TJSP 16/07/2014 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1690
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serem retiradas no Ofício Criminal - ADV: GILBERTO SHINTATE (OAB 257647/SP)
Processo 0010399-97.2012.8.26.0348 (348.01.2012.010399) - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Decorrente de Violência Doméstica - O.S.C. - Autos nº 1039/12. Vistos. Aceito a conclusão nesta data. Considerando o regime
de cumprimento de pena imposto ao acusado e, o retro certificado, designo audiência admonitória de regime aberto para o
dia 30 de outubro de 2014, às 16h45min. Intime-se pessoalmente o acusado para comparecimento. Sem prejuízo, arbitro os
honorários advocatícios em favor da patrona do acusado por sua atuação nestes autos (1ª fase - cód. da causa 301). Expeça-se
certidão. Ciência ao M.P. Int. Maua, 07 de julho de 2014. - ADV: VIVIAN DA SILVA BRITO (OAB 218189/SP)
Processo 0018057-75.2012.8.26.0348 (348.01.2012.018057) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal F.M.P.V. - AUTOS 1837/2012 - Comunique-se desde logo à Ordem dos Advogados do Brasil quanto a ausência do patrono para
as providências cabíveis. Sem prejuízo, concedo o prazo de 2 dias para que o patrono justifique sua ausência na presente
audiência, sob pena de multa. Acolho o pedido ministerial e decreto desde já a revelia do réu FRANCISCO MENDES PONTES,
uma vez que mudou de endereço sem informar ao Juízo, não sendo encontrado para ser intimado da presente audiência no
endereço em que foi citado (fls. 39). Em razão da magistrada responsável por esta Vara estar cumulando a 3ª Vara Cível desta
Comarca, o que lhe foi comunicado apenas nesta quinta-feira, sem que houvesse tempo hábil de intimação das partes e para
melhor adequação da pauta, redesigno audiência de instrução e julgamento para o dia 18 de setembro de 2014, às 16 horas e
15 minutos. Publique-se. - ADV: LUIS CARLOS RODRIGUES (OAB 276165/SP)
Processo 0020700-40.2011.8.26.0348 (348.01.2011.020700) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Justiça
Pública - Vinicius Lopes da Silva - Autos 2152/11 - Os autos encontram-se com vista para o Defensor nomeado apresentar
resposta à acusação no prazo legal. Réu Vinívius Lopes da Silva - ADV: ROBERTO MATOS DE SOUSA (OAB 321533/SP)
Processo 0021694-39.2009.8.26.0348 (348.01.2009.021694) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) B.M.O. e outros - Autos n. 2371/09. Deliberação datada de 01.072014 (fls. 255 e verso). “(...) Defiro a cota ministerial. Intimese a testemunha ADEMILTON como inidiciado a fls. 236 e, se negativo, dê-se vistas ao Ministério Público para se manifestar.
Sem prejuízo, designo audiência em continuaçao para o dia 21 de outubro de 2014, às 14horas. Publlique-se para a advogada
constituída, inclusive tendo que justificar sua ausência na presente audiencia, sob pena de multa. Ante a certidão do oficial de
justiça de fls retro, decreto a revelia do réu MICHAEL MEDEIROS DE ALBUQUERQUE, uma vez que mudou de endereço sem
informar ao juízo, não sendo encontrado para ser intimado da presente audiência. Requisite-se o réu.” - ADV: MARIA ISABEL
DE MEDEIROS (OAB 91106/SP)
Processo 3000715-63.2013.8.26.0348 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 0003030-89.2010 - 2ª vara Foro Distrital de
Hortolândia) - CRISTIANO SERAFIM DA SILVA - Autos 1194/13 - Vistos. 1. Para a oitiva da testemunha JEFFERSON, designo o
dia 25 de julho de 2014, às 14h15min, observando-se que deverá ser intimado no novo endereço informado ás fls. 35. Façam-se
as intimações e requisições necessárias e oficie-se ao Juízo Deprecante, comunicando a data designada. Maua, 19 de maio de
- ADV: ROSANE ANHANI MESSIAS (OAB 218153/SP), NEWTON SIQUEIRA BELLINI (OAB 114074/SP)
Processo 3002031-14.2013.8.26.0348 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - J.A.A. - Autos nº 1551/13. Vistos.
Em razão da informação retro, lance-se o nome do réu no rol dos culpados e expeça-se guia de recolhimento definitiva à
Vara das Execuções Criminais competente, bem como ao atual local de prisão. Após, arquivem-se os autos, expedindo-se as
comunicações e procedendo-se as anotações de praxe. Sem prejuízo, arbitro os honorários advocatícios em favor do patrono
do acusado por sua atuação nos autos (cód. da causa 301). Expeça-se certidão. Ciência ao MP. Int. Maua, 16 de maio de 2014.
- ADV: RICARDO DOS SANTOS MARTINS (OAB 276347/SP)
Processo 3002031-14.2013.8.26.0348 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - J.A.A. - Autos 1551/13 - Foi expedida
certidão de honorários. Retirar no Ofício Criminal, - ADV: RICARDO DOS SANTOS MARTINS (OAB 276347/SP)
Processo 3006135-49.2013.8.26.0348 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - P.R.C.S. e outro - Autos nº
2779/13. Vistos. 1. Preliminarmente, concedo a gratuidade da justiça aos réus. Anote-se. 2. Em que pesem os argumentos
expendidos pela d. Defesa, não têm eles o condão de afastar a denúncia oferecida nos autos. 3. Com efeito, há nos autos
prova da materialidade do delito e indícios suficientes da autoria. RECEBO, pois, a denúncia oferecida nos autos contra
PAULO ROBERTO CORREIA DA SILVA e WEIDJA MARIA DA SILVA, qualificados nos autos. 4. Para a audiência de instrução e
julgamento, designo o dia 26 de agosto de 2014, às 16h30min. CITEM-SE os réus, nos termos do disposto no artigo 56 da Lei
nº 11.343/06 e REQUISITE-SE a apresentação perante este juízo. 5. Intimem-se e requisitem-se as testemunhas arroladas. 6.
Comunique-se o recebimento da denúncia ao IIRGD. 7. Solicitem-se as certidões dos autos constantes na FA do réu PAULO (fls.
263/267). 8. Por fim, haja vista que a acusada Weidja constituiu defensor, oficie-se à OAB local solicitando o cancelamento da
indicação do Dr. Henquer Paraguassu Moreira, OAB/SP 246393 (fls. 235/236), para promover os interesses do acusado. Ciência
ao MP. Int. Mauá, 07 de julho de 2014. - ADV: GILBERTO FIDELIS (OAB 136779/SP), ALESSANDRA APARECIDA DESTEFANI
(OAB 183794/SP)
Processo 3006390-07.2013.8.26.0348 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples - F.S.B. - Autos nº 2879/13.
Vistos. Preliminarmente, concedo a gratuidade da justiça ao réu. Anote-se. A defesa preliminar apresentada nos termos do
artigo 406 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei 11689/08, não trouxe elementos aptos a impedir a
admissibilidade da denúncia. Assim, ao exame da peça, em cotejo com os elementos disponíveis nos autos, verifico presentes
elementos de materialidade e indícios de autoria que justificam, prima facie, a ação penal. Designo audiência de instrução e
julgamento para o dia 02 de setembro de 2014, às 17horas. Requisite-se a apresentação do réu. Intimem-se e requisitem-se
as testemunhas arroladas, bem como o defensor. Caso as testemunhas não sejam encontradas, dê-se imediatamente ciência à
parte interessada para fornecer dados para intimação no prazo de 48 horas, intimando-se. Ciência ao M.P. Int. Mauá, 07 de julho
de 2014. - ADV: ESTER RODRIGUES LOPES (OAB 169135/SP)
Processo 3006408-28.2013.8.26.0348 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - A.O. - Autos 2884/13 - Os
autos encontram-se com vista para apresentação de resposta à acusação, no prazo legal. - ADV: HISAO EDA JUNIOR (OAB
191974/SP)
Processo 3006560-76.2013.8.26.0348 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - R.J.R.S.
e outro - Autos nº 2947/13. Vistos. 1. Preliminarmente, concedo a gratuidade da justiça aos réus. Anote-se. 2. Em que pesem
os argumentos expendidos pela d. Defesa, não têm eles o condão de afastar a denúncia de fls. 01-D/05-D. 3. Com efeito, há
nos autos prova da materialidade do delito e indícios suficientes da autoria. RECEBO, pois, a denúncia oferecida nos autos
contra RICARDO JUNEO RODRIGUES SOARES e AILTON GOMES DE SOUZA, qualificados nos autos. 4. Para a audiência de
instrução e julgamento, designo o dia 26 de agosto de 2014, às 15h30min. CITEM-SE os réu, nos termos do disposto no artigo
56 da Lei nº 11.343/06 e REQUISITE-SE a apresentação perante este juízo. 5. Intimem-se e requisitem-se as testemunhas
arroladas. 6. Comunique-se o recebimento da denúncia ao IIRGD. 7. Solicitem-se as certidões dos autos constantes nas FAs
dos réus (fls. 108/109). 8. Por fim, haja vista que o acusado RICARDO JUNEO constituiu defensor, oficie-se à OAB local
solicitando o cancelamento da indicação da Drª. Sicarle Jorge Ribeiro Florentino, OAB/SP 262756 (fls. 116/117), para promover
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