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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 15 de agosto de 2014 - Página 2007

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TJSP 15/08/2014 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/08/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 15 de agosto de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1712

2007

Agravo de Instrumento n. 948.448-5/5-00, Rel. Des. Leonel Costa, j. 06.10.09) “EXECUÇÃO FISCAL adesão da executada ao
PPI decisão que determina o arquivamento até o final do prazo de parcelamento ou nova provocação da exeqüente pedidos
sucessivos de sobrestamento do feito que se mostram inúteis ao deslinde da causa evidente comodismo da Procuradoria que
pretende repassar à serventia judicial o seu dever de acompanhar o cumprimento do acordo recurso desprovido (TJSP, Agravo
de Instrumento n. 998.022-5/2-00, Rel. Des. Ângelo Malanga, j. 09.03.10) Intimem-se. - ADV: DANIELA RODRIGUES VALENTIM
ANGELOTTI (OAB 125208/SP), FIORAVANTE MALAMAN NETO (OAB 224922/SP)
Processo 0001716-73.2001.8.26.0472 (472.01.2001.001716) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Ceramica Porto Ferreira Ltda - Defiro a suspensão da execução nos termos do
art. 40, §2º, da LEF, consignando-se que, decorrido o prazo de um ano e no silêncio da exequente, os autos serão encaminhados
ao arquivo onde deverão permanecer aguardando futura provocação. Int. e Dil. - ADV: VANDERLEI APARECIDO DENARDI
(OAB 156250/SP), DAVID ZADRA BARROSO (OAB 36890/SP)
Processo 0001808-17.2002.8.26.0472 (472.01.2002.001808) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Ceramica Porto Ferreira Ltda - Defiro a suspensão da execução nos termos do
art. 40, §2º, da LEF, consignando-se que, decorrido o prazo de um ano e no silêncio da exequente, os autos serão encaminhados
ao arquivo onde deverão permanecer aguardando futura provocação. Int. e Dil. - ADV: FERNANDO HELLMEISTER CLITO
FORNACIARI (OAB 194740/SP), DAVID ZADRA BARROSO (OAB 36890/SP)
Processo 0001854-98.2005.8.26.0472 (472.01.2005.001854) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Beran & Cia Ltda Epp - Defiro a suspensão da execução nos termos do art. 40, §2º, da LEF, consignandose que, decorrido o prazo de um ano e no silêncio da exequente, os autos serão encaminhados ao arquivo onde deverão
permanecer aguardando futura provocação, cabendo à exequente acompanhar o cumprimento do parcelamento. Nesse sentido:
“A Administração Pública tem o dever constitucional de eficiência e deve se organizar para o acompanhamento adequado
do cumprimento do parcelamento de débito fiscal, prescindível a tutela substitutiva do juiz.” (TJSP, Agravo de Instrumento n.
948.448-5/5-00, Rel. Des. Leonel Costa, j. 06.10.09) “EXECUÇÃO FISCAL adesão da executada ao PPI decisão que determina
o arquivamento até o final do prazo de parcelamento ou nova provocação da exeqüente pedidos sucessivos de sobrestamento
do feito que se mostram inúteis ao deslinde da causa evidente comodismo da Procuradoria que pretende repassar à serventia
judicial o seu dever de acompanhar o cumprimento do acordo recurso desprovido (TJSP, Agravo de Instrumento n. 998.0225/2-00, Rel. Des. Ângelo Malanga, j. 09.03.10) Intimem-se. - ADV: FIORAVANTE MALAMAN NETO (OAB 224922/SP), NEIDE
MAGALI BORDINI MALAMAN (OAB 126596/SP)
Processo 0002034-27.1999.8.26.0472 (472.01.1999.002034) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - S D Carvalho & Cia Ltda Me e outros - Defiro a suspensão da execução nos
termos do art. 40, §2º, da LEF, consignando-se que, decorrido o prazo de um ano e no silêncio da exequente, os autos serão
encaminhados ao arquivo onde deverão permanecer aguardando futura provocação. Int. e Dil. - ADV: DAVID ZADRA BARROSO
(OAB 36890/SP)
Processo 0002188-25.2011.8.26.0472 (472.01.2011.002188) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Transportadora Rc Ltda - Defiro a suspensão da execução nos termos do art.
40, §2º, da LEF, consignando-se que, decorrido o prazo de um ano e no silêncio da exequente, os autos serão encaminhados
ao arquivo onde deverão permanecer aguardando futura provocação, cabendo à exequente acompanhar o cumprimento do
parcelamento. Nesse sentido: “A Administração Pública tem o dever constitucional de eficiência e deve se organizar para o
acompanhamento adequado do cumprimento do parcelamento de débito fiscal, prescindível a tutela substitutiva do juiz.” (TJSP,
Agravo de Instrumento n. 948.448-5/5-00, Rel. Des. Leonel Costa, j. 06.10.09) “EXECUÇÃO FISCAL adesão da executada ao
PPI decisão que determina o arquivamento até o final do prazo de parcelamento ou nova provocação da exeqüente pedidos
sucessivos de sobrestamento do feito que se mostram inúteis ao deslinde da causa evidente comodismo da Procuradoria que
pretende repassar à serventia judicial o seu dever de acompanhar o cumprimento do acordo recurso desprovido (TJSP, Agravo
de Instrumento n. 998.022-5/2-00, Rel. Des. Ângelo Malanga, j. 09.03.10) Intimem-se. - ADV: GUSTAVO DE FREITAS (OAB
156893/SP)
Processo 0002779-94.2005.8.26.0472 (472.01.2005.002779) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Ceramica Artistica Kelli e outro - Defiro o pedido de suspensão da Execução, nos
termos do Art. 40 parágrafo 2º da LEF. Aguarde-se provocação da exequente em arquivo. Int. e Dil. - ADV: FÁBIO CASTELHANO
FRANCO DA SILVEIRA (OAB 178580/SP)
Processo 0003584-32.2014.8.26.0472 - Embargos à Execução Fiscal - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fazenda
do Estado de São Paulo - Imporpel Industria e Comercio de Papeis Ltda - Recebo os presentes Embargos, suspendendo o curso
da fase executória. Certifique-se nos autos principais. Dê-se vista dos autos à embargada para eventual impugnação. Int. - ADV:
LUÍS FILIPE FIGUEIREDO DA SILVA (OAB 169927/SP), WALTER RODRIGUES DA CRUZ (OAB 78815/SP)
Processo 0003980-82.2009.8.26.0472 (472.01.2009.003980) - Embargos à Execução Fiscal - Atos Processuais - Francisco
Luiz Fernandes e outro - Fazenda Nacional - Manifeste-se o embargante acerca da extinção da fase executória. - ADV: WILDER
BERTONHA (OAB 129973/SP)
Processo 0004195-82.2014.8.26.0472 - Embargos à Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) - CERAMICA
ARTISTICA PORFAMA LTDA EPP - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo Embargante apresentar instrumento de procuração, bem como taxa OAB guia GARE Cód. 304-9, que não acompanharam a
inicial. - ADV: LUIS AUGUSTO BRAGA RAMOS (OAB 62172/SP)
Processo 0004205-63.2013.8.26.0472 (047.22.0130.004205) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Estado de
Sao Paulo - Transportadora R C Ltda - Defiro a suspensão da execução nos termos do art. 40, §2º, da LEF, consignandose que, decorrido o prazo de um ano e no silêncio da exequente, os autos serão encaminhados ao arquivo onde deverão
permanecer aguardando futura provocação, cabendo à exequente acompanhar o cumprimento do parcelamento. Nesse sentido:
“A Administração Pública tem o dever constitucional de eficiência e deve se organizar para o acompanhamento adequado
do cumprimento do parcelamento de débito fiscal, prescindível a tutela substitutiva do juiz.” (TJSP, Agravo de Instrumento n.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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