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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de setembro de 2014 - Página 1813

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TJSP 01/09/2014 - Pág. 1813 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1723

1813

Veículos Automotores - Closi Locadora de Veiculos Ltda - ordem 14335/12 - Vistos. Fls.15/29 - trata-se de exceção de préexecutividade oposta por Closi Locadora de Veículos Ltda. Sustenta o excipiente que a cobrança está prescrita, tendo em vista
tratar-se de tributo (IPVA) do ano de 2007 e que o prazo quinquenal deve ser contado a partir da ocorrência do fato gerador, bem
como alega ilegitimidade passiva. A Fazenda falou a fls. 34/42. Alega que o prazo prescricional inicia-se após a notificação da
decisão administrativa, portanto o crédito tributário foi constituído em tempo, e que deve ser afastada a alegação de decadência.
No presente caso, a constituição definitiva do referido crédito ocorreu com o lançamento do IPVA pela autoridade administrativa
e a posterior notificação do contribuinte para pagamento do tributo no início de cada ano, ou seja, em 1º de janeiro de cada
exercício, nos termos do artigo 1º, parágrafo 1º da Lei 6.606/89 (vigente à época dos fatos) e do artigo 174 do Código Tributário
Nacional. Levando-se em conta que o IPVA é de 2007 e a execução fiscal proposta em novembro de 2012, conclui-se que a
cobrança da dívida está prescrita. Assim, acolho a exceção de pré-executividade e julgo extinto o presente feito, nos termos
do artigo 795 e 269, IV do CPC c/c artigos 146, III, b e 174 do CTN. Condeno a Fazenda Estadual ao pagamento de custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$500,00 (quinhentos reais), nos termos do artigo 20, § 4º do
C.P.C.. Deixo de recorrer de ofício, eis que o valor da causa é inferior a 60 salários mínimos. P.R.I. - ADV: MAISE MOSCARDINI
DE CAMPOS (OAB 236103/SP)
Processo 0057006-94.2012.8.26.0405 (405.01.2012.057006) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Closi Locadora de Veiculos Ltda - Vistos. Fls.15/29 - trata-se de exceção de pré-executividade oposta
por Closi Locadora de Veículos Ltda. Sustenta o excipiente que a cobrança está prescrita, tendo em vista tratar-se de tributo
(IPVA) do ano de 2007 e que o prazo quinquenal deve ser contado a partir da ocorrência do fato gerador, bem como alega
ilegitimidade passiva. A Fazenda falou a fls. 34/42. Alega que o prazo prescricional inicia-se após a notificação da decisão
administrativa, portanto o crédito tributário foi constituído em tempo, e que deve ser afastada a alegação de decadência. No
presente caso, a constituição definitiva do referido crédito ocorreu com o lançamento do IPVA pela autoridade administrativa
e a posterior notificação do contribuinte para pagamento do tributo no início de cada ano, ou seja, em 1º de janeiro de cada
exercício, nos termos do artigo 1º, parágrafo 1º da Lei 6.606/89 (vigente à época dos fatos) e do artigo 174 do Código Tributário
Nacional. Levando-se em conta que o IPVA é de 2007 e a execução fiscal proposta em novembro de 2012, conclui-se que a
cobrança da dívida está prescrita. Assim, acolho a exceção de pré-executividade e julgo extinto o presente feito, nos termos
do artigo 795 e 269, IV do CPC c/c artigos 146, III, “b” e 174 do CTN. Condeno a Fazenda Estadual ao pagamento de custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$500,00 (quinhentos reais), nos termos do artigo 20, § 4º do
C.P.C.. Deixo de recorrer de ofício, eis que o valor da causa é inferior a 60 salários mínimos. P.R.I. - ADV: MAISE MOSCARDINI
DE CAMPOS (OAB 236103/SP)
Processo 0057016-75.2011.8.26.0405 (405.01.2011.057016) - Execução Fiscal - Fazenda do Estado de São Paulo - Forca
10 Produtos Esportivos Ltda - ORDEM 1613/12 -Vistos. Fls: 223/249: Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento. Int. ADV: NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), ELISABETE NUNES GUARDADO (OAB 105818/SP)
Processo 0057135-36.2011.8.26.0405 (405.01.2011.057135) - Execução Fiscal - Mecano Fabril Ltda - ordem 1675/12
- Vistos. Fls. 67/82,anote-se. Int. - ADV: CAMILA DE CAMARGO VIEIRA ALTERO (OAB 242542/SP), BENEDICTO CELSO
BENICIO (OAB 20047/SP)
Processo 0500133-61.2005.8.26.0405 (405.01.2005.500133) - Execução Fiscal - Prefeitura do Municipio de Osasco - Carlos
Pinto - (PMO - Ordem nº 679/05) Diante do pagamento efetuado nos autos, JULGO EXTINTO o processo, nos termos no
art. 794, I, CPC. - ADV: MARCOS ROBERTO DE MELO (OAB 131910/SP), EDUARDO RIBAS GONÇALVES DE MELO (OAB
216162/SP), ODAIR DA SILVA TANAN (OAB 103519/SP)
Processo 0513675-05.2012.8.26.0405 (405.01.2012.513675) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Prefeitura do Município de Osasco - Pacheco Auto Center Ltda - Epp - Assim, é o caso de indeferir o pedido retro. Existem
diversos precedentes judiciais (grifos nossos): Relator(a): José Luiz Germano Comarca: Guaíra Órgão julgador: 2ª Câmara
de Direito Público Data do julgamento: 23/11/2010 Data de registro: 08/12/2010 Outros números: 990.10.303720-0 Ementa:
... SERASA - EXECUÇÃO FISCAL - A existência da execução é um dado objetivo, que não pode ser negado. Os dados do
distribuidor são públicos e podem ser divulgados. Não há porque impedir a divulgação pelo Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO
- CADASTRO NO SERASA - EXECUÇÃO FISCAL - A existência da execução é um dado objetivo, que não pode ser negado. Os
dados do distribuidor são públicos e podem ser divulgados. Não há porque impedir a divulgação pelo Serasa. Decisão mantida.
Recuso não provido. - ADV: ODAIR DA SILVA TANAN (OAB 103519/SP), ROSANA DA SILVA PACHECO (OAB 241550/SP)
Processo 3004140-24.2013.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLOGICO DE
OSASCO FITO - ordem 258/13 - Vistos. Diante da certidão de fls. 75, diga a autora.Int. - ADV: VAGNER CARLOS DE AZEVEDO
(OAB 196380/SP), REGIANE MATIAS DA SILVA GUAIATI (OAB 225839/SP)
Processo 3009318-51.2013.8.26.0405 - Monitória - Espécies de Contratos - FUNDACAO INSTITUTO TECNOLOGICO DE
OSASCO FITO - Despacho - Genérico - ADV: VAGNER CARLOS DE AZEVEDO (OAB 196380/SP), REGIANE MATIAS DA SILVA
GUAIATI (OAB 225839/SP)
Processo 3009318-51.2013.8.26.0405 - Monitória - Espécies de Contratos - FUNDACAO INSTITUTO TECNOLOGICO DE
OSASCO FITO - ordem 581/13- Vistos. Diante da certidão de fls. 66, expeça-se carta precatória de intimação, devendo a autora
providenciar a retirada e distribuição da mesma. Int. - ADV: REGIANE MATIAS DA SILVA GUAIATI (OAB 225839/SP), VAGNER
CARLOS DE AZEVEDO (OAB 196380/SP)
Processo 3009729-94.2013.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLOGICO DE
OSASCO FITO - ordem 613/13 - Vistos. Diante da certidão de fls. 82, expeça-se carta precatoria de citação, devendo a autora
providenciar a retirada e a distribuição da mesma. Int. - ADV: REGIANE MATIAS DA SILVA GUAIATI (OAB 225839/SP), VAGNER
CARLOS DE AZEVEDO (OAB 196380/SP)
Processo 3010302-35.2013.8.26.0405 - Embargos à Execução Fiscal - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fabiana
Penteado Fernandes Scomparim - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE OSASCO - Diga a embargante sobre a impugnação de fls.
27/28. Int. - ADV: FABIANA DOS SANTOS SIMÕES (OAB 234538/SP)
Processo 3018757-86.2013.8.26.0405 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - BANCO BRADESCO LEASING S/A
- ordem 1292/13 - Vistos I- Recebo o recurso de apelação de fls. 40/45, em seus legais efeitos. II- Vista a parte contrária para
contrarrazões no prazo legal. Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 3022609-21.2013.8.26.0405 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores BANCO BRADESCO S/A - ordem 1598/13 - Vistos. Diante da certidão de3 fls. 55. Reconsidero o despacho de fls. 54, devendo
o Bradesco falar sobre a cota de fls. 51. Int. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 3024182-94.2013.8.26.0405 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Com Pecas Novas Usadas Blanc Diesel Ltda - ordem 1878/13 - V I S T O S. COMÉRCIO PEÇAS NOVAS USADAS DIESEL
LTDA interpôs exceção de pré-executividade à execução fiscal que lhe move a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Alega:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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