TJSP 04/08/2014 - Pág. 2516 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1703
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como o endereço para a citação então do espólio. Inexistindo inventário ou se já houve encerramento, deverá enumerar todos
os herdeiros e indicar os respectivos endereços, caso em que a citação será de cada um deles (e não do espólio). No mais,
atenda-se ao requerido a fls. 105, com as anotações pertinentes. Intime-se. - ADV: FABIO ALVES PEREIRA (OAB 24472/SP),
JULIANA FORTES LOBO (OAB 239566/SP)
Processo 0004792-79.2007.8.26.0445 (445.01.2007.004792) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Luiz Benito
Gambini - Banco do Brasil Sa - Aguarde-se por 30 dias o recolhimento das custas da fase de execução. No silêncio, expeçase o necessário para a inscrição do exequente na dívida ativa. - ADV: FERNANDO JOSÉ GALVÃO VINCI (OAB 175375/SP),
CLAUDIO MARCOS KYRILLOS (OAB 133987/SP), SUELY MARQUES BORGHEZANI (OAB 121939/SP)
Processo 0004916-23.2011.8.26.0445 (445.01.2011.004916) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Anderson Hilario Marques - I N S S - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo
162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para:
( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre a Proposta de Liquidação apresentada pelo INSS. - ADV: ADRIANO KATSURAYAMA
FERNANDES (OAB 246927/SP), MARCO ANTONIO DE PAULA SANTOS (OAB 279348/SP)
Processo 0005320-40.2012.8.26.0445 (445.01.2012.005320) - Monitória - Espécies de Contratos - Fundação Hermínio
Ometto - Mercia Cibele de Jesus - Considerando que decorreu o prazo para pagamento espontâneo, requeira a exequente as
medidas executivas para satisfação do crédito. - ADV: DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP), GUILHERME ALVARES BORGES
(OAB 149720/SP), ALINE NATIVIDADE (OAB 110549/SP)
Processo 0005387-68.2013.8.26.0445 (044.52.0130.005387) - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Rodrigo Georg de Abreu - Nextel Telecomunicações Ltda - - Brascom Sp Por Brascom - - Banco do Brasil Sa - Liderança Serviços Especializados - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo
162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: ( X )
manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado. “Deixou de citar Brascom, pois no local funciona atualmente
uma academia, sendo que o funcionário André não sabe informar o paradeiro da empresa requerida.” - ADV: MARLI ANTUNES
DA SILVA PIRES (OAB 139223/SP), JUNIOR PROFIRO DE SOUZA (OAB 330764/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB
34248/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP)
Processo 0005479-17.2011.8.26.0445 (445.01.2011.005479) - Monitória - Pagamento - Comercial Atlântica Logistica e
Distribuidora de Bebidas Ltda - Benedito Aparecido Gonçalves Depósito Me - Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de
sobrestamento destes autos, devendo o autor se manifestar em termos de prosseguimento da ação. Certifico ainda que não
há pendência de documentos para juntada cadastrado no sistema informatizado. Nada Mais. Pindamonhangaba, 30 de julho
de 2014. Eu, ___, Isaura Figueiredo Coutinho Silva, Escrivão Judicial II. - ADV: MARIO AUGUSTO RODRIGUES NUNES (OAB
96643/SP)
Processo 0005534-65.2011.8.26.0445 (445.01.2011.005534) - Monitória - Obrigações - Paulo Cesar Alferes Romero - Antonio
Luiz dos Santos - 1. Considerando o valor do crédito (fl. 115 - R$ 774,90), deverá o exequente no prazo de 5 dias, por sua
conta e risco, apontar em qual dos processos indicados nas fls. 116/120, deverá recair a penhora sobre eventuais direitos do
executado, a fim de atender o princípio que rege as execuções em geral, que é o da menor onerosidade para o devedor (CPC,
620), fazendo-se juntar a respectiva certidão de objeto e pé. 2. No silêncio, arquivem-se os autos. - ADV: SANDRO DE SANTI
SIMON (OAB 189686/SP), MARCIO GOULART DA SILVA (OAB 34786/SP), FABIANO NUNES SALLES (OAB 157786/SP), LUIZ
ROBERTO BARBOSA (OAB 171012/SP), GUSTAVO BAPTISTA SIQUEIRA (OAB 227310/SP)
Processo 0005737-27.2011.8.26.0445 (445.01.2011.005737) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Linden
Administração Participações Empreendimento e Serviços Ltda - Mahatel Engenharia e Telecomunicações Ltda - 1. Acolho a
renúncia, providencie a Serventia as anotações necessárias. 2. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da
execução. - ADV: ANA PAULA CAVASSANA GERMANO (OAB 194521/SP), THAIS FIGUEIREDO DIAS NEGRINI MATTOS (OAB
150658/SP), HELENA MARIA DE OLIVEIRA SIQUEIRA (OAB 63760/SP)
Processo 0005836-60.2012.8.26.0445 (445.01.2012.005836) - Inventário - Inventário e Partilha - Leonardo de Castro Correa
Leite - Carlos Correa Leite - Antonio Carlos Correa Leite - - Carlos Correa Leite Junior - 1. Da análise dos autos, extrai-se que
o imóvel constante do inventário não pertence ao de cujus, e sim a C.D.H.U. (fls. 27). Assim, concedo o prazo de 10 (dez) dias
para que o inventariante apresente as últimas declarações e novo plano de partilha para fazer constar que a herança limita-se
a 50% (cinquenta por cento) dos direitos pessoais oriundos do contrato de adesão e ocupação provisória com opção de compra
de fls. 15/26, e não metade do imóvel como consignou nas primeiras declarações. 2. Apresentadas as últimas declarações,
intimem-se os demais herdeiros. - ADV: RENATA GALEAS BERNARDES (OAB 277337/SP)
Processo 0006623-41.2002.8.26.0445 (445.01.2002.006623) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Leni Teixeira
Felix - Joao Paulo Felix - 1. Nada a deliberar; pedido já apreciado e alvará já expedido pela Serventia (fl. 280). 2. Conforme
determinado à fl. 279, apresente o(a) inventariante novo plano de partilha e comprove o recolhimento do ITCMA, sob pena de
arquivamento. - ADV: PAULO DE ANDRADE (OAB 117472/SP)
Processo 0006632-22.2010.8.26.0445 (445.01.2010.006632) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ricardo
Pereira da Fonseca - I N S S - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo
162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: ( )
manifestar-se, em 05 dias, sobre a juntada da Proposta de Acordo Judicial do INSS. - ADV: JOSÉ EDUARDO COSTA DE SOUZA
(OAB 195648/SP), JOSE ALVES DE SOUZA (OAB 34734/SP), ADRIANO KATSURAYAMA FERNANDES (OAB 246927/SP)
Processo 0006933-61.2013.8.26.0445 (044.52.0130.006933) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - B.G.D.A. - M.A.A. - 1. Diante da notícia de quitação do débito alimentar (fls. 45/46), JULGO EXTINTA a execução,
nos termos do art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil, em virtude da satisfação integral da obrigação pelo pagamento.
2. Fixo os honorários advocatícios no valor máximo da tabela em vigor pelo convênio DPG/OAB. Expeça-se certidão. 3. Ciência
ao Ministério Público. 4. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. - ADV: ECLAIR
INOCENCIO DA SILVA (OAB 102111/SP), ANA CRISTINA ANDRADE E SILVA (OAB 207270/SP)
Processo 0007012-40.2013.8.26.0445 (044.52.0130.007012) - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.J.S. - A.C.S.C.S. - 1.
DANIEL JACINTHO DA SILVA propôs a presente ação de divórcio em face de ANA CLARA DE SOUZA CANDIDO DA SILVA,
narrando que é casado com a ré desde 1º de fevereiro de 2012, tendo sido concebida uma filha no matrimônio, menor de idade.
Nesse contexto, requereu a decretação do divórcio com a estipulação dos consectários nos termos propostos na inicial (fls.
02/04). A inicial veio acompanhada dos documentos de fls. 05/10. Regularmente citada (fl. 15v.º), a ré deixou transcorrer in
albis o prazo para contestar. Por fim, o Ministério Público ofertou parecer nas fls. 19/22. É o relatório. DECIDO. 2. O processo
comporta julgamento no estado em que se encontra, visto que os fatos já estão satisfatoriamente delineados pelos documentos
que instruem os autos, restando, apenas, a solução jurídica (CPC, 330, I). 3. Muito embora não incidentes os efeitos materiais
da revelia, por se tratar de ação de estado (CPC, 320, II), os documentos que instruem a inicial comprovam os fatos narrados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º