TJSP 21/05/2014 - Pág. 2511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1654
2511
a revisão da decisão que recebeu a denúncia, com a absolvição sumária do acusado, uma vez que, nos termos do que vem
se decidindo no Egrégio Superior Tribunal de Justiça deste Estado, há de se aplicar por analogia, a Lei 9.249/95, que trata da
extinção da punibilidade nos crime contra a ordem tributária (STJ, HC 252802, DJ 24/10/2013). Havendo a devolução do bem ou
o ressarcimento do prejuízo, antes do recebimento da denúncia, deixa de haver justa causa para a ação penal, transformandose a conduta em obrigação meramente civil. Nesse sentido:TJ/SP HC nº 0019530-39.2013.8.26.0000, DJ ,08/05/2013. Verificase que o acusado efetuou o pagamento integral do débito com a empresa vítima em 30.12.2013, conforme recibo encartado
às folhas 103, sendo de rigor a aplicação da analogia dos precedentes acima citados, com a extinção da punibilidade do
acusado. Diante do exposto, ABSOLVO SUMARIAMENTE o acusado ALAN DE SOUZA OLIVEIRA, qualificado nos autos, com
fundamento no artigo 397, inciso IV, do Código de Processo Penal. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se os
autos, fazendo-se as devidas anotações e comunicações. P.R.I.C. Presidente Epitacio, 14 de maio de 2014. - ADV: OTÁVIO
RIBEIRO MARINHO (OAB 217365/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO THOMAZ CORRÊA FARQUI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDNA KISHINAMI DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0281/2014
Processo 0001120-08.2014.8.26.0481 - Restituição de Coisas Apreendidas - Jofrey Janeiro da Silva - Vistos. Diante do
teor da manifestação Ministerial de folhas 14, intime-se a defesa para se manifestar no prazo de 10 dias, à respeito. Servirá
o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. Presidente Epitacio, 15 de maio de 2014 - ADV: FABRICIO
KENJI RIBEIRO (OAB 110427/SP)
PRESIDENTE PRUDENTE
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE PRESIDENTE PRUDENTE EM 19/05/2014
PROCESSO :0010189-61.2014.8.26.0482
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : TIEKO FUKUGAUTI SHUGIMOTO
RECLAMADA : TELEFONICA BRASIL S/A
VARA:CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL)
PROCESSO :0010190-46.2014.8.26.0482
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : JOSIANE RODRIGUES NORTE
RECLAMADO : CENTRO DE FORMAÇÃO D CONDUTORES SILVA LTDA ME
VARA:CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL)
PROCESSO :0010191-31.2014.8.26.0482
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : THAIANE FERREIRA RODRIGUES
RECLAMADO : HOSPITAL IAMADA
VARA:CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL)
PROCESSO :0010198-23.2014.8.26.0482
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : Nivaldo Aparecido do Nascimento
RECLAMADO : ROMERO ALVES DE ARAUJO
VARA:CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL)
PROCESSO :0010197-38.2014.8.26.0482
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : José Mauricio Nishihara Pinto
RECLAMADO : PDG
VARA:CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL)
PROCESSO :0010201-75.2014.8.26.0482
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : LUIZ CARLOS DE BRITO
RECLAMADO : MURILO LOPES ALVES
VARA:CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL)
PROCESSO :0010216-44.2014.8.26.0482
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : Ilma Dutra
RECLAMADO : Rubens Luis Deniz Junior
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