TJSP 04/07/2014 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1683
2015
em termos de prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, em 05 dias, sob pena de arquivamento. No silêncio,
aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: LENILDA LOPES (OAB 85777/SP), NEIDE CHAGAS (OAB 201736/SP), DALVA
REGINA BUENO DE AVILA (OAB 100354/SP)
Processo 3006188-53.2013.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro SANDRO COSTA ANDRADE - Vistos. Cumpra o Exequente adequadamente a determinação de fls. 07, juntando aos autos os
comprovantes de pagamento das parcelas, constando o valor pago e a data do pagamento. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV:
MARIA VALENTINA SENA E SILVA (OAB 73481/SP)
Processo 3007597-64.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO S/A - Vistos. JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 794,
inciso I, do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao direito de recorrer, também para que produza os seus jurídicos
e legais efeitos do direito. Certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se às anotações de extinção do feito. P.R.I. - ADV:
EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP), ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP)
Processo 3009183-39.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA - “... Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para declarar
rescindido o contrato firmado entre as partes, e condenar a ré a restituir a autora o valor de R$399,00 (trezentos e noventa e
nove reais), a titulo de danos materiais, monetariamente corrigido pela Tabela Pratica do E.TJSP, a contar da data da recusa,
por parte da assistência técnica, em efetuar o reparo do produto (27/12/2012), acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a
contar da citação. Diante da rescisão do contrato e determinação da devolução do valor pago pelo produto, determino que a
autora deixe à disposição da requerida o aparelho celular objeto desta demanda, para retirada em sua residência, pelo prazo
de 30 dias, a contar do trânsito em julgado da sentença, ou do cumprimento desta decisão. Observo que a empresa requerida
será responsável pela retirada do produto na residência da autora, sem custos, em dia útil, durante o horário comercial, e após
prévio agendamento com a parte autora, com antecedência mínima de 48 horas. Ultrapassado o prazo acima indicado (30 dias),
poderá a autora dar destino ao produto, sem anuência da requerida. Sem condenação em custas e honorários, nos termos do
artigo 55, da lei n° 9.099/95. P.R.I.” - ADV: ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP)
Processo 3019490-52.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - TAM
LINHAS AEREAS - Vistos. JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.
Homologo a renúncia ao direito de recorrer, também para que produza os seus jurídicos e legais efeitos do direito. Certifiquese o trânsito em julgado e proceda-se às anotações de extinção do feito. P.R.I. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA
LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 3029504-95.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - TRANSPORTES
TJR LTDA EPP - Vistos. JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Homologo
a renúncia ao direito de recorrer, também para que produza os seus jurídicos e legais efeitos do direito. Certifique-se o trânsito
em julgado e proceda-se às anotações de extinção do feito. P.R.I. - ADV: RUI CESAR TURASSA CHAVES (OAB 173554/SP)
Processo 3035995-21.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - CALÇADOS
BEHISNELIAN LTDA. - Vistos. Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95. DECIDO. Pretende o(a) autor(a),
em síntese, indenização por danos morais em razão da negativa de crédito. Feita a anotação, analisando-se os documentos
e prova oral colhida, verifica-se que a ação procede. Encerrada a instrução, em depoimentos a ré não explicitou a razão da
negativa do crédito, indicando como responsável a empresa CredSystem. Todavia, a relação jurídica de direito material era
do autor com a ré, sendo que eventual informação equivocada passada pela CredSystem implica em responsabilidade da ré,
que pode se voltar contra ela posteriormente. No caso em tela, a ré não esclareceu ao autor a razão da negativa do crédito,
ensejando o reconhecimento do abalo moral que fixo em R$ 300,00, quantia razoável e suficiente para garantir o caráter
retributivo e preventivo do dano moral. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a(o) ré(u) a pagar à(ao)
autor(a), a título de danos morais, a quantia de R$ 300,00, corrigida desde a presente data e acrescida(s) de juros legais de
1% ao mês a partir desta decisão. A(s) quantia(s) acima mencionada(s) será(ão) monetariamente atualizada pela Tabela Prática
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O valor do preparo é R$ 201,40. P.R.I. - ADV: CAROLINA BERGONSO PRADA
LAROCCA (OAB 198132/SP), ANITA TENORIO (OAB 132769/SP)
Processo 3036490-65.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - VILLAGE MATERIAIS DE ACABAMENTO LTDA. e outro - Vistos. JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo
794, inciso I, do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao direito de recorrer, também para que produza os seus
jurídicos e legais efeitos do direito. Certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se às anotações de extinção do feito. P.R.I. ADV: MILENA VISCONDE FERRARIO (OAB 271065/SP), ADRIANA BARBOSA (OAB 206319/SP)
Processo 3036961-81.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - TAMIRES
DA ROCHA SILVA - UOL - Empresário Cobrança e Gestão de Risco - Vistos. Intime-se o Dr. César Luis de Araujo Oliveira, OAB/
SP 265.253, para regularizar a sua representação nos autos, digitalizando a procuração no prazo de dez dias. Após, concluso. ADV: CESAR LUIS DE ARAUJO OLIVEIRA (OAB 265253/SP), LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP)
Processo 4002337-86.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - CAOA
MONTADORA DE VEÍCULOS S.A. e outro - RETIRAR, no prazo de dez dias, a guia de levantamento expedida, sob pena de
arquivamento do processo. - ADV: DIEGO SABATELLO COZZE (OAB 252802/SP), LARISSA VILAÇA BERTONI (OAB 319635/
SP), TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/SP), ALEXANDRE JOSE CORDEIRO DA SILVA (OAB 147231/SP)
Processo 4004295-10.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - CORE
INTERIORES LTDA EPP - RETIRAR, no prazo de dez dias, a guia de levantamento expedida, sob pena de arquivamento do
processo. - ADV: ZELMO SIMIONATO (OAB 130952/SP), JULIANA DE FÁTIMA CEGANTINI FÁVERO (OAB 322174/SP)
Processo 4004483-03.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - BANCO BMG S/A - RETIRAR, no prazo de dez dias, a guia de levantamento expedida, sob pena de arquivamento do
processo. - ADV: GIOVANNI UZZUM (OAB 246284/SP), CARLOS JOSE FERREIRA DA SILVA (OAB 147649/SP)
Processo 4004741-13.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Milton Soares de Souza MANIFESTAR, em dez dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça. advertência: ( x ) o abandono da causa por mais de trinta dias
dá ensejo à extinção do processo sem julgamento do mérito. - ADV: JOSE GOMES CARNAIBA (OAB 150145/SP)
Processo 4004835-58.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - J.E DOS SANTOS JR ME - RETIRAR
a guia de levantamento, em dez dias, sob pena de arquivamento. - ADV: JOAO LUIZ SCUDELER (OAB 304693/SP), DANIEL
PORTEZAN MAITAN (OAB 263362/SP)
Processo 4004969-85.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S/A, - Vistos. Fl. 108. Providencie a patrona do autor a digitalização da
procuração, no prazo de dez dias. No silêncio, arquive-se os autos. Int. - ADV: PATRIK CAMARGO NEVES (OAB 156541/SP),
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