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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de julho de 2014 - Página 2014

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TJSP 01/07/2014 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de julho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1680

2014

CF/88) - Josefa Olimpia da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente
ação que JOSEFA OLIMPIA DA SILVA move contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e condeno o instituto réu à
concessão do benefício de amparo social previsto no artigo 20, da Lei n. 8.742/93, em favor da autora, no valor de um salário
mínimo, vigente e mensal, com todos os seus acréscimos e gratificações ao benefício aderidas, a partir da citação. Pagará
as parcelas atrasadas de uma só vez, observando-se quanto a correção e juros: até 29/06/2009- correção monetária a partir
do ajuizamento da ação, nos termos do artigo 1º, §2º, da Lei n. 6.899/81 e da Sumula n. 148, do Superior Tribunal, e juros de
moratórios à taxa legal de 0,5% ao mês, a partir da citação válida, nos termos da Sumula n. 204, do Superior Tribunal de Justiça;
e a partir de 30/06/2009- correção monetária e juros moratórios com base nos índices oficiais de remuneração básica aplicados
à caderneta de poupança, nos termos do artigo 1º-F da lei 9494/97, na redação dada pela lei 11960/09, a partir do ajuizamento
da ação. JULGO RESOLVIDO o processo, com fulcro no art. 269, inc. I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará
o réu com as despesas processuais, não abrangidas pela isenção de que goza, bem como com os honorários advocatícios,
estimados estes em dez por cento sobre o valor da condenação, até a data desta sentença, afastada a incidência nas vincendas,
em razão do disposto na Súmula 111 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. Desnecessário o reexame de ofício, conforme
disposto no parágrafo 2º do art. 475 da Lei do Código Civil (Recurso Especial n. 723.394/LS, Relator Ministro Nilson Naves, 6º
Turma, julgado em 01.09.2005. DJ - 14.11.2005, pág. 412). Diante das provas produzidas e considerando a natureza alimentar
do benefício, determino a imediata implantação do benefício, como forma de tutela antecipada, nos termos do art. 273, do
Código de Processo Civil, conforme condenação acima, fixando a multa diária de meio salário mínimo, a contar do 15º dia
seguinte à intimação da ordem, sem prejuízo de eventual apuração de desobediência. Expeça-se o necessário. - ADV: VINICIUS
CAMARGO LEAL (OAB 319409/SP), JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP), JANAINA RAQUEL FELICIANI
DE MORAES (OAB 248170/SP)
Processo 0000690-78.2011.8.26.0443 (443.01.2011.000690) - Execução de Alimentos - Alimentos - J.M.S. e outro - S.M.S. Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito, JULGO EXTINTA esta execução com fundamento no art. 794, inciso I, do Código
de Processo Civil. Isento de custas e despesas processuais, diante da gratuidade. Arbitro os honorários do advogado do autor
no patamar máximo da tabela PGE/OAB. Certifique-se desde já o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se, com
as cautelas de praxe. - ADV: CLÁUDIA RENI CARDOSO (OAB 264430/SP), DANIEL DIAS DE MORAES FILHO (OAB 146054/
SP)
Processo 0000765-15.2014.8.26.0443 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - João Carlos da Silva - Roberto
Marcel Fávero - A fim de elucidar os fatos, expeça-se, com urgência, mandado de constatação a fim de que o senhor Oficial de
Justiça certifique se o autor está sendo impedido de ingressar em seu imóvel, se trata-se de uma entrada única para acesso
comum ou se é possível o ingresso nas salas do autor através de portas separadas e se tal entrada encontra-se trancada. - Sem
prejuízo, providencie o autor o recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça no valor de R$13,59 - ADV: INGRID BULL
FOGAÇA CANALEZ (OAB 250137/SP), HEIDE FOGACA CANALEZ (OAB 77363/SP), ANTONIO BERNARDI (OAB 41380/SP)
Processo 0000828-50.2008.8.26.0443 (443.01.2008.000828) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Eduarda
Vitória Silva Santos e outros - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Fls. 139/142: Observo que a advogada Ana Maria Frias
Penharbel Holtz de Moraes passou a atuar nos autos na fase de apelação, quando houve o substabelecimento por parte do
advogado Plauto José Ribeiro Holtz Moraes, em 18.05.2009, sem reserva de poderes (fls. 93), passando a partir daí a possuir
direitos à verba honorária. Portanto, aplicando-se por analogia a tabela da Defensoria Publica do Estado de São Paulo, ou
seja, 70% para a fase de conhecimento e 30% para fase de execução, devendo ser partilhada entre às partes da seguinte
forma: Fase de conhecimento: 35% para a advogada Janaina e 35% para o advogado José Plauto; fase de execução: 15%
para a advogada Janaina e 15% para a advogada Ana Maria. Assim, os advogados que atuaram nos autos terão direito aos
seguintes percentuais: 50% para Dra. Janaina; 35% para Dra. Plauto Holtz e 15% para Dra. Ana Maria. Relativamente aos
honorários contratuais, a vista do documento de fls. 132/133, impossibilitada está a delimitação temporal da atuação de cada
um dos advogados, bem como verifica-se a ausência da inclusão do nome do advogado Plauto Holtz, presumindo-se que a
sua celebração ocorreu após a saída deste, em 18.05.2009 (fls. 93). Assim, referida verba honorária deverá ser rateada em
igual proporção entre as advogadas Janaina e Ana Maria. Ressalto que o advogado Plauto Holtz deverá lançar mão da via
processual adequada caso queira discutir o seu direito sobre a verba honorária contratual. Assim, caso os RPVs de fls. 136/137
ainda não tenham sido assinados, expeçam-se novos ofícios requisitórios, observando-se a divisão acima, tanto em relação
aos honorários de sucumbência como aos honorários contratuais. Expeça-se, também, ofício requisitório em favor da autora.
Caso os ofícios requisitórios já tenham sido assinados, anote-se a que o rateio da verba honorária seja realizada por ocasião
da expedição do respectivo alvará. Providencie-se a serventia o necessário. - ADV: ANA MARIA FRIAS PENHARBEL HOLTZ
MORAES (OAB 272816/SP), DANIEL DE FREITAS TRIDAPALLI (OAB 210142/SP), JANAINA RAQUEL FELICIANI DE MORAES
(OAB 248170/SP)
Processo 0000830-44.2013.8.26.0443 (044.32.0130.000830) - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - Maria do
Nascimento Pedroso - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Manifeste-se o autor, no prazo legal, ficando informado da
decisão proferida nos autos de Agravo às fls.: dado provimento ao mesmo, revogando a tutela deferida. - ADV: LICELE CORREA
DA SILVA (OAB 129377/SP), JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP)
Processo 0001026-19.2010.8.26.0443 (443.01.2010.001026) - Procedimento Ordinário - Carlos Donizete Pinto de Moraes
- Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Manifeste-se o autor, no prazo de dez dias, acerca do cálculo apresentado às fls.,
sob pena de tê-lo como aceito. - ADV: DANIEL DE FREITAS TRIDAPALLI (OAB 210142/SP), JOSÉ ALFREDO GEMENTE
SANCHES (OAB 233283/SP), ANA MARIA FRIAS PENHARBEL HOLTZ MORAES (OAB 272816/SP), PLAUTO JOSE RIBEIRO
PENHARBEL HOLTZ MORAES (OAB 218805/SP)
Processo 0001068-63.2013.8.26.0443 (044.32.0130.001068) - Cumprimento de sentença - Rural (Art. 48/51) - Roberto
Antonio Fernandes - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Manifeste-se o autor, no prazo de dez dias, acerca do cálculo
apresentado às fls., sob pena de tê-lo como aceito. - ADV: JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP), ANA
MARIA FRIAS PENHARBEL HOLTZ MORAES (OAB 272816/SP)
Processo 0001190-42.2014.8.26.0443 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Maria Lucia da Silva - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Manifeste-se o autor em réplica, no prazo legal. - ADV: JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB
233283/SP), VINICIUS CAMARGO LEAL (OAB 319409/SP), JANAINA RAQUEL FELICIANI DE MORAES (OAB 248170/SP)
Processo 0001422-59.2011.8.26.0443 (443.01.2011.001422) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Kauany de
Paula Leite Oliveira - - Rosana de Paula Leite de Oliveira - - Amanda de Paula Leite de Oliveira - Tiago Junior Paschoali - Ficam
as partes intimadas de que foi designado o dia 15/07/14 às 13:40 horas para inquirição de testemunha(s) perante à Comarca
de Crissiumal/RS. - ADV: CARLOMÃ MACHADO TRISTÃO (OAB 230795/SP), VINICIUS CAMARGO LEAL (OAB 319409/SP),
DIEGO PEREIRA TRISTÃO (OAB 293390/SP), JANAINA RAQUEL FELICIANI DE MORAES (OAB 248170/SP)
Processo 0001516-70.2012.8.26.0443 (443.01.2012.001516) - Carta Precatória Cível (nº 050533-0/1998 - 10ª. Vara Cível) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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