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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 16 de junho de 2014 - Página 2197

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TJSP 16/06/2014 - Pág. 2197 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1671

2197

oficial de ensino fundamental - R.F.S. - S.M.E.M.P.G. - Mantenho os termos da sentença de fls. por seus próprios fundamentos,
observando-se que o recurso foi recebido apenas em efeito devolutivo. Caso tenha atuado nos autos defensor dativo, desde
já expeça-se a competente certidão de honorários, correspondente a presente fase processual. Subam os autos à Câmara
Especial do Egrégio Tribunal de Justiça, sem formação de autos suplementares, uma vez que não se vislumbra, no presente
caso, questão de alto risco que implique na tomada de tal medida, nos termos do disposto no artigo subitem 46.2, do Capitulo II,
das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: JOSE BENTO PAES
DE BARROS NETO (OAB 36308/SP), ANA BEATRIZ GUERRA CAMPEDELLI (OAB 76080/SP)
Processo 0003045-51.2014.8.26.0477 - Mandado de Segurança - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - J.P.C.A. - S.E.M.P.G. - Mantenho os termos da sentença de fls. por seus próprios fundamentos,
observando-se que o recurso foi recebido apenas em efeito devolutivo. Caso tenha atuado nos autos defensor dativo, desde
já expeça-se a competente certidão de honorários, correspondente a presente fase processual. Subam os autos à Câmara
Especial do Egrégio Tribunal de Justiça, sem formação de autos suplementares, uma vez que não se vislumbra, no presente
caso, questão de alto risco que implique na tomada de tal medida, nos termos do disposto no artigo subitem 46.2, do Capitulo
II, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: HILDA WERDAN
DE ARAUJO (OAB 68979/SP), ANA BEATRIZ GUERRA CAMPEDELLI (OAB 76080/SP)
Processo 0003437-88.2014.8.26.0477 - Mandado de Segurança - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - M.B.A.F. - E.S.P.E.B.P.G.S. - Mantenho os termos da sentença de fls. por seus próprios
fundamentos, observando-se que o recurso foi recebido apenas em efeito devolutivo. Caso tenha atuado nos autos defensor
dativo, desde já expeça-se a competente certidão de honorários, correspondente a presente fase processual. Subam os autos
à Câmara Especial do Egrégio Tribunal de Justiça, sem formação de autos suplementares, uma vez que não se vislumbra, no
presente caso, questão de alto risco que implique na tomada de tal medida, nos termos do disposto no artigo subitem 46.2, do
Capitulo II, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: KARINA
MARTINS DE BARROS (OAB 249159/SP), MARIA INEZ DE BARROS NOWILL MARIANO (OAB 67028/SP)
Processo 0003445-65.2014.8.26.0477 - Mandado de Segurança - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - F.A.G. - S.E.M.P.G. - Mantenho os termos da sentença de fls. por seus próprios fundamentos,
observando-se que o recurso foi recebido apenas em efeito devolutivo. Caso tenha atuado nos autos defensor dativo, desde
já expeça-se a competente certidão de honorários, correspondente a presente fase processual. Subam os autos à Câmara
Especial do Egrégio Tribunal de Justiça, sem formação de autos suplementares, uma vez que não se vislumbra, no presente
caso, questão de alto risco que implique na tomada de tal medida, nos termos do disposto no artigo subitem 46.2, do Capitulo II,
das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: FABIANY URBANO
MONTEIRO (OAB 177225/SP), ANA BEATRIZ GUERRA CAMPEDELLI (OAB 76080/SP)
Processo 0004256-93.2012.8.26.0477 (477.01.2012.004256) - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo Majorado T.F.M.S. - Havendo atuado nos autos defensor dativo, desde já determino expedição de certidão relativa a seus honorários nesta
fase. No mais, mantenho os termos da sentença de fls. por seus próprios fundamentos. Comunique-se ao Juízo de execução
da medida sócio-educativa ter sido interposto recurso, qual parte tomou esta medida, bem como o teor do ora determinado. A
seguir, subam os autos à Câmara Especial do Egrégio Tribunal de Justiça, sem formação de autos suplementares, uma vez que
não se vislumbra, no presente caso, questão de alto risco que implique na tomada de tal medida, nos termos do disposto no
item 46, subitem 46.3, do Capitulo II, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Ciência ao Ministério
Público. Int. - ADV: LUCIMEIRY PIRES DE AVILA NOGUEIRA (OAB 155753/SP)
Processo 0004323-87.2014.8.26.0477 - Mandado de Segurança - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - A.E.J.S. - S.M.E.P.G. - Recebo o recurso interposto pela Municipalidade, apenas em seu efeito
devolutivo. Intime-se o requerente para que se manifeste, em sede de contrarrazões de apelação. Vindo esta aos autos, ou
decorrendo o prazo para tanto, dê-se vista ao Ministério Público. - ADV: GABRIELA GOTARDI ALVES (OAB 160655/SP), SORAIA
VIVOT MONTE GUTIERREZ (OAB 206281/SP)
Processo 0004324-72.2014.8.26.0477 - Mandado de Segurança - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - V.H.G.D. - P.E.B.P.G. - Recebo o recurso interposto pela Municipalidade, apenas em seu efeito
devolutivo. Intime-se o requerente para que se manifeste, em sede de contrarrazões de apelação. Vindo esta aos autos, ou
decorrendo o prazo para tanto, dê-se vista ao Ministério Público. - ADV: ANA BEATRIZ GUERRA CAMPEDELLI (OAB 76080/
SP), MAURÍCIO RENE BAÊTA MONTERO (OAB 183446/SP)
Processo 0004328-12.2014.8.26.0477 - Mandado de Segurança - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - G.S.K. - S.M.E.C.P.G. - Recebo o recurso interposto pela Municipalidade, apenas em seu efeito
devolutivo. Intime-se o requerente para que se manifeste, em sede de contrarrazões de apelação. Vindo esta aos autos, ou
decorrendo o prazo para tanto, dê-se vista ao Ministério Público. - ADV: PATRICIA MENDES PEDROSA LUCA (OAB 342750/
SP), WHELLITON AUGUSTO SILVA (OAB 327373/SP)
Processo 0004395-74.2014.8.26.0477 - Mandado de Segurança - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - M.V.S.S. - E.S.M.E.C.P.G. - Mantenho os termos da sentença de fls. por seus próprios
fundamentos, observando-se que o recurso foi recebido apenas em efeito devolutivo. Caso tenha atuado nos autos defensor
dativo, desde já expeça-se a competente certidão de honorários, correspondente a presente fase processual. Subam os autos
à Câmara Especial do Egrégio Tribunal de Justiça, sem formação de autos suplementares, uma vez que não se vislumbra, no
presente caso, questão de alto risco que implique na tomada de tal medida, nos termos do disposto no artigo subitem 46.2, do
Capitulo II, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: RENATA
ALÍPIO (OAB 184468/SP), MARIA INEZ DE BARROS NOWILL MARIANO (OAB 67028/SP)
Processo 0004399-14.2014.8.26.0477 - Mandado de Segurança - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - M.C.P.S. - E.S.S.M.E.C.P.G. - Mantenho os termos da sentença de fls. por seus próprios
fundamentos, observando-se que o recurso foi recebido apenas em efeito devolutivo. Caso tenha atuado nos autos defensor
dativo, desde já expeça-se a competente certidão de honorários, correspondente a presente fase processual. Subam os autos
à Câmara Especial do Egrégio Tribunal de Justiça, sem formação de autos suplementares, uma vez que não se vislumbra, no
presente caso, questão de alto risco que implique na tomada de tal medida, nos termos do disposto no artigo subitem 46.2, do
Capitulo II, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: CARLOS
EDUARDO TAVARES (OAB 274002/SP), WHELLITON AUGUSTO SILVA (OAB 327373/SP), ERIKA TORRALBO GIMENEZ
BETINI (OAB 155730/SP)
Processo 0007269-32.2014.8.26.0477 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo Majorado - M.G.S. e outros - Ante
a certidão retro,( não consta identificação nem endereço das testemunhas arroladas) manifeste-se a defesa do adolescente
Matheus. - ADV: CLAUDIO VALHERI LOBATO (OAB 84736/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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