista não estarem presentes nenhum dos requisitos
previstos no artigo 397 do Código de Processo Penal, razão pela qual o feito terá prosseguimento, certo que o melhor deslindo
do alegado, em defesa preliminar, depende do que restar colhido em instrução, ainda não realizada, mantendo o recebimento da
denúncia de fls. 81. II Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia dia 25.06.2014, às 14h30, intimando-se
as testemunhas arroladas pela acusação (fls. 01D/02D) e defesa (fl.94), requisitando-as, se necessário. III Intime-se o réu e seu
defensor constituído. IV Intimem-se. Monte Aprazivel, 11 de abril de 2014. - ADV: DONALDO LUÍS PAIOLA (OAB 184637/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO FERREIRA ROCHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0091/2014
Processo 0000159-20.2011.8.26.0369 (369.01.2011.000159) - Crimes Ambientais - Crimes contra o Meio Ambiente e o
Patrimônio Genético - Wilson Borges de Souza - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 369.2014/001419-3 dirigi-me à Rua Floriano Peixoto, 628 e intimei e cientifiquei
Wilson Borges de Souza, o qual após ouvir a leitura do mandado, aceitou a contrafé que lhe ofereci e exarou sua assinatura.O
referido é verdade e dou fé. - ADV: LUIZ PEDRO MANTOVANI (OAB 228695/SP)
Processo 0000159-20.2011.8.26.0369 (369.01.2011.000159) - Crimes Ambientais - Crimes contra o Meio Ambiente e o
Patrimônio Genético - Wilson Borges de Souza - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pelo réu, WILSON BORGES
DE SOUZA (fls. 166), em seus regulares efeitos. Vista a D. Promotora de Justiça para apresentação de contrarrazões das
apelações interpostas pelos réus. No mais, arbitro os honorários advocatícios ao defensor dativo do réu, no grau máximo
permitido na tabela em regência, expedindo-se certidão. Após, com as anotações e cautelas de praxe, remetam-se estes autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Criminal, com as homenagens deste Juízo. Intimemse. Monte Aprazivel, 22 de abril de 2014. (Dr. Mantovani, apresentar razões de apelação) - ADV: LUIZ PEDRO MANTOVANI
(OAB 228695/SP)
Processo 0000291-09.2013.8.26.0369 (036.92.0130.000291) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência
Doméstica - R.J.R.S. - Vistos. Em face do exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação penal e CONDENO o réu RAIMUNDO
JOSÉ RODRIGUES DE SOUZA, qualificado nos autos, às penas de 05 (cinco) meses de detenção e 15 dias de prisão simples,
em regime inicial aberto, por incurso nos artigo 21 da Lei de Contravenções Penais, artigo 129, § 9º, do Código Penal, c.c. artigo
5º, lll, da Lei nº 11.340/06 e no artigo 329, caput, do mesmo Código, combinados entre si com o artigo 69, do Código Penal.
Substituo a pena privativa de liberdade pela pena de prestação de serviço à comunidade à razão de 08 (oito) horas semanais,
pelo prazo de 06 (seis) meses, em instituição definida pelo Juízo da Execução. Concedo ao réu o direito de apelar em liberdade.
Transitada em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados e oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral para os fins do
artigo 15, inciso III da Constituição Federal, providenciando-se ainda as demais comunicações necessárias. Condeno, ainda, o
réu ao pagamento das custas e despesas processuais, ressalvado eventual benefício de assistência judiciária gratuita que lhe
tenha sido concedido. P.R.I.C. - ADV: JOSÉ ALEXANDRE MORELLI (OAB 239694/SP)
Processo 0000352-64.2013.8.26.0369 (036.92.0130.000352) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito W.F.S. - Vistos. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO PENAL e CONDENO o réu WILLIAN FERREIRA DE SOUZA,
qualificado nos autos, à pena de 6 (seis) meses e 15 (quinze) dias detenção, no regime inicial aberto e 20 (vinte) dias-multa,
e à pena de suspensão e proibição de se obter a permissão ou a habilitação de conduzir veículo automotor pelo prazo de
2 (dois) meses, por incurso nas sanções do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro e o artigo 330 do Código Penal.
Substituo a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos consistente no pagamento de prestação pecuniária,
no valor correspondente a dois salários mínimos vigentes nesta data, a ser revertido em favor da vítima. Condeno, ainda, o réu
ao pagamento das custas e despesas processuais devidas, ressalvado eventual benefício de gratuidade que lhe tenha sido
deferido. Tendo em vista a quantidade de pena aplicada, bem como sua substituição por penas restritivas de direito, concedo ao
réu o direito de apelar em liberdade. Transitada em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados e oficie-se ao Tribunal
Regional Eleitoral para os fins do artigo 15, inciso III da Constituição Federal. Oficie-se, na mesma oportunidade, à autoridade
de trânsito para informar a pena de suspensão do direito de dirigir, bem como intime-se o réu para entrega da CNH. P.R.I.C.
Monte Aprazivel, 31 de janeiro de 2014. - ADV: TANISE CRISTINA TORTORELLI (OAB 215084/SP)
Processo 0000489-12.2014.8.26.0369 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Abuso de Incapazes - E.L.S.V. - Vistos.
Expeça-se certidão de honorários advocatícios ao advogado nomeado a fls. 46, informando que sua retirada deverá ser
exclusivamente pela internet. Feitas as devidas anotações, arquivem-se estes autos. Intime-se. - ADV: ANTONINO ALVES
FERREIRA JUNIOR (OAB 132514/SP)
Processo 0000671-95.2014.8.26.0369 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0042603-92.2012.8.26.0576
- 4ª Vara Criminal) - Justiça Pública - Akira Tatiyama e outro - Vistos. Designo audiência para oitiva da testemunha de acusação
EVANDRO JOSÉ GUIMARÃES para o dia 05.06.2014, às 15h10, expedindo-se e requisitando-se o necessário. Intimem-se,
Requisitem-se e Comuniquem-se. Oficie-se a OAB local para indicação de defensor. - ADV: MARCELO MARIN. (OAB 264984/
SP)
Processo 0000672-51.2012.8.26.0369 (369.01.2012.000672) - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Prestação de
serviços à comunidade - L.E.B.R. - Vistos. Fls. 136: Atenda-se. Intime-se. - ADV: APPARECIDA PORPILIA DO NASCIMENTO
(OAB 117949/SP)
Processo 0000687-83.2013.8.26.0369 (036.92.0130.000687) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado Simone Firmina Martins e outro - Vistos. Vai indeferido o pedido da defesa da corré Simone Firmina Martins para expedição de
novo ofício à Operadora Claro. Por erro material, constou do ofício de fls. 111, o número incompleto do telefone da corré citada,
como sendo, 17-9233.57, tendo a Operadora Claro às fls. 114 informado que o número indicado não correspondia a um número
de linha válida, sendo emitido novo ofício as fls. 118, onde constou o número correto da linha como sendo 17-9233.5733. As
fls. 130, a operadora Claro respondeu ao solicitado em relação as linhas 17-9916566008 e 17-992335733, com informações
contidas no CD juntado as fls. 132, razão pela qual o pedido de novo ofício vai indeferido. Não havendo mais provas a serem
produzidas, declaro encerrada a instrução. Dê-se vista dos autos às partes para apresentação de memoriais, no prazo sucessivo
de 05 (cinco) dias, iniciando-se pelo Ministério Público, nos termos do artigo 403, § 3º, do Código de Processo Penal. Int. (MP
já apresentou memoriais, prazo aberto para as defesas) - ADV: ANTONINO ALVES FERREIRA JUNIOR (OAB 132514/SP),
ANTONINO ALVES FERREIRA (OAB 37090/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP)
Processo 0000731-15.2007.8.26.0369 (369.01.2007.000731) - Outros Feitos não Especificados - Crimes do Sistema
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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