TJSP 07/07/2014 - Pág. 1008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1684
1008
da folha de pagamento do mesmo. No mais, prorrogo por mais 30 (trinta) dias, o prazo concedido à fl. 17, após o qual deverá o
requerente juntar cópia do acordo e respectiva decisão homologatória onde foram fixados os alimentos, independentemente de
intimação, devendo, no mesmo prazo, incluir a filha maior no pólo ativo da ação, regularizando a representação processual da
mesma, sob pena de indeferimento e revogação da antecipação da tutela concedida. Int. - ADV: LUCIANA ROSA CHIAVEGATO
(OAB 237598/SP)
Processo 1008673-23.2014.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - V.O.S. - Tendo em vista que cabe
ao advogado a correta formação do processo eletrônico, conforme dispõe o artigo 9º, da Resolução nº 551.211, providencie o
requerente a juntada de nova petição inicial, procuração e documentos, em ordem e na posição correta, excluindo o pedido de
alimentos, já que a Ação de Alimentos tem rito especial e partes diversas da Ação de Regulamentação de Guarda e Visitas,
sob pena de indeferimento, devendo no mesmo prazo juntar declaração de hipossuficiência de recursos para análise do pedido
de Justiça Gratuita. Int. - ADV: NAYARA SYLVESTRE DE OLIVEIRA (OAB 343407/SP), CICERA RODRIGUES ALVES ZANATA
(OAB 346468/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO VALERIA FERIOLI LAGRASTA LUCHIARI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FÁBIO NATARIANI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0587/2014
Processo 0013148-39.2014.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Dissolução - T.M.S. - E.A.S. - Nos termos do artigo
475-J, do CPC, tendo sido ultrapassado o prazo de 15 dias para o pagamento espontâneo, após o trânsito em julgado e o
vencimento da obrigação que tem termo certo, fixo multa no montante de 10% (dez por cento) do valor da dívida. Apresente
a exeqüente, no prazo de 10 (dez) dias, planilha atualizada do débito, acrescida da multa de 10% (dez por cento) sobre o
valor da dívida, bem como indique bens em nome do executado passíveis de penhora. Defiro, desde já, o bloqueio judicial de
valores eventualmente depositados na conta corrente do executado (BACENJUD), bem como a requisição INFOJUD quanto às
duas últimas declarações do imposto de renda, e o bloqueio de veículo no sistema RENAJUD. E, caso as pesquisas resultem
negativas, expeça-se mandado para a penhora de tantos bens quanto bastem para a garantia do débito. Com a juntada das
respostas, intime-se o exeqüente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido
o prazo, o silêncio será interpretado como não localização de bens passíveis de penhora, ficando a execução suspensa pelo
prazo de 90 (noventa) dias, com fundamento no artigo 791, III do Código de Processo Civil. Int. - ADV: VANESSA GUIMARÃES
FRUCHI (OAB 280990/SP), ALEX SANDRO FONSECA MARTINS (OAB 292683/SP)
Processo 1000152-89.2014.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Sucessões - Willi Eixemberger Junior - - Rosemary
Eixemberger - - Ingrid Isabel Eixemberger - Willi Eixemberger - - Zilda Celina Rosa Eixemberger - Decorrido o prazo legal, não
houve manifestação do (a) inventariante. Posto isto, intime-se-o (a), através de seu (ua) advogado (a), para que em 48 horas,
cumpra o determinado à fl. 30. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: VERA LUCIA CARVALHO HOMEM
(OAB 47495/SP)
Processo 1000814-53.2014.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - V.G.P.S. - A.S. - É
o relatório. DECIDO. A lide comporta o julgamento no estado em que se encontra porque a matéria discutida é unicamente de
direito, não havendo necessidade de produção de prova em audiência. A alegação de impenhorabilidade de verbas de natureza
salarial não merece prosperar, uma vez que se trata de dívida oriunda de pensão alimentícia, cuja penhora é autorizada pelo
artigo 649, inciso IV, § 2º, do Código de Processo Civil, conforme já decidido à fl. 66. Por outro lado, a penhora seguiu a ordem
de preferência prevista no artigo 655, do CPC, tratando-se a penhora sobre o veículo de reforço de penhora, motivo pelo qual
o valor não deve ser desbloqueado. Quanto à alegação de que o executado, ora impugnante, exerceria a guarda de fato do
exequente, ora impugnado, no período objeto da execução, tal fato não afasta sua obrigação alimentar, cuja exoneração ou
suspensão deveria ser objeto de ação própria. Por fim, verifico que o executado, ora impugnante, se obrigou a arcar com
despesas acessórias, além da pensão alimentícia regular (fl. 10), motivo pelo qual as despesas que suportou não podem ser
abatidas do débito. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente Impugnação oposta por ALEXANDRE SOARES
contra VICTOR GABRIEL PETENTE SOARES, menor impúbere, representado por sua genitora MARIA LUIZA PETENTE, para
declarar subsistentes as penhoras levadas a efeito às fls. 69, 70 e 96. Após o decurso do prazo para recurso desta decisão,
expeçam-se guias de levantamento dos valores depositados às fls. 69 e 70 em favor do impugnado (exequente), que deverá
esclarecer a forma como pretende expropriar o veículo penhorado à fl. 96 (art. 686, do CPC). Int. - ADV: FERNANDA CAMUNHAS
MARTINS (OAB 165699/SP), FABIO ROGERIO GUEDES VIEIRA (OAB 223059/SP), ADRIANO EICHEMBERGER (OAB 121985/
SP)
Processo 1001306-79.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Guarda - B.H.R.A. - R.C.C. - Esclareçam as partes, no
prazo de 10 (dez) dias, o motivo do não comparecimento às entrevistas designadas junto ao setor de psicologia, devendo ambas
se manifestarem, no mesmo prazo, quanto aos relatórios de fls. 177/178 e 200/201, e o requerente quanto ao interesse no
prosseguimento da ação. Int. - ADV: FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP), NINO LUIGI SCILIPPA (OAB 180191/SP)
Processo 1001393-98.2014.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.G.F.S. - L.F.S. Fls. 35/36: Para a homologação do acordo, providencie a advogada peticionária, no prazo de 05 (cinco) dias, a regularização da
representação processual do executado, bem como a juntada de declaração de insuficiência de recursos, se o caso. Int. - ADV:
FLÁVIA NERY FEODRIPPE DE SOUSA BREITSCHAFT (OAB 164169/SP)
Processo 1002096-29.2014.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ivonete Trivelato Zandona - jandira
bragantini trivelato - Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, requerido à fl. 23, após o qual deverá a inventariante dar cumprimento ao
determinado à fl. 12, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: HAYSSA TRIVELATO ZANDONA (OAB 214526/SP)
Processo 1002653-50.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - E.V.R. - M.A.S. - Vistos.
Diante do acordo hoje lavrado, solicite, a serventia, a devolução da Carta Precatória de fl. 507, independentemente de
cumprimento. Int. - ADV: MAURO ALVES DE ARAUJO (OAB 88801/SP), JULIO BORTOLATO (OAB 198488/SP)
Processo 1003407-55.2014.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - M.H.S. - - L.C.S. C.C.S. - Ciência à parte autora da juntada da resposta do INSS em fls. 35. - ADV: MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP),
SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA, FATIMA DA SILVA BARROS (OAB
275253/SP)
Processo 1004835-72.2014.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - M.O.M.M. - D.S.M.
- Vistos. Diante dos depósitos realizados às fls. 34 e 47, expeça-se alvará de soltura. No mais, manifeste-se o exequente
quanto à possibilidade de extinção. Intime-se. - ADV: MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), MIRIAM HIGO DO PRADO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º