TJSP 16/06/2014 - Pág. 2196 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1671
2196
da materialidade, indícios de autoria e ausentes as hipóteses do artigo 397, do CPP., RATIFICO o recebimento da denúncia.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 26/08/2014, às 15:50 horas, intimando-se o defensor e as testemunhas
tempestivamente arroladas, deprecando-se caso necessário. Requisite-se o réu. Ciência ao MP. - ADV: ANA MARIA SOARES
(OAB 342914/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO VINICIUS DE TOLEDO PIZA PELUSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRE LUIZ FERNANDES MARQUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0125/2014
Processo 0002457-44.2014.8.26.0477 - Mandado de Segurança - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - F.S.S. - P.E.B.P.G. - Mantenho os termos da sentença de fls. por seus próprios fundamentos,
observando-se que o recurso foi recebido apenas em efeito devolutivo. Caso tenha atuado nos autos defensor dativo, desde
já expeça-se a competente certidão de honorários, correspondente a presente fase processual. Subam os autos à Câmara
Especial do Egrégio Tribunal de Justiça, sem formação de autos suplementares, uma vez que não se vislumbra, no presente
caso, questão de alto risco que implique na tomada de tal medida, nos termos do disposto no artigo subitem 46.2, do Capitulo
II, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: MARIA INEZ DE
BARROS NOWILL MARIANO (OAB 67028/SP), IZABEL APARECIDA CAVALHEIRO (OAB 89474/SP)
Processo 0002737-15.2014.8.26.0477 - Mandado de Segurança - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - C.M.D.V. - P.M.E.B.P.G. - Mantenho os termos da sentença de fls. por seus próprios fundamentos,
observando-se que o recurso foi recebido apenas em efeito devolutivo. Caso tenha atuado nos autos defensor dativo, desde
já expeça-se a competente certidão de honorários, correspondente a presente fase processual. Subam os autos à Câmara
Especial do Egrégio Tribunal de Justiça, sem formação de autos suplementares, uma vez que não se vislumbra, no presente
caso, questão de alto risco que implique na tomada de tal medida, nos termos do disposto no artigo subitem 46.2, do Capitulo II,
das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: MARCO ANTONIO
ESTEVES (OAB 151046/SP), ALEXANDRE LOBO MAZILI (OAB 234582/SP), ANA BEATRIZ GUERRA CAMPEDELLI (OAB
76080/SP)
Processo 0002806-47.2014.8.26.0477 - Mandado de Segurança - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - M.E.C.S. - S.M.E.C.P.G. - Mantenho os termos da sentença de fls. por seus próprios fundamentos,
observando-se que o recurso foi recebido apenas em efeito devolutivo. Caso tenha atuado nos autos defensor dativo, desde
já expeça-se a competente certidão de honorários, correspondente a presente fase processual. Subam os autos à Câmara
Especial do Egrégio Tribunal de Justiça, sem formação de autos suplementares, uma vez que não se vislumbra, no presente
caso, questão de alto risco que implique na tomada de tal medida, nos termos do disposto no artigo subitem 46.2, do Capitulo
II, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: GABRIELA
GOTARDI ALVES (OAB 160655/SP), WHELLITON AUGUSTO SILVA (OAB 327373/SP), CARLOS EDUARDO TAVARES (OAB
274002/SP)
Processo 0002807-32.2014.8.26.0477 - Mandado de Segurança - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - R.S.S. - S.M.E.C.P.G. - Mantenho os termos da sentença de fls. por seus próprios fundamentos,
observando-se que o recurso foi recebido apenas em efeito devolutivo. Caso tenha atuado nos autos defensor dativo, desde
já expeça-se a competente certidão de honorários, correspondente a presente fase processual. Subam os autos à Câmara
Especial do Egrégio Tribunal de Justiça, sem formação de autos suplementares, uma vez que não se vislumbra, no presente
caso, questão de alto risco que implique na tomada de tal medida, nos termos do disposto no artigo subitem 46.2, do Capitulo II,
das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO
TAVARES (OAB 274002/SP), MARIA INEZ DE BARROS NOWILL MARIANO (OAB 67028/SP), WHELLITON AUGUSTO SILVA
(OAB 327373/SP)
Processo 0002809-02.2014.8.26.0477 - Mandado de Segurança - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - A.D.P.M. - P.M.P.G. - Mantenho os termos da sentença de fls. por seus próprios fundamentos,
observando-se que o recurso foi recebido apenas em efeito devolutivo. Caso tenha atuado nos autos defensor dativo, desde
já expeça-se a competente certidão de honorários, correspondente a presente fase processual. Subam os autos à Câmara
Especial do Egrégio Tribunal de Justiça, sem formação de autos suplementares, uma vez que não se vislumbra, no presente
caso, questão de alto risco que implique na tomada de tal medida, nos termos do disposto no artigo subitem 46.2, do Capitulo II,
das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: DANIELLE JAMBA
WAKAI JORGE (OAB 251547/SP), CLAUDIO CESAR CARNEIRO BARREIROS (OAB 95640/SP)
Processo 0003023-90.2014.8.26.0477 - Mandado de Segurança - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - P.H.S.C. - S.M.E.C.P.G. - Mantenho os termos da sentença de fls. por seus próprios fundamentos,
observando-se que o recurso foi recebido apenas em efeito devolutivo. Caso tenha atuado nos autos defensor dativo, desde
já expeça-se a competente certidão de honorários, correspondente a presente fase processual. Subam os autos à Câmara
Especial do Egrégio Tribunal de Justiça, sem formação de autos suplementares, uma vez que não se vislumbra, no presente
caso, questão de alto risco que implique na tomada de tal medida, nos termos do disposto no artigo subitem 46.2, do Capitulo
II, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: MARIA INEZ
DE BARROS NOWILL MARIANO (OAB 67028/SP), CARLOS EDUARDO TAVARES (OAB 274002/SP), WHELLITON AUGUSTO
SILVA (OAB 327373/SP)
Processo 0003026-45.2014.8.26.0477 - Mandado de Segurança - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - V.M.A. - S.M.E.M.P.G. - Mantenho os termos da sentença de fls. por seus próprios fundamentos,
observando-se que o recurso foi recebido apenas em efeito devolutivo. Caso tenha atuado nos autos defensor dativo, desde
já expeça-se a competente certidão de honorários, correspondente a presente fase processual. Subam os autos à Câmara
Especial do Egrégio Tribunal de Justiça, sem formação de autos suplementares, uma vez que não se vislumbra, no presente
caso, questão de alto risco que implique na tomada de tal medida, nos termos do disposto no artigo subitem 46.2, do Capitulo II,
das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: PATRICIA MENDES
PEDROSA LUCA (OAB 342750/SP), EMERSON CAZALINI ALVES (OAB 245811/SP)
Processo 0003027-30.2014.8.26.0477 - Mandado de Segurança - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º