Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 13 de outubro de 2014 - Página 2018

  1. Página inicial  > 
« 2018 »
TJSP 13/10/2014 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/10/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de outubro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1753

2018

e não foi objeto de impugnação específica neste tópico pela parte exequente. Assim, ocorrendo o trânsito em julgando da
taxa de juros fixada depois do advento do novo código civil não há como majorá-la para 1% como quer a impugnada. Esse,
inclusive, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, como se depreende do acórdão assim ementado: TRIBUTÁRIO
E PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE APOSENTADOS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SENTENÇA
EXEQÜENDA PROFERIDA ANTES DO ADVENTO DO CC/02 QUE FIXA JUROS DE 6% AO ANO. FIXAÇÃO PELO TRIBUNAL
DE ORIGEM DE JUROS DE 6% AO ANO ATÉ A VIGÊNCIA DO NOVO CC E DE 12% AO ANO A PARTIR DE ENTÃO. VIOLAÇÃO
À COISA JULGADA. I - Se a sentença exeqüenda foi proferida anteriormente a 11 de janeiro de 2003 (data da entrada em vigor
do CC/02) e determinava juros legais ou juros de 6% ao ano, esta deve ser a taxa aplicada até o advento do Novo CC, sendo de
12% ao ano a partir de então, em obediência ao art. 406 desse diploma legal c/c 161, § 1º do CTN. II - Se a sentença é posterior
à entrada em vigor do novo CC e determinar juros legais, também se considera de 6% ao ano até 11 de janeiro de 2003 e, após,
de 12% ao ano. Contudo, se determinar juros de 6% ao ano e não houver recurso, deve ser aplicado esse percentual, eis que a
modificação depende de iniciativa da parte. (Grifo nosso)(...) (REsp 901.756/RS, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA
TURMA, julgado em 06.03.2007, DJ 02.04.2007 p. 259) Correto, portanto, o valor apresentado pela impugnante ao considerar
a incidência de juros moratórios à taxa de 0,5% ao mês, resultando o valor integral do débito em R$ 223.110,91 em fevereiro
de 2014. Por tais fundamentos, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO para reconhecer que a taxa dos juros de mora fixados na sentença
transitada em julgado deverá prevalecer (0,5% ao mês), fixando como devido o valor R$ 223.110,91, em fevereiro de 2014, em
favor da exequente, liberando-se a quantia residual depositada da executada. Diante do pagamento já realizado, sem que nada
mais tenha sido requerido, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 794, inciso I do CPC. Ante a sucumbência,
arcará a parte impugnada com os honorários advocatícios da parte impugnante que fixo em R$ 724,00 em razão da pouca
complexidade e da rápida solução do litígio. Transitando e, pagas as custas finais, arquivem-se os autos. P.R. e intimem-se.
(Nota do Cartório: preparo R$4.616,50 CM. até setembro/2014) - ADV: CARLOS DE ANDRADE VILHENA (OAB 135186/SP),
LUIZ EUGENIO MARQUES DE SOUZA (OAB 120906/SP), EDUARDA GOMES VILHENA DE ANDRADE (OAB 249371/SP)
Processo 0001297-14.2011.8.26.0404 (404.01.2011.001297) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Só
Açúcar Empacotadora e Comércio de Açúcar Ltda - - Cicero Campos de Souza - Nextel Telecomunicações Ltda - - Itaú Unibanco
Sa - - Amexsollo American Express Brasil Sa - Nº de Ordem: 358/2011 Vistos. 1. Fls. 247: Indefiro o pedido de sobrestamento
do feito, uma vez que não foi apresentada nenhuma justificativa plausível. 2. Intime(m)-se a parte autora, via patrono, para
dar(em) andamento ao feito, no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de extinção [artigo 267, parágrafo 1º do Código de
Processo Civil]. Intime-se. - ADV: LAURA MARIA BENINE (OAB 294378/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/
SP), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/SP), RODRIGO ANTÔNIO ALVES (OAB 160496/SP), JOSE
EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0001300-13.2004.8.26.0404/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Claudinei
Roberto de Souza - Departamento de Estradas de Rodagem de Sao Pauloder - Vistos etc. DEPRECADO: Juízo de Direito do
SETOR DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO - SP CITE a parte executada, na pessoa de seu
representante legal, para no prazo de 30 (trinta) dias, em o querendo, apresentar embargos ao cálculo de liquidação que por
cópia reprográfica segue anexo ao presente, nos termos do art. 730 “caput” do C.P.C. FLS. 187/190 (EM ANEXO). Servirá a
presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável
“cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Antônio Carlos
Leite - OAB/SP 164653 Intime-se. - ADV: ANTÔNIO CARLOS LEITE (OAB 164653/SP), GLORIA MAIA TEIXEIRA (OAB 76424/
SP), PATRICIA ULSON ZAPPA LODI (OAB 150264/SP)
Processo 0001303-50.2013.8.26.0404 (040.42.0130.001303) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Administradora de Consórcio Nacional Honda - Vicente Cândido - Vistos. Trata-se de ação de busca e apreensão
de veículo. Deferida a liminar (fl. 24), o autor, logo efetuou o pagamento das parcelas atrasadas e efetuou os demais depósitos
nos autos. Houve a suspensão da ordem de busca e apeensão (fl. 60). A Instituição Financeira requerente aceitou os valores
depositados nos autos para quitação do contrato (fl. 82). Diante do pagamento, efetuado pelos depósitos de fls. 61/63 e 67,
JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 794, inciso I do CPC. Honorários advocatícios arcados individualmente, cada
qual a seu respectivo patrono. Custas pela parte requerida, isenta por ser beneficiária da gratuidade processual (fl. 2930).
Deixo de arbitrar honorários ao patrono nomeado à fl. 74, uma vez que não praticou nenhum ato neste feito, embora intimado.
Transitando, expeça-se guia de levantamento à parte autora. Posteriormente, arquivem-se os autos. P.R. e intimem-se. - ADV:
MARCELA TREVISANI BIGNARDI (OAB 238157/SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 0001330-67.2012.8.26.0404 (404.01.2012.001330) - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Companhia
Habitacional Regional de Ribeirão Pretocohabrp - Michelle Aparecida Silva de Jesus - - Flávio Lacerda de Jesus - Nº de Ordem:
338/2012 Vistos. 1. Fls.retro: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 180 dias (regularizar a habitação). 2. Após, faça-se
vista dos autos à parte exequente/requerente. Intime-se. - ADV: MARIA LUIZA INOUYE (OAB 92084/SP), ANTÔNIO CARLOS
LEITE (OAB 164653/SP)
Processo 0001369-93.2014.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Alex Sandro Aparecido da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Fazenda Pública do Município de
Orlândia - Fls. 55 - oficio do Departamento Regional de Saúde - DRSVIII, informando que o medicamento requerido encontrase disponível a parte requerente(paciente), junto ao DRS VIII-Franca-SP, localizado à Avenida Wilson Sábio de Melo, nº 1833
- Polo Industrial São Bernardo - Franca-SP); devendo ele, paciente, ou seu representante legal dirigir-se a Secretária Municipal
de Saúde do Município de sua residência, munido de prescrição médica atualizada original, bem como, cópias (xerox) dos
documentos pessoais do paciente (RG; CPF; CNS- Cartão Nacional do Sus), comprovante de residência com CEP., e ainda,
procuração com a devida autorização, para que o Farmacêutico Responsável da Secretaria Municipal de Saúde, providencie a
retirada dos medicamentos/insumos requeridos, junto ao DRS.VIII, acima mencionado, de segunda a sexta-feira, no horário das
08:00 às 12:00 horas). Fica a parte autora, na pessoa de seu patrono, devidamente intimada para às providencias necessárias,
visando a retirada de referidos medicamentos, observadas as formalidades de estilo. (Dr. José Ricardo). - ADV: FLAVIO
CASAROTTO (OAB 134152/SP), FLAVIANO DONIZETI RIBEIRO (OAB 148042/SP), PATRICIA ULSON ZAPPA LODI (OAB
150264/SP), JOSÉ RICARDO TRITO BALLAN (OAB 169717/SP), EDUARDO CANIZELLA JUNIOR (OAB 289992/SP)
Processo 0001377-12.2010.8.26.0404 (404.01.2010.001377) - Execução de Alimentos - Alimentos - B.L.A.P. - Nº de Ordem:
413/2010 Vistos. 1. Expeça-se mandado de prisão observando o novo valor devido (fl. 78/79). 2. Aguarde-se o cumprimento do
mandado. Intime-se. - ADV: MILENA CRISTINA COSTA DE SOUSA (OAB 262123/SP)
Processo 0001404-53.2014.8.26.0404 - Interdição - Tutela e Curatela - M.H.S.M. - V.M. - Fls 140 - Diante da nomeação do
Dr. Murilo Abrahão Sordi, para o encargo de Curador Especial, visando defender os interesses da parte requerida, citada por
mandado, manifeste-se, no prazo de dez (05) dias, o que achar de direito. - ADV: MURILO ABRAHÃO SORDI (OAB 201085/SP),
DECIO HENRY ALVES (OAB 205860/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo