TJSP 09/10/2014 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1751
2021
para a retificação. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Int. - ADV: ISAIAS NEVES DE MACEDO (OAB
166810/SP), ADEMIR BARRUECO GANDOLFI (OAB 114596/SP)
Processo 0003502-80.2006.8.26.0407 (407.01.2006.003502) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Cosme Joao Rosendo - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Homologo os cálculos apresentados
(fls. 126/129), que não contaram com nenhuma impugnação. Requisite-se o pagamento do débito junto ao Egrégio Tribunal
Regional Federal da 3ª Região. Juntados os extratos de RPV, fica desde já, deferido o levantamento, expedindo-se o necessário.
Retirado o alvará pelo Patrono, deverá a serventia intimar a parte autora desse ato. Int. e dil. - ADV: GISLAINE FACCO DE
OLIVEIRA (OAB 162282/SP)
Processo 0003695-51.2013.8.26.0407 (040.72.0130.003695) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Fausto Barbosa - Rogerio Borba Moreira - Arquivem-se. Intime-se. - ADV: LEANDRO ROGÉRIO BRANDANI (OAB 158941/SP)
Processo 0004104-66.2009.8.26.0407 (407.01.2009.004104) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Hospital e
Maternidade de Presidente Prudente Ss Ltda - Vinicius Ferrari Peixoto - - Cláudia Ferrari Peixoto - - Matheus Ferrari Peixoto - A
propósito dos As. Rs. juntados aos autos para citação dos requeridos, os quais não foram encontrados, manifeste-se a parte
autora em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: MARCIO MASSAHARU TAGUCHI (OAB 134262/SP)
Processo 0004133-14.2012.8.26.0407 (407.01.2012.004133) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Muccio e Muccio
Epp - Santa Casa de Misericordia de Osvaldo Cruz - Vistos. Fls. 144/145: Por ora, quanto ao pedido de parcelamento do débito
constante às fls. 120/121, item 6, manifeste-se a empresa exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: ANDRE LUCAS
PAULINO DOS SANTOS (OAB 317657/SP), ARCHIMEDES BOTAN (OAB 142885/SP), ARCHIMEDES PERES BOTAN (OAB
116610/SP), ROGERIO PEREGRINA TORRES (OAB 309905/SP)
Processo 0004218-34.2011.8.26.0407 (407.01.2011.004218) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - José
Aparecido Vasconcelos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Recebo o recurso tempestivamente apresentado pela parte
requerida, em ambos os efeitos. Às contrarrazões. Observo que o recebimento do recurso no duplo efeito não tem o condão
de atingir a determinação de implantação do benefício previdenciário concedido desde logo à parte autora (CPC, art. 520, inc.
VII). Manifeste-se o autor por qual dos benefícios pretende optar, observando-se os documentos de fls. 97/103. Após, remetamse os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no prazo e observadas as formalidades legais. Int. - ADV:
ROSINALDO APARECIDO RAMOS (OAB 170780/SP)
Processo 0004590-46.2012.8.26.0407 (407.01.2012.004590) - Procedimento Ordinário - Guarda - W.A.S. - A.A.A.S. - Defiro
a realização de estudo social e avaliação psicológica junto ao requerente, o qual reside na cidade de Presidente PrudenteSP. Expeça-se carta precatória. Oficie-se à Comarca de Tupã - SP para o fim de ser providenciada a avaliação psicológica da
genitora e das menores. Com a designação, intimem-se-as. Após a juntada do parecer psicológico e estudo social manifestem-se
as partes e voltem-me conclusos. Int. - ADV: ORLANDO JOSÉ BAGGIO FILHO (OAB 237642/SP), MARCELO PINTO DUARTE
(OAB 178382/SP)
Processo 0004642-42.2012.8.26.0407 (407.01.2012.004642) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Maria Madalena da Silva - Companhia Regional de Habitações de Interesse Social Crhis - Pague, em 15 dias, o devedor,
o débito indicado, sob pena de multa de 10% sobre o valor atualizado. Sem pagamento, certificando-se, vista ao exequente.
Honorários da execução em 20% sobre o valor da dívida. Em caso de pagamento tempestivo, reduzo-os à metade. Int. - ADV:
VALDECIR ANTONIO LOPES (OAB 112894/SP), ALESSANDRO APARECIDO ROMANO (OAB 199295/SP)
Processo 0004704-97.2003.8.26.0407 (407.01.2003.004704) - Procedimento Sumário - RMI - Renda Mensal Inicial,
Reajustes e Revisões Específicas - Joao Carlos Furquim Coimbra - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Anote-se a
interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual
requisição de informações ou o julgamento definitivo do recurso. Int. - ADV: MARCELO VICTÓRIA IAMPIETRO (OAB 169230/
SP), OSMAR JOSE FACIN (OAB 59380/SP)
Processo 0004743-94.2003.8.26.0407 (407.01.2003.004743) - Monitória - Banco Nossa Caixa Sa - Miguel Jose da Silva
- Cumpra-se o V. Acórdão, cientificando-se as partes da baixa dos autos. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO MAIA (OAB
67217/SP), TELMA ANGELICA CONTIERI (OAB 144093/SP), AGENOR MASSARENTE (OAB 33410/SP), HOMERO MORALES
MASSARENTE (OAB 144158/SP)
Processo 0004848-56.2012.8.26.0407 (407.01.2012.004848) - Divórcio Consensual - Dissolução - A.L.O. - - A.C.O. - Expeçase a carta de sentença e retornem os autos ao arquivo. Int. (Retirar Carta de Sentença). - ADV: ALESSANDRO AMBROSIO
ORLANDI (OAB 152121/SP)
Processo 0004945-85.2014.8.26.0407 - Procedimento Ordinário - Seguro - EDICLAN LIMA NEVES - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - Defiro a parte autora os benefícios da Lei 1060/50. Anote-se. Tendo em vista que os
documentos juntados aos autos não são aptos à analise da lide, oficie-se ao IML de Adamantina, requisitando-se o laudo de
corpo de delito para aferição da invalidez alegada na inicial. Indefiro eventuais quesitos apresentados, uma vez que não se
trata de perícia judicial, mas sim laudo de esclarecimentos ao Juízo. Esclarecimentos que devem ser prestados: (i) as lesões
sofridas pelo autor são compatíveis com o alegado acidente de trânsito?; e (ii) as lesões já estão consolidadas? Caso positivo,
enquadrar as lesões na tabela prevista na Lei n.º 6.194/74, com a redação dada pela Lei n.º 11.945/09. O(A) autor(a) deverá
retirar o ofício no cartório, no prazo de 10 dias, e comparecer ao IML para as providências cabíveis. Aguarde-se o laudo por 60
dias, e, em caso negativo, intime-se a parte autora a comprovar, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, o comparecimento
junto ao IML, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Int. (Retirar Ofício). - ADV:
ÉRICA TAKIZAWA TAIRA (OAB 276777/SP)
Processo 0005149-08.2009.8.26.0407 (407.01.2009.005149) - Monitória - Agrotekne Comércio e Representações Ltda Valdeci Pereira de Souza - - Adelino Pereira de Souza - Defiro o prazo requerido a fls. 142. Decorrido, o que se certificará,
manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Int. - ADV: LEONARDO POLONI SANCHES (OAB 158795/SP),
ELAINE CRISTINA DE ALMEIDA SILVA (OAB 247646/SP), DORIVAL FASSINA (OAB 98252/SP)
Processo 0005320-57.2012.8.26.0407 (407.01.2012.005320) - Procedimento Ordinário - Revisão - A.A.S. - G.A.S.Z. - Vistos.
Expeça-se mandado de citação da parte requerida nos termos do despacho de fls. 30. Int. - ADV: JOAQUIM ALVES DA SILVA
FILHO (OAB 303197/SP)
Processo 0005338-10.2014.8.26.0407 - Procedimento Ordinário - Exoneração - D.G.S. - K.V.G.S. - Defiro os benefícios da
assistência judiciária gratuita em favor do(a)(s) autor(a)(s). Indefiro o pedido de antecipação de tutela, pois necessário se faz a
aferição da atual realidade do requerido. Tratando-se de direito de família, remetam-se os autos ao CEJUSC para agendamento
de audiência de tentativa de conciliação. Intime-se o(a) requerente e cite-se o(a) requerido(a) fazendo-se-lhe as advertências
legais, notificando-o de que deverá comparecer à audiência, e do prazo para apresentação de eventual contestação será de
quinze (15) dias e fluirá a partir da data da audiência, acaso resulte infrutífera a conciliação. Designo audiência de tentativa
de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC da Comarca, sito a rua Engenheiro Kieffer, s/nº - Praça Hermínio ELorza (antigo
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