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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 22 de agosto de 2014 - Página 2008

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TJSP 22/08/2014 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/08/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 22 de agosto de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1717

2008

249182/SP), MARCELO ROLIM MARUM (OAB 239454/SP)
Processo 0005876-48.2012.8.26.0443 (443.01.2012.005876) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Lucas William da Silva e outro - Vistos. Intimem-se as partes a que se manifestem acerca de eventual óbice à
destruição da arma e munições apreendidas, em cinco dias. Intime-se. - ADV: HELIO DA SILVA SANCHES (OAB 224750/SP)
Processo 3000706-10.2013.8.26.0443 - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Wagner Alves Vassao - Cuida-se de
reiteração de Pedido de Liberdade Provisória formulado em favor do acusado Wagner Alves Vassão, preso em razão de
temporária em 22 de março de 2013, e posteriormente em razão de prisão preventiva, decretada em 26 de março de 2013 (folha
51). O dd. Órgão Ministerial opinou pelo indeferimento do pedido do réu, diante da gravidade dos crimes imputados ao réu, bem
como dos meios empregados e da persistência criminosa do acusado. Com efeito, trata-se de apuração de delito gravíssimo,
em que se ceifou a vida de Everaldo Lino de Araújo. Conforme denúncia, o homicídio se consumou por motivo fútil, tendo, ainda,
o acusado Wagner tentado matar João Tadeu a golpes de faca, que empreendeu fuga. Então o acusado se evadira do local
dos fatos, levando consigo a arma branca utilizada contra os ofendidos. Ouvido em sede policial, o acusado Wagner afirmou
textualmente que “não está arrependido de ter matado Everaldo, porque ele procurou por isso. E, o que já tá feito, tá feito”. Em
juízo como normalmente ocorre, alterou completamente sua confissão, alegando que agiu em legítima defesa própria. Assim,
em que pesem os argumentos lançados pela nobre e combativa defensora, a prisão preventiva deve ser mantida, por ora, ainda
que documentada esteja a situação de primariedade, de ser o réu possuidor de residência fixa e exercer atividade lícita, pois
que tais elementos não impedem a manutenção da prisão cautelar. Como é cediço: “A periculosidade do réu, evidenciada pelas
circunstâncias em que o crime foi cometido, basta, por si só, para embasar a custódia cautelar, no resguardo da ordem pública
e mesmo por conveniência da instrução criminal (JSTJ 8/154)”. Não se olvide, ainda, a possibilidade do réu, solto, procurar
se evadir, razão pela qual a prisão preventiva também se presta a assegurar a aplicação da lei penal. Frise-se que o presente
momento processual ainda não é o adequado para o exame do mérito por este juízo. Assim, indefiro o pedido de Liberdade
Provisória formulado em favor de Wagner Alves Vassao. No mais, aguarde-se nos autos principais os memoriais da defesa. ADV: ALAIDE DE FATIMA CORREA (OAB 329449/SP), LICELE CORREA DA SILVA (OAB 129377/SP)
Processo 3002326-57.2013.8.26.0443 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Difamação - L.M.S.P. - G.F.P.G.S.F. Intimem-se a querelante e o querelado acima qualificado ou onde for encontrado para que compareça ao Edifício do Forum, sito
a Praça Raul Gomes de Abreu, 73- Piedade, sala de audiências para participar da audiência preliminar designada para o dia
09 de outubro de 2014, às 14h10min, em que será apresentada proposta de transação penal ou eventual composição civil dos
danos, nos termos do art 76 da Lei nº 9099/95. Deverão comparecer acompanhada de advogado e, na falta, ser-lhe nomeado
defensor dativo. ADVERTÊNCIA: O não comparecimento implicará em prosseguimento do feito. Depreque-se a intimação da
querelada para comparecimento na data e termos acima, sob pena de prosseguimento do feito. Intimem-se os defensores pela
imprensa. - ADV: ANNE LOUISE SOUZA OLIVEIRA PISKE (OAB 298094/SP), JESI DE CAMPOS NETO (OAB 84510/SP)
Processo 3003226-40.2013.8.26.0443 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes do Sistema Nacional de Armas
JUSTIÇA PÚBLICA Narciso Pereira Domingues - Fls. 43: manifestem -se as partes se há óbice à destruição da arma apreendida.
Intime-se. - ADV: FABIO ALEXANDRE TARDELLI (OAB 82023/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCA CRISTINA MÜLLER DE ABREU DALL’AGLIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE VITORINO DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0339/2014
Processo 0000748-76.2014.8.26.0443 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Lucas Bicudo de
Oliveira - Certifique-se o trânsito em julgado para a acusação. Recebo o recurso de fls. 146. Processe-se e intime-se a defensora
do réu para apresentar as razões de apelação no prazo legal e após, ao MP para as contrarrazões de apelação. Extraia-se guia
de execução da pena encaminhando à VEC e ao estabelecimento prisional, com as cópias necessárias. Após, devidamente
processado o recurso da defesa, anote-se a data da prescrição intercorrente e, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça de S.Paulo, a cujos membros rendo minhas homenagens. Int. - ADV: LUCIANA MARIA SANTOS (OAB 233185/SP)
Processo 0001032-84.2014.8.26.0443 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Aquila Soares de Morais - Recebo o
termo de recurso de fls. 125. Processe-se e intime-se a defensora da ré para apresentar suas razões de apelação no prazo legal
e, após ao MP para as contrarrazões. Expeça-se certidão de honorários, primeira parcela. Certifique-se o trânsito em julgado
para a acusação. Após, devidamente processado o recurso, anote-se de a prescrição intercorrente e remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, por sua seção criminal, a cujos membros rendo minhas homenagens. - ADV: RENATA
GOMES ABREU E ALMEIDA (OAB 140334/SP)
Processo 0003625-57.2012.8.26.0443 (443.01.2012.003625) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de
Violência Doméstica - D.H.Q. - Diante do trânsito em julgado do v. acórdão, comunique-se o E. Tribunal e, Considerando que o
v. Acórdão reduziu a pena do réu para 03 meses de detenção, mantendo o regime inicial do cumprimento da pena o semiaberto
e julgou extinta a pena pelo seu cumprimento, cadastre-se e comunique-se, após remetam-se os autos para o Contador, para
cálculo das custas processuais, intimando-se, a seguir, o réu, para recolhimento em dez dias, sob pena de inscrição. Em caso
de não recolhimento, certifique-se e expeça-se Certidão para Inscrição do nome do réu na Dívida Ativa. Encaminhe-se cópia da
sentença e do v. Acórdão á vitima. Expeça-se certidão de honorários advocatícios, segunda parcela. Após, em nada pendente
nos autos, arquivem-se, com as cautelas legais. Intime-se. - ADV: ANDREIA LAUREANO DE MORAES (OAB 281045/SP)
Processo 0004986-12.2012.8.26.0443 (443.01.2012.004986) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema
Nacional de Armas - Efesio da Silva - Fls. 65/66 e 88: Manifeste-se a defesa, bem como o réu, se há óbice à destruição das
armas, munições e objetos apreendidos nos autos, no prazo de 05 dias, sob pena de destruição. Intime-se. - ADV: CRISTINA
MASSARELLI DO LAGO (OAB 302742/SP)
Processo 0006311-22.2012.8.26.0443 (443.01.2012.006311) - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes do Sistema Nacional de
Armas - L.L. - Fls. 53 e 80: intimem-se as partes a que se manifestem acerca de eventual óbice à destruição da arma de fogo e
objetos apreendidos nos autos, em cinco dias. - ADV: RENATA LOPES ESCANHOELA ALBUQUERQUE
Processo 0006652-48.2012.8.26.0443 (443.01.2010.002118/00/01) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato Jonas Rodrigues de Oliveira - - Jonas Rodrigues de Oliveira - Intime-se o réu da sentença por edital. Intime-se. - ADV: FABIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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