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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 31 de julho de 2014 - Página 1796

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TJSP 31/07/2014 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 31/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 31 de julho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1701

1796

HAYDEE DA COSTA VIEIRA PINTO (OAB 108416/SP), ALCIONE ROSA MARTINS DE SAMPAIO (OAB 63656/SP)
Processo 1000282-82.2014.8.26.0405 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - S.N.Q. - - I.A.S.C.
- Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de
Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao(a) autor(a) para: (X) Cientificá-lo(a) da expedição
do Mandado de Averbação, que está disponível para impressão no Site no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Os autos
permanecerá em Cartório pelo prazo de 05 dias, após será arquivado. - ADV: MILTON JOSÉ PINA (OAB 233777/SP)
Processo 1000339-03.2014.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.O. - - E.D.O. - Certifico e dou fé que pratiquei o
ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado
CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao(a) autor(a) para: (X) Cientificá-lo(a) da expedição do Mandado de Averbação, que está
disponível para impressão no Site no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Os autos permanecerá em Cartório pelo prazo
de 05 dias, após será arquivado. - ADV: MARIANA EUGENIO DE CAMPOS (OAB 277294/SP)
Processo 1001725-68.2014.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - P.H.B.L. - - T.R.L.L. - Certifico e dou fé que
pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria
e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: (x) Cientificá-lo (a) da expedição do Mandado de Averbação,
que está disponível para impressão no Site no Tribunal do Estado de São Paulo. Os autos permanecerá em Cartório pelo prazo
de 05 dias, após será arquivado. - ADV: JOSE ROSENILDO COSTA DOS SANTOS (OAB 152406/SP)
Processo 4003951-29.2013.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.B.S.S. - A.G.S. - Certifico e dou fé que pratiquei o
ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado
CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao(a) autor(a) para: (X) Cientificá-lo(a) da expedição do Mandado de Averbação, que está
disponível para impressão no Site no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Os autos permanecerá em Cartório pelo prazo
de 05 dias, após será arquivado. - ADV: FABIANA ANTUNES DE ARAUJO (OAB 301853/SP)
Processo 4011511-22.2013.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - José Leite da Silva - Maria Leite da
Silva - Vistos. Fls. 104: promovam-se as alterações necessárias para fins de publicação. Concedo o prazo de sessenta dias,
solicitado a fls. 145, visando o atendimento da determinação de fls. 143. - ADV: JOANA D ARC DO PRADO (OAB 289541/SP),
HENDERSON FABIO DOS SANTOS (OAB 287776/SP), NELSIMAR PINCELLI (OAB 199680/SP)

Criminal
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GISELE DE CASTRO CATAPANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIANA MILARE ROCHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0071/2014
Processo 0000113-88.2009.8.26.0405 (405.01.2009.000113) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Alison Cristian Moraes e Silva - INTIME-SE A DEFESA PARA RETIRAR CERTIDÃO DE HONORÁRIOS - ADV:
ADENAUER DA CRUZ OLIVEIRA (OAB 268574/SP)
Processo 0000165-26.2005.8.26.0405 (405.01.2005.000165) - Crimes de Arma de Fogo (Lei 10.826/2003) - Do Sistema
Nacional de Armas - W.D.F.M. - Intime-se a defesa para que fique ciente da expedição da certidão de honorários. - ADV: JOÃO
DAVID VASQUEZ ALTAMIRANO (OAB 278089/SP)
Processo 0000754-08.2011.8.26.0405 (405.01.2011.000754) - Crimes de Arma de Fogo (Lei 10.826/2003) - Do Sistema
Nacional de Armas - J.P. - I.A.S. - A.P. - Intime-se a defesa para que fique ciente da audiência de interrogatório designada para
o dia 27/08/2014, às 14:40hs. - ADV: MANOEL DA SILVA SENA (OAB 258895/SP)
Processo 0001515-39.2011.8.26.0405 (405.01.2011.001515) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Praticados por
Particular Contra a Administração em Geral - Justiça Pública - Ricardo Barris Henrique e outro - Intime-se a defesa de que por
decisão proferida nos autos 0013608-29.2014.8.26.0405, fica cancelada a audiência designada para o dia 20/08/2014 às 17:30
horas. - ADV: RICHARD SEKERES (OAB 217264/SP)
Processo 0003414-43.2009.8.26.0405 (405.01.2009.003414) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Vanderley
Santos Bomfim - Reintime-se a defesa para se manifestar nos autos, nos termos do art. 600 do CPP. - ADV: SORAYA OLIVEIRA
MARTINS MELO (OAB 240682/SP)
Processo 0004276-38.2014.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - F.R.S.B. - Intime-se a defesa para
apresentar memoriais, no prazo legal. - ADV: ROSSI REGIS RODRIGUES DOS PASSOS (OAB 209993/SP)
Processo 0009203-47.2014.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - C.F.S. Intime-se a defesa para apresentar memoriais, no prazo legal. - ADV: SANDRA CRISTINA SBAIS (OAB 235455/SP)
Processo 0010004-60.2014.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - E.A.B. - Vistos. Ressalte-se
que a decisão de fls. 28/29, do apenso, realmente apresentou equívoco em consideração ao tipo penal diverso daquele que
ensejou a prisão em flagrante e denúncia. Entretanto, o equívoco foi sanado em decisão de fls. 40/41, do apenso, quando
consignado os motivos da necessidade da manutenção da prisão cautelar; porém, nesta decisão houve novo equívoco em
relação ao nome do denunciado, que fica retificado para constar EDGAR ARANTES BEZERRA, onde constou JOSÉ PORFÍRIO
DA SILVA. Com relação ao pedido de liberdade provisória apresentado pela Sra. Defensora Pública em fls. 129, não tendo
havido qualquer alteração fática e/ou jurídica na situação de EDGAR ARANTES BEZERRA, remanescem os elementos que
ensejaram a custódia cautelar. Assim sendo, indefiro a liberdade provisória e/ou o relaxamento da prisão em flagrante delito,
mantendo a custódia cautelar conforme anterior fundamentação às fls. 40/41, do apenso. Tendo o denunciado já se manifestado
em fls. 107 e já estar sendo acompanhado pela Defensora Pública Ana Carolina Carneiro Barde Bezerra, deixo de apreciar o
pedido de fls. 132. Retire-se da capa dos autos e do sistema o nome do Dr. Marccio Luiz Vieira, OAB/SP 257033. Ciência ao
M.P. Ciência à Defensoria Pública. Intime-se o(a) Dr(a). Marccio Luiz Vieira desta decisão. Autorizo xerox. Osasco, 24 de julho
de 2014. - ADV: MARCIO LUIZ VIEIRA (OAB 257033/SP)
Processo 0015856-07.2010.8.26.0405 (405.01.2010.015856) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito Claudio Barbosa da Silva - Intime-se a defesa para que fique ciente da audiência de instrução e julgamento designada para o dia
27/08/2014, às 15:30 hs. - ADV: ALAN MARTINS DOMINGOS (OAB 293765/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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